Matrícula

DIRETRIZES PARA MATRÍCULA

O aluno admitido em Curso de Pós-Graduação deverá, no prazo estabelecido no Calendário Escolar da UFMG, requerer matrícula nas atividades acadêmicas contidas na grade do curso e de seu interesse.

O discente poderá solicitar à Comissão Coordenadora do Curso o trancamento parcial da sua matrícula efetivada, em uma ou mais disciplinas, no âmbito do primeiro 1/3 (um terço) da carga horária total prevista.

No caso de Cursos lato sensu, ao autorizar o trancamento, o Colegiado de Curso ou a Comissão Coordenadora deverá assegurar que o discente possa concluir as atividades dentro do prazo de duração do Curso.

À vista de motivos relevantes, o Colegiado de Curso poderá conceder trancamento total da matrícula, caso em que o correspondente período de trancamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do aluno no Curso.

No caso de Cursos lato sensu, ao autorizar o trancamento total, a Comissão Coordenadora deverá assegurar que o discente possa concluir as atividades dentro do prazo de oferecimento do Curso.

Será excluído do Curso o aluno que deixar de renovar, a cada período letivo, sua matrícula em atividades acadêmicas.

O aluno poderá matricular-se simultaneamente em atividades acadêmicas de Graduação e de Pós-Graduação não integrantes do currículo regular de seu Curso, que serão consideradas Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares (AACCs), desde que com a aprovação da Comissões Coordenadoras.

A juízo da Comissão Coordenadora, desde que haja vagas remanescentes, graduados não inscritos em Cursos regulares da UFMG poderão matricular-se em atividades acadêmicas de Pós-Graduação, que serão consideradas isoladas. Estando de acordo com Resolução Complementar CEPE No 02/2017. 

ACESSO INSCRIÇÃO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PELA FCO