Regime Didático
DIRETRIZES DO REGIME DIDÁTICO
Os créditos obtidos em diferentes programas em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado poderão ser incorporados ao histórico do estudante, à critério da Comissão Coordenadora.
É vedado o aproveitamento de créditos em disciplinas isoladas, para a integralização do curso.
Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, observada a relação de 1(um) crédito por 15 (quinze) horas de aula do Curso.
O rendimento escolar de cada aluno será expresso em notas e conceitos, de acordo com a seguinte escala:
I - de 90 a 100 pontos – A;
II - de 80 a 89 pontos – B;
III - de 70 a 79 pontos – C;
IV - de 60 a 69 pontos – D;
V - de 40 a 59 pontos – E; e
VI - de 0 a 39 pontos – F.
Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao aluno que obtiver, no mínimo, o conceito D e que comprovar efetiva frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades em que estiver matriculado, vedado o abono de faltas.
O discente que obtiver conceito E ou F mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será automaticamente excluído do Curso.
A Comissão Coordenadora poderá estabelecer critérios adicionais para a exclusão do discente com base em seu desempenho acadêmico ou no limite do prazo para obtenção do respectivo Certificado ou Diploma.
Caberá à Comissão Coordenadora definir a estrutura e o prazo para entrega do projeto de trabalho final de Curso de Especialização (artigo).
Durante a fase de elaboração do trabalho final de Curso de Especialização, o discente deverá se matricular em “Elaboração de Trabalho Final”.
A Comissão Coordenadora fixará normas concernentes à forma de apresentação de trabalho final de Curso de Especialização.
O trabalho final de Curso de Especialização deverá ser apresentado em sessão pública e avaliado por Comissão Examinadora, aprovada pela Comissão Coordenadora, sendo composta por, pelo menos, 2 (dois) membros com titulação mínima de Especialista.
Será considerado aprovado na defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente, ou na apresentação do trabalho final de Curso de Especialização, o candidato que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora.
No caso de insucesso na apresentação de trabalho final de Curso de Especialização, a Comissão Coordenadora poderá, mediante proposta justificada da Comissão Examinadora, dar oportunidade ao aluno de apresentar nova versão do trabalho no prazo máximo de 2 (dois) meses.
Para obter o Certificado de Especialista, o aluno deverá satisfazer as seguintes exigências:
I – Completar, em atividades acadêmicas de Pós-Graduação, o número mínimo de créditos correspondente a 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) horas de aula;
II – Ser aprovado na apresentação de trabalho final de curso, de autoria individual, como definido no Regulamento do Curso;
São condições para expedição do Certificado de Especialista:
I - A comprovação de que o aluno cumpriu todas as exigências regulamentares;
II - O envio, pela Secretaria do Curso, à PRPG de:
a) histórico escolar do concluinte; e
b) comprovante de entrega à Biblioteca Universitária de 1 (um) exemplar do trabalho final de Curso de Especialização em versão eletrônica, acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do material, no todo ou em parte, pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG;
III - A comprovação de quitação de obrigações para com a Biblioteca Universitária.
O histórico escolar deverá conter os dados completos sobre a vida acadêmica do aluno e deverá ser devidamente assinado pelo Coordenador da Comissão Coordenadora.
O Certificado de Especialista e o Diploma de Mestre ou de Doutor serão expedidos pela PRPG e registrados no DRCA.
ACESSO INSCRIÇÃO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PELA FCO