Regime Didático

DIRETRIZES DO REGIME DIDÁTICO

Os créditos obtidos em diferentes programas em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado poderão ser incorporados ao histórico do estudante, à critério da Comissão Coordenadora.

É vedado o aproveitamento de créditos em disciplinas isoladas, para a integralização do curso.

Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, observada a relação de 1(um) crédito por 15 (quinze) horas de aula do Curso.

O rendimento escolar de cada aluno será expresso em notas e conceitos, de acordo com a seguinte escala:

I - de 90 a 100 pontos – A;

II - de 80 a 89 pontos – B;

III - de 70 a 79 pontos – C;

IV - de 60 a 69 pontos – D;

V - de 40 a 59 pontos – E; e

VI - de 0 a 39 pontos – F.

Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao aluno que obtiver, no mínimo, o conceito D e que comprovar efetiva frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades em que estiver matriculado, vedado o abono de faltas.

O discente que obtiver conceito E ou F mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será automaticamente excluído do Curso.

A Comissão Coordenadora poderá estabelecer critérios adicionais para a exclusão do discente com base em seu desempenho      acadêmico ou no limite do prazo para obtenção do respectivo Certificado ou Diploma.

Caberá à Comissão Coordenadora definir a estrutura e o prazo para entrega do projeto de trabalho final de Curso de Especialização (artigo).

Durante a fase de elaboração do trabalho final de Curso de Especialização, o discente deverá se matricular em “Elaboração de Trabalho Final”.

A Comissão Coordenadora fixará normas concernentes à forma de apresentação de trabalho final de Curso de Especialização.

O trabalho final de Curso de Especialização deverá ser apresentado em sessão pública e avaliado por Comissão Examinadora, aprovada pela Comissão Coordenadora, sendo composta por, pelo menos, 2 (dois) membros com titulação mínima de Especialista.

Será considerado aprovado na defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente, ou na apresentação do trabalho final de Curso de Especialização, o candidato que obtiver a aprovação unânime da Comissão Examinadora.

No caso de insucesso na apresentação de trabalho final de Curso de Especialização, a Comissão Coordenadora poderá, mediante proposta justificada da Comissão Examinadora, dar oportunidade ao aluno de apresentar nova versão do trabalho no prazo máximo de 2 (dois) meses.

Para obter o Certificado de Especialista, o aluno deverá satisfazer as seguintes exigências:

I – Completar, em atividades acadêmicas de Pós-Graduação, o número mínimo de créditos correspondente a 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) horas de aula;

II – Ser aprovado na apresentação de trabalho final de curso, de autoria individual, como definido no Regulamento do Curso;

São condições para expedição do Certificado de Especialista:

I - A comprovação de que o aluno cumpriu todas as exigências regulamentares;

II - O envio, pela Secretaria do Curso, à PRPG de:

a) histórico escolar do concluinte; e

  b) comprovante de entrega à Biblioteca Universitária de 1 (um) exemplar do trabalho final de Curso de Especialização em versão eletrônica, acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do material, no todo ou em parte, pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG;

III - A comprovação de quitação de obrigações para com a Biblioteca Universitária.

O histórico escolar deverá conter os dados completos sobre a vida acadêmica do aluno e deverá ser devidamente assinado pelo Coordenador da Comissão Coordenadora.

O Certificado de Especialista e o Diploma de Mestre ou de Doutor serão expedidos pela PRPG e registrados no DRCA. 

ACESSO INSCRIÇÃO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PELA FCO