Principais destaques dos atos com interesse público publicados no Diário da República.
Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril
Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
(aqui)
Decreto-Lei
n.º 66-A/2022,
de 30 de setembro
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 73-A/2022,
de 26 de agosto
Prorroga a declaração
da situação de alerta, até
30 de setembro, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 67-A/2022,
de 29 de
julho
Prorroga a declaração
da situação de alerta, até
31 de agosto, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 51-A/2022,
de 30 de junho
Prorroga a declaração
da situação de alerta, até
31 de julho, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19
(aqui)
Decreto-Lei
n.º 42-A/2022,
de 30 de junho
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 47/2022,
de 30 de maio
Prorroga a declaração da situação de alerta, até 30 de junho, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 64-A/2022,
de 28 de maio
Prorroga a situação de calamidade, até 13 de junho, e altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 41-C/2022,
de 5 de maio
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 41-A/2022,
de 21 de abril
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 41/2022,
de 14 de abril
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 34-A/2022,
de 28 de março
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 29-F/2022,
de 21 de março
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 29-C/2022,
de 7 de março
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 25-A/2022,
de 18 de fevereiro
Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - Revoga a RCM n.º 157/2021, de 27 de novembro
(aqui)
Decreto-Lei
n.º 23-A/2022,
de 18 de fevereiro
Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Decreto-Lei
n.º 104/2021,
de 27 de novembro
Altera as medidas no âmbito da pandemia
da doença
COVID -19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 157/2021,
de 27 de novembro
Declara a situação de calamidade e adota medidas excecionais no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - Revoga a RCM n.º 135-A/2021
(aqui)
Declaração de Retificação
n.º 33/2021,
de 10 de outubro
Retifica o Decreto-Lei
n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (aqui)
Decreto-Lei
n.º 78-A/2021,
de 29 de setembro
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 135-A/2021,
de 29 de setembro
Altera as medidas no âmbito da situação de alerta
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 123/2021,
de 3 de setembro
Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de educação e ensino
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 114-A/2021,
de 20 de agosto
(retificada pela Declaração de Retificação n.º 28-A/2021,
de 27 de agosto)
Declara a situação de contingência no âmbito
da pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 101-A/2021,
de 30 de julho
Altera as
medidas aplicáveis em situação de calamidade,
no âmbito da pandemia da doença COVID -19 - Declara a situação de calamidade até às 23:59 horas de 31 de agosto de 2021
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 92-A/2021,
de 22 de julho
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade, no combate à pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 92-A/2021,
de 15 de julho
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade, no combate à pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 91-A/2021,
de 9 de julho
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade no combate à pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 77-A/2021,
de 24 de junho
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade no combate à pandemia da doença COVID-19
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 76-A/2021,
de 17 de junho
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade no combate à pandemia da doença COVID-19 (aqui)
Decreto-Lei
n.º 53-A/2021,
de 16 de junho
Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 74-A/2021,
de 9 de junho (retificada pela De-claração de Retificação n.º 18-A/2021, de 14 de junho)
Altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - Determina as regras a aplicar até ao final do
dia 27 de junho de 2021
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 70-B/2021,
de 4 de junho
Prossegue a estratégia do levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 - Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021,
de 13 de março
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 70-A/2021,
de 4 de junho
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade - Revoga alguns artigos da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 45-C/2021,
de 30 de abril
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 64-A/2021,
de 28 de maio
Prorroga, até 13 de junho, a Situação de Calamidade e altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade - Altera e republica a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 45-C/2021,
de 30 de abril
(aqui)
Resolução do
Conselho Ministros
n.º 45-C/2021,
de 30 de abril
(4ª Fase de Desconfinamento)
Decreta a Situação de Calamidade
e a sua Aplicabilidade, de 01 a 16 de maio, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 (aqui)
Decreto
n.º 7/2021, de
17 de abril
(3ª Fase de Desconfinamento)
Novo decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 14 de abril de 2021 (aqui)
Decreto
n.º 6-A/2021, de
15 de abril
(3ª Fase de Desconfinamento)
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 14 de abril de 2021 (aqui)
Decreto do Presidente da República
n.º 41-A/2021, de 14 de abril
Renova a declaração do estado de emergência (aqui)
Decreto
n.º 6/2021, de
3 de abril
(2ª Fase de Desconfinamento)
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 25 de março de 2021 (aqui)
Decreto
n.º 5/2021, de 28 de março
(2ª Fase de Desconfinamento)
Altera o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, e regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 25 de março de 2021 (aqui)
Decreto do Presidente da República
n.º 31-A/2021, de 25 de março
Renova a declaração do estado de emergência (aqui)
Resolução Conselho Ministros
n.º 19/2021, de 13 de março
(Desconfinamento)
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 (aqui)
Decreto
n.º 4/2021, de 13 de março
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 11 de março de 2021 (aqui)
Decreto do Presidente da República
n.º 25-A/2021, de 11 de março
Renova a declaração do estado de emergência (aqui)
Decreto
n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 25 de fevereiro de 2021 (aqui)
Decreto do Presidente da República
n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro
Renova a declaração do estado de emergência (aqui)
Decreto
n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 11 de fevereiro de 2021 (aqui)
Decreto do Presidente da República
n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro
Renova a declaração do estado de emergência (aqui)
Decreto
n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 28 de janeiro de 2021 (aqui)
Decreto do Presidente da República
n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro
Renova a declaração do estado de emergência (aqui)
Decreto
n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 13 de janeiro de 2021 (aqui)
Decreto
n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro
Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 13 de janeiro de 2021 (aqui)
Decreto
n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 13 de janeiro de 2021 (aqui)
Decreto do Presidente da República
n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro
Renova a declaração do estado de emergência (aqui)
Aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa.
— Constituem-se como referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, os seguintes documentos curriculares:
a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho;
b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944 -A/2018, de 18 de julho, 8476 -A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;
c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.
— São revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.
— O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2021/2022.
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, no âmbito das aprendizagens essenciais
Homologa as aprendizagens essenciais no ensino básico
Homologa as aprendizagens essenciais no ensino secundário
Estabelece os princípios e as normas da educação inclusiva
Resolução do
Conselho de Ministros
n.º 90/2021, de 7 de julho
DESPACHO N.º 12123-M/2021,
DE 13 DE DEZEMBRO
Altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021 -2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial.
Na ESIDM, o 1º período iniciou em 17 de setembros e decorre até 17 de dezembro. O 2º período inicia em 10 de janeiro e termina em 8 de abril. O 3º período vai de 19 de abril até 7 de junho para o 9º, 11º e 12º ano e até 15 de junho para o 7º, 8º e 10º ano.
As pausas letivas decorrem no Natal, de 20 de dezembro a 7 de janeiro, no Carnaval, a 1 de março, e na Páscoa, de 11 a 18 de abril.
DESPACHO N.º 6726-A/2021,
DE 8 DE JULHO
No ano letivo 2021/2022 as aulas começam entre os dias 14 e 17 de setembro. Na ESIDM as atividades letivas iniciam-se no dia 17 de setembro (6ª-feira), com a receção aos alunos de início de ciclo no dia 16 (5ª-feira), às 10h30 para os alunos do 7º ano e às 15h00 para os alunos de 10º ano.
Também já estão definidas as datas das provas de aferição, das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais.
A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital prevê direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço.
A presente lei entra em vigor em 16 de julho de 2021.
Pedido de Consulta de Prova / Realização da Consulta (PRAZO: de 2 a 3 de Agosto - consultar nota informativa)
Formalização do Pedido de Reapreciação de Prova (PRAZO: nos 2 dias úteis seguintes à receção da respetiva cópia do exame - consultar nota informativa)
Inscrições
2ª Fase
(de 2 a 6 de Agosto)
Pedido de
Ficha ENES
(de 3 a 6 de Agosto, por ordem alfabética - consultar nota informativa)
Consulte aqui os Modelos 2021 - Provas Finais e Exames Finais Nacionais
Direção-Geral do Ensino Superior
Abertura da plataforma de candidatura online na 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2021-2022.
Atendendo ao reforço do número de vagas com efeitos na primeira fase da candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, foi determinada, por despacho da Diretora-Geral do Ensino Superior de 28 de agosto de 2021, a abertura da plataforma de candidatura online, nos dias 7, 8 e 9 de setembro, para efeitos de eventual alteração das opções de candidatura já apresentadas, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.
COMISSÃO NACIONAL DE
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Estabelece regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021, na candidatura ao ensino superior de 2021-2022.
Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2021-2022.
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2021/2022 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do Anexo I "Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos de 2019 e ou 2020 e ou 2021 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2021/2022".
Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de maio, que determina as condições para a realização de exames nacionais para efeitos de melhoria de classificação final de disciplinas, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
As inscrições e a alteração de inscrições já realizadas, para os efeitos supracitados, são efetuadas na plataforma PIEPE, disponível em:
até 31 de maio de 2021.
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021
Foi publicado o Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março - Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021.
Destaca-se o seguinte:
1 - A realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos .
Prazo de inscrição para a 1ª fase – de 24 de março a 15 de abril
Prazo de inscrição para a 2ª fase – de 2 a 6 de agosto
2 — As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência, são efetuadas através da plataforma de
inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em: https://jnepiepe.dge.mec.pt
Estas informações não dispensam a consulta do referido regulamento. Consulte aqui o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação
(Provas de Aferição e Provas Finais do Ensino Básico e Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário)
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação, alterando e republicando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro.
Destaca-se o seguinte:
- O aditamento do artigo artigo 3-A, "Avaliação Externa", que determina que no ano letivo 2020/2021 é cancelada a realização:
das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º ano de escolaridade do ensino básico e das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;
dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
- O aditamento do artigo artigo 3-B, "Avaliação e conclusão do ensino básico";
- O aditamento do artigo artigo 3-C, "Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário";
Esta informação não dispensa a consulta dos referidos decretos-lei. Consulte aqui a nova redação do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021.
Júri Nacional de Exames
Júri Nacional de Exames
(DGE-DSDC-DES)
Júri Nacional de Exames
(Revisão de Fevereiro de 2021)
REVOGADO
(ver revisão de Julho de 2021)
(Outubro 2020)
REVOGADO (ver revisão de Fevereiro de 2021)
"PLANO DE DESCONFINAMENTO"
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 (aqui)
Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020
Recomenda ao Governo que divulgue informação sobre a COVID-19 em contexto escolar e desenvolva um programa de rastreio
Recomenda ao Governo a disponibilização de testes COVID-19 gratuitos a professores, trabalhadores não docentes e alunos
Este documento pretende apresentar, de uma forma simplificada, informação sobre a COVID-19, bem como as medidas a implementar por diferentes atores da comunidade educativa. O objetivo é servir como referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar.
As medidas apresentadas têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando, contudo, a consulta e cumprimento da legislação em vigor ou outras orientações específicas para os estabelecimentos de educação ou ensino.
Setembro 2020.
Prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Setembro 2020
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
Pel’APEE Infanta D. Maria,
A Comissão de Acompanhamento do Projeto Autonomia e Flexibilidade Curricular da Escola Secundária Infanta D. Maria,
Julho de 2020.
E FLEXIBILIDADE CURRICULAR
ESCOLA SECUNDÁRIA INFANTA D. MARIA
ANO LETIVO 2019/2020
RELATÓRIO APEE 01-2019/20
– NOVEMBRO 2019 –
E FLEXIBILIDADE CURRICULAR
ESCOLA SECUNDÁRIA INFANTA D. MARIA
ANO LETIVO 2019/2020
RELATÓRIO APEE 02-2019/20
– MARÇO 2020 –
Soluções técnicas que visam dar resposta à realização dos exames finais nacionais das disciplinas do 11.º e do 12.º anos
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, na organização e funcionamento das atividades letivas presenciais e da realização de provas e exames finais nacionais;
Estabelece a retoma das atividades de formação profissional;
Determina regras em matéria de ciência e ensino superior.
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:
a) Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
b) Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
c) Matrículas nos ensinos básico e secundário;
d) Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;
e) Pessoal docente e não docente.
Nota: alterado pelo Decreto-Lei nº 20-H/2020, de 14 de maio
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID -19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:
a) Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
b) Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
c) Matrículas nos ensinos básico e secundário;
d) Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;
e) Pessoal docente e não docente.
Nota: alterado pelo Decreto-Lei nº 20-H/2020, de 14 de maio
ATIVIDADES E INTERRUPÇÕES EDUCATIVAS E LETIVAS
PROVAS DE AFERIÇÃO ENSINO BÁSICO - 8º ANO
PROVAS FINAIS DE CICLO - 9º ANO
EXAMES NACIONAIS SECUNDÁRIO - 11º E 12º ANO
DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE - ESTRATÉGIA NACIONAL DE TESTES PARA SARS-CoV-2 E RASTREIO DE CONTACTOS
RASTREIO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SECUNDÁRIO
PROGRAMA DE RASTREIOS LABORATORIAIS PARA SARS-COV-2 NAS CRECHES E ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO
Orientação conjunta da Direção-Geral da Saúde (DGS), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto de Segurança Social (ISS), de 7 de março de 2021
É adotada uma estratégia de rastreio de reinício das atividades, através da realização de um teste rápido de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2, em amostras do trato respiratório superior (exsudado da oro/nasofaringe), a todos os docentes e não docentes das creches, da educação pré-escolar, e dos primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e a alunos do ensino secundário aquando do início da atividade letiva presencial.
É adotada uma estratégia de rastreios periódicos, nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes, através da realização de testes rápidos de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2, em amostras do trato respiratório superior.
Se TRAg positivo: assume-se o diagnóstico de COVID-19, nos termos da Norma 020/2020 da DGS e aplicam-se os procedimentos previstos nas Normas 004/2020 e 015/2020 da DGS.
Se TRAg negativo: exclui-se o diagnóstico, exceto se a pessoa apresentar sintomas sugestivos de COVID-19 ou for um contacto de alto risco de um caso confirmado de COVID-19. Nesses casos deve ser realizado um TAAN, e atuar em conformidade com o seu resultado, nos termos das Normas 004/2020 e 015/2020 da DGS
--------------------------------
Direção-Geral da Saúde (DGS) – Atualização em 11 de fevereiro de 2021 da Norma 019/2020 sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, de 26 de outubro, e da Norma 015/2020 sobre o Rastreio de Contactos, de 24 de julho.
Estas atualizações, que entram em vigor às 00:00 horas do dia 15 de fevereiro e intensificam a estratégia de testagem para controlar a pandemia COVID-19, alargando a utilização de testes rápidos de antigénio em Portugal.
No atual contexto epidemiológico continuam a ser testadas todas as pessoas assim que desenvolvam sintomas suspeitos de COVID-19 e todos os contactos de alto risco e de baixo risco de um caso confirmado. Os contactos de caso confirmado devem ser testados com testes moleculares, que continuam a ser o método de referência para o diagnóstico de COVID-19. O isolamento profilático mantem-se de cumprimento obrigatório para os contactos de alto risco, independentemente do resultado dos testes laboratoriais.
Para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais. Nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRA) com uma periodicidade de 14/14 dias.
Adicionalmente, serão disponibilizados testes rápidos de antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas Unidades Locais de Saúde em todo o SNS, para todos os utentes com consulta presencial.
Nas instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, nomeadamente Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, Instituições Sociais de Acolhimento e/ou Apoio Social e Centros de Acolhimento de Migrantes e Refugiados, devem ser realizados rastreios periódicos aos residentes, utentes e profissionais, de 14/14 dias, com testes rápidos de antigénio .
Os resultados dos testes laboratoriais não dispensam o cumprimento das medidas preconizadas pelos profissionais de saúde e pelas autoridades de saúde, nem a importância da utilização de máscara, do cumprimento do distanciamento físico, da higienização frequente das mãos e da etiqueta respiratória no combate à COVID-19.
Mesmo as pessoas vacinadas contra a COVID-19 devem cumprir estas recomendações enquanto mais dados sobre a eficácia vacinal estão a ser estudados.
Norma nº 019/2020, de 26/10/2020, atualizada a 11/02/2020 – COVID-19 : Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2
Norma nº 015/2020, de 24/07/2020, atualizada a 11/02/2021 – COVID-19: Rastreio de contactos
Fonte - Direção-Geral da Saúde: https://covid19.min-saude.pt/direcao-geral-da-saude-atualiza-estrategia-nacional-de-testes/
Consulte aqui a Deliberação n.º 262/2020, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicada no Diário da República n.º 38/2020, Série II, Parte C, de 24 de fevereiro, que fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020-2021.
Consulte aqui a Informação Complementar da IAVE - Instituto de Avaliação Educativa, I.P., relativa à não permissão de utilização de dicionários nos exames nacionais de língua estrangeira - Inglês, Francês, Espanhol e Alemão, no 11º ano.
Consulte aqui o ofício n.º S-DGE/2020/222 sobre a utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais em 2019-2020.
Lei de Bases do Sistema Educativo, com a redação dada pela Lei n.º 49/2005, que republica a Lei n.º 46/86, e anotado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 85/2009
Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Regime Jurídico dos Estabelecimentos Públicos de Ensino com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, que republica o DL n.º 75/2008
Código do Procedimento Administrativo
Regime da Escolaridade Obrigatória
Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular 2017/2018
Princípios e normas que garantem a inclusão dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa
Currículo dos ensinos básicos e secundário - Princípios orientadores da concepção, operacionalização e avaliação das aprendizagens - Competências previstas no Perfil dos Alinos à Saída da Escolaridade Obrigatória
Transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação - Funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação
Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7º do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Procede à regulamentação dos cursos científico -humanísticos, a que se refere a alínea a), do n.º 4, do artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socio-económicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante do anexo VI do mesmo decreto -lei e define, ainda, as regras e procedimentos da conceção e operacio-nalização do currículo dos cursos previstos no número anterior, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Despacho n.º 9311/2016, de 21 de julho)
MANUAL DE APOIO À PRÁTICA
Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro
Define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar.
Regime que disciplina a constituição das associações de pais e encarregados de educação e define os direitos e deveres, com a redação dada pela LEI N.º 29/2006
Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem