A realização do pré-natal representa papel fundamental na prevenção e/ou detecção precoce de patologias tanto maternas como fetais, permitindo um desenvolvimento saudável do bebê e reduzindo os riscos da gestante. Informações sobre as diferentes vivências devem ser trocadas entre as mulheres e os profissionais de saúde. Essa possibilidade de intercâmbio de experiências e conhecimentos é considerada a melhor forma de promover a compreensão do processo de gestação.
Deverão ser fornecidos pelo serviço de saúde:
o cartão da gestante com a identificação preenchida e orientação sobre o mesmo;
o calendário de vacinas e suas orientações;
a solicitação de exames de rotina;
as orientações sobre a sua participação nas atividades educativas – reuniões em grupo e visitas domiciliares;
o agendamento de consulta médica para pesquisa de fatores de risco.
Vantagens do pré-natal:
permite identificar doenças que já estavam presentes no organismo, porém, evoluindo de forma silenciosa, como a hipertensão arterial, diabetes, doenças do coração, anemias, sífilis, etc. Seu diagnóstico permite medidas de tratamento que evitam maior prejuízo à mulher, não só durante a gestação, mas por toda sua vida;
detecta problemas fetais, como más formações. Algumas delas, em fases iniciais, permitem o tratamento intraútero que proporciona ao recém-nascido uma vida normal;
avalia aspectos relativos à placenta, possibilitando tratamento adequado. Sua localização inadequada pode provocar graves hemorragias com sérios riscos maternos;
identifica precocemente a pré-eclâmpsia, que se caracteriza por elevação da pressão arterial, comprometimento da função renal e cerebral, ocasionando convulsões e coma. Esta patologia constitui uma das principais causas de mortalidade no Brasil.
Principais objetivos:
preparar a mulher para a maternidade, trazendo informações educativas sobre o parto e o cuidado da criança (puericultura);
fornecer orientações essenciais sobre hábitos de vida e higiene pré-natal;
orientar sobre a manutenção do estado nutricional apropriado;
orientar sobre o uso de medicações que possam afetar o feto ou o parto ou medidas que possam prejudicar o feto;
tratar das manifestações físicas próprias da gravidez;
tratar de doenças existentes, que de alguma forma interfiram no bom andamento da gravidez;
fazer prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças próprias da gestação ou que sejam intercorrências previsíveis dela;
orientar psicologicamente a gestante para o enfrentamento da maternidade;
nas consultas médicas, o profissional deverá orientar a paciente com relação à dieta, higiene, sono, hábito intestinal, exercícios, v- estuário, recreação, sexualidade, hábitos de fumo, álcool, drogas e outras eventuais orientações que se façam necessárias.
A assistência ao pré-natal é o primeiro passo para parto e nascimento humanizados e pressupõe a relação de respeito que os profissionais de saúde estabelecem com as mulheres durante o processo de parturição e, compreende:
parto como um processo natural e fisiológico que, normalmente, quando bem conduzido, não precisa de condutas intervencionistas;
respeito aos sentimentos, emoções, necessidades e valores culturais;
disposição dos profissionais para ajudar a mulher a diminuir a ansiedade e a insegurança, assim como o medo do parto, da solidão, da dor, do ambiente hospitalar, de o bebê nascer com problemas e outros temores;
promoção e manutenção do bem-estar físico e emocional ao longo do processo da gestação, parto e nascimento;
informação e orientação permanente à parturiente sobre a evolução do trabalho de parto, reconhecendo o papel principal da mulher nesse processo, até mesmo aceitando a sua recusa a condutas que lhe causem constrangimento ou dor;
espaço e apoio para a presença de um(a) acompanhante que a parturiente deseje;
direito da mulher na escolha do local de nascimento e coresponsabilidade dos profissionais para garantir o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde.
IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar remédios. As informações disponíveis em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
Referência: https://www.saude.go.gov.br/biblioteca/7637-pr%C3%A9-natal
Link da Ficha perinatal: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/ficha_perinatal_ambulatorio.pdf