ESTATUTOS

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Infanta D. Maria foi criada a 29 de julho de 1977. Os atuais estatutos, foram publicados em Diário da República a 17 de março de 2014.  

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Infanta D. Maria - Coimbra 


Capítulo Primeiro 

Da denominação, natureza e fins 


Artigo 1º

A Associação adota a denominação de “Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária da Infanta D. MARIA”, também designada abreviadamente por APEE Infanta D. Maria, a qual congrega e representa os Pais, as Mães e os/as Encarregados/as de Educação da Escola. 

Artigo 2º

A APEE Infanta D. Maria tem a sua sede social no edifício da Escola Secundária da Infanta D. Maria, sita na freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, podendo ser transferida para outro local, por deliberação da Assembleia Geral. 

Artigo 3º

A APEE Infanta D. Maria é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral 

Artigo 4º

A APEE Infanta D. Maria exerce as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa. 

Artigo 5º

São fins da APEE Infanta D. Maria: 

a)  Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que pais, mães e encarregados/as de educação possam cumprir integralmente a sua missão educativa; 

b)  Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade dos alunos e das alunas; 

c)  Pugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 6º

Compete à APEE Infanta D. Maria: 

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos e das alunas na sua posição relativa à escola e à educação e cultura; 

b)  Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola; 

c)  Promover e cooperar em  iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de caráter físico, recreativo e cultural; 

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.


Capítulo Segundo 

Das Pessoas Associadas 


Artigo 7º 

São membros da APEE Infanta D. Maria pais, mães e encarregados/as de educação de alunos e alunas com matrícula na Escola, desde que não manifestem voluntariamente a sua oposição. 

Artigo 8º

São direitos das pessoas associadas: 

a)  Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da APEE Infanta D. Maria; 

b)  Eleger e serem eleitas para os órgãos sociais da APEE Infanta D. Maria; 

c)  Utilizar os serviços da APEE Infanta D. Maria para a resolução dos problemas relativos a seus filhos e  filhas, educandos e educandas, dentro do âmbito definido no artigo quinto; 

d)  Serem mantidas ao corrente de toda a atividade da APEE Infanta D. Maria. 

Artigo 9º

 São deveres das pessoas associadas: 

a)  Cumprir os presentes estatutos; 

b)  Cooperar nas atividades da APEE Infanta D. Maria; 

c)  Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitas; 

d)  Pagar a joia e as quotas que forem fixadas.  

Artigo 10º

Perdem a qualidade de  associadas: 

a)  As pessoas, cujos educandos e educandas deixem de ter matrícula na Escola; 

b)  As pessoas que o solicitem por escrito; 

c)  As pessoas que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.


Capítulo Terceiro 

Dos órgãos sociais 


Artigo 11º 

São Órgãos Sociais da APEE Infanta D. Maria: a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal. 

Artigo 12o 

Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio direto e secreto pelos/as associados/as que componham a Assembleia Geral. 

Artigo 13º 

A Assembleia Geral é constituída por todas as pessoas associadas no pleno gozo dos seus direitos. 

Artigo 14º

a) A mesa da Assembleia Geral terá um/a presidente e dois/duas secretários/as; 

b)  O/A presidente da mesa será substituído/a, na sua falta, por um/a dos/as secretários/as.   

 Artigo 15º

a) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano letivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais; 

b)  A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do/a presidente da mesa; a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte pessoas associadas no pleno gozo dos seus direitos.  

Artigo 16º

A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todas as pessoas associadas, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos. 

Artigo 17º

A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade das pessoas associadas, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de participantes. 

Artigo 18º 

São atribuições da Assembleia Geral: 

a)  Aprovar e alterar os estatutos; 

b)  Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais; 

c)  Fixar anualmente a existência, o montante e o carácter, obrigatório ou facultativo , de joia e/ou de quota; 

d)  Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas da gerência; 

e)  Apreciar e votar a integração da APEE Infanta D. Maria em Federações e/ou Confederações de associações similares; 

f)  Dissolver a APEE Infanta D. Maria; 

g)  Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação. 

Artigo 19º

A APEE Infanta D. Maria será gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco ou sete pessoas associadas: um/a presidente, um/a vice-presidente, um/a tesoureiro/a, um/a secretário/a e um/a ou três vogais. 

 Artigo 20º

O Conselho Executivo reunirá mensalmente sempre que o/a presidente ou a maioria dos seus membros o solicite. 

Artigo 21º

Compete ao Conselho Executivo: 

a) Prosseguir os objetivos para que foi criada a APEE Infanta D. Maria; 

b)  Executar as deliberações da Assembleia Geral;

 c)  Administrar os bens da APEE Infanta D. Maria; 

d)  Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e contas anuais para discussão e aprovação; 

e)  Representar a APEE Infanta D. Maria; 

f)  Propor à Assembleia Geral o montante das joia e quota a fixar para o ano seguinte; 

g)  Admitir e exonerar associados/as. 

Artigo 22º

O Conselho Fiscal é constituído por três pessoas associadas. Um/a presidente e dois/duas vogais. 

Artigo 23º

Compete ao Conselho Fiscal: 

a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas do Conselho Executivo; 

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos do Conselho Executivo. 

Artigo 24º

 O Conselho Fiscal reunirá uma por vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.


Capítulo Quarto 

Do regime financeiro 


Artigo 25º 

Constituem, nomeadamente, receitas da APEE Infanta D. Maria: 

a)  As joias e quotas das pessoas associadas; 

b)  As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas; 

c)  Outras receitas extraordinárias. 

Artigo 26º 

A APEE Infanta D. Maria só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, sendo obrigatória a do/a presidente ou do/a tesoureiro/a. Artigo 

Artigo 27º 

As disponibilidades financeiras da APEE Infanta D. Maria serão depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação. 

Artigo 28º

Em caso se dissolução, o ativo da APEE Infanta D. Maria, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar. Capítulo Quinto


 Capítulo Quinto 

Disposições gerais e transitórias 


Artigo 29º

O ano social da APEE Infanta D. Maria principia em um de outubro e termina em trinta de setembro do ano civil seguinte. 

Artigo 30º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração. 

Artigo 31º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEE Infanta D. Maria e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos/as sócios/as fundadores/as.