COORDENAÇÃO DIDÁTICA


A comissão coordenadora do Curso deverá possuir, de acordo com a Resolução Complementar CEPE Nº 02/2017, de 04 de julho de 2017, a seguinte constituição:

  • Eleger, por maioria absoluta de votos, o coordenador e o subcoordenador do curso;

  • Coordenar e administrar as atividades acadêmicas e administrativas do curso;

  • Recomendar ao Departamento responsável a indicação ou substituição de docente;

  • Elaborar o currículo do curso, com indicação de pré-requisitos e do número de créditos correspondentes a cada uma das atividades acadêmicas que o compõem, encaminhando-o para aprovação pelo CPG;

  • Estabelecer as diretrizes dos programas das atividades acadêmicas e propor a modificação delas ao Departamento responsável pela oferta;

  • Decidir questões referentes a matrícula, reopção, transferência, aproveitamento de estudos, trancamento parcial ou total de matrícula, representações e recursos impetrados.

  • Representar ao(s) órgão(s) competente(s), na ocorrência de infração disciplinar;

  • Propor a CPG a criação, a transformação, a exclusão e a extinção de atividade(s) acadêmica(s) do curso;

  • Propor ao(s) Chefe(s) de Departamento ou de estrutura equivalente e a Diretor(es) de Unidade(s) medidas necessárias ao bom andamento do Curso;

  • Definir e submeter à aprovação da CPG os critérios acadêmicos de credenciamento e de recredenciamento dos docentes do Curso;

  • Aprovar, mediante análise de curriculum vitae e de outros documentos pertinentes, o credenciamento de docente(s) permanente(s) e colaborador(es) e submetê-lo à aprovação da PRPG;

  • Definir, em Resolução específica submetida à aprovação da CPG, o número máximo de orientandos por orientador e os critérios para a alocação de vagas para orientação pelo corpo docente;

  • Apreciar, diretamente ou por intermédio de Comissão Especial, projetos de dissertação, tese ou trabalho equivalente;

  • Aprovar Comissões Examinadoras para julgamento de dissertação, tese ou trabalho equivalente;

  • Acompanhar o andamento das atividades acadêmicas e administrativas do Curso;

  • Estabelecer as normas do Curso ou propor alteração delas, submetendo-as à aprovação da CPG;

  • Submeter à aprovação da PRPG o número de vagas a serem ofertadas nos processos seletivos;

  • Estabelecer critérios para Exames de Seleção de candidatos ao Curso e submetê-los à aprovação da PRPG, na forma de Edital ou como exigido pelos processos seletivos específicos;

  • Aprovar a oferta de disciplinas e de outras atividades acadêmicas do Curso;

  • Estabelecer critérios para o preenchimento de vagas em disciplinas isoladas;

  • Assegurar aos discentes do Curso efetiva orientação acadêmica;

  • Estabelecer, em Resolução específica submetida à aprovação da CPG, critérios para alocação de bolsas e para acompanhamento dos bolsistas;

  • Fazer, anualmente, o planejamento orçamentário do Curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos;

  • Colaborar com a CPG no que lhe for solicitado;

  • Aprovar e acompanhar a participação de discentes em atividades de monitoria ou de experiência em docência, considerando o disposto em Resolução pertinente do CEPE;

  • Reunir-se ordinariamente, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Curso;

  • Exercer as demais atribuições estabelecidas no Regulamento do Curso.

Estarão extintos todos os mandatos de membros integrantes da sua Comissão Coordenadora, inclusive o do Coordenador e o do Subcoordenador, quando finalizadas as atividades acadêmicas de Cursos de Especialização sem que esteja em tramitação projeto de reapresentação não reiterada, conforme o Art. 25 da Resolução Complementar CEPE Nº 02/2017.

Após a extinção da Comissão Coordenadora, a Unidade ou o Departamento sede do Curso será o responsável pela guarda de registros e pela expedição de documentos pertinentes ao Curso.

O Coordenador e o Subcoordenador de Curso de Especialização terão mandato vinculado de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

  • Nas faltas ou impedimentos do Coordenador, suas atribuições serão exercidas pelo Subcoordenador, procedendo-se nova indicação em caso de vacância da função de coordenação.

  • As atribuições do Coordenador de Curso de Especialização, são:

I - Convocar e presidir as reuniões da Comissão Coordenadora, presidindo-as;

II - Coordenar a execução do Curso de acordo com as deliberações da respectiva Comissão Coordenadora;

III - Remeter à CPG relatórios e informações concernentes às atividades do respectivo Curso, de acordo com as instruções desse órgão;

IV - Tomar as providências relativas à eleição ou à indicação dos docentes, pelas respectivas Câmaras Departamentais ou estruturas equivalentes, respeitando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG.

V - Fornecer informações e documentos solicitados pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), conforme as instruções e prazos indicados por esse Órgão;

VI - Administrar os recursos financeiros provenientes do curso;

VII - Atuar como principal autoridade executiva, com responsabilidade pela iniciativa nas diversas matérias de sua competência; e

VIII - Exercer outras atividades previstas neste Regulamento.

IX - O Coordenador e o Subcoordenador de Curso de Especialização, não vinculados a Colegiado único, serão eleitos entre os docentes do respectivo Curso ou entre os membros da própria Comissão Coordenadora, pertencentes ao quadro permanente ativo da UFMG, por maioria absoluta dos votos dos membros da respectiva Comissão Coordenadora.