O PAPEL ATIVO DO ACOMPANHANTE NO PARTO
O PAPEL ATIVO DO ACOMPANHANTE NO PARTO
O acompanhante tem o papel de dar apoio, carinho e atenção para pessoa gestante se sinta mais calma e confiante no momento do trabalho de parto
A presença do acompanhante ajuda a diminuir:
A duração do trabalho de parto O uso de medicações para alívio da dor
O número de cesarianas
A ocorrência de depressão pós parto
A presença do acompanhante ajuda a aumentar:
Vínculo entre mãe e bebê
A sensação de satisfação com o trabalho de parto
A duração do aleitamento materno
Quem pode ser aompanhante do parto?
Poderá ser o marido, namorado, esposa, irmã, mãe ou outra pessoa que a pessoa gestante escolher, e se ela preferir poderá ficar sozinha também.
Ninguém precisa de preparação especial para ser acompanhante, mas é importante conversar e se informar sobre o trabalho de parto.
A pessoa escolhida para ser acompanhante também pode participar de grupo com a pessoas gestante, estudar e se integrar ao processo de gestação e parto junto com a gestante.
Se optarem pelo suporte da doula esse profissional poderá ser um caminho para orientações e ajuda nesse processo.
O que o acompanhante pode fazer?
Oferecer encorajamento a pessoa gestante
Toques, carinhos, massagens para alívio de tensão e dor
Incentivos para caminhar e mudar de posição
Ficar atento ao parto para diminuir e eou empedir que ocorra violências obstétricas
Rede de apoio à gestante: a sua ajuda é muito importante para a pessoa gestante
Ser rede de apoio de uma pessoa gestante é uma das atitudes mais importantes e benéficas que vão trazer qualidade de vida para o bebê e para toda a família. Quando nasce uma criança, os novos desafios e sentimentos que surgem na vida da pessoa gestante podem comprometer a sua saúde física e emocional.
Sejam gestantes de primeira viagem ou mesmo aquelas que já possuem experiência, o período da gestação e do puerpério carrega muitas obrigações, como a sobrecarga de atividades e a dedicação exclusiva ao bebê.
Contar com a família e amigos como uma rede de apoio para cuidar e ajudar nas atividades consideradas simples, contribui para o equilíbrio e redução de sensações negativas que geram desconforto e complicações para pessoa gestante e, consequentemente, para o bebê.
As alterações hormonais provocadas pela transformação do corpo para acomodar o bebê ocasionam mudanças de humor que geram aumento da sensibilidade, intensificando os níveis de estresse, ansiedade e irritabilidade.
O aumento do estrogênio durante a gestação e alcançando o pico no terceiro trimestre, por exemplo, amplifica o mal-estar e os enjoos constantes, conforme fascículo da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Já sua queda brusca após o parto afeta a produção de dopamina, noradrenalina e serotonina, neurotransmissores que atuam na regulação do humor e do sono.
Esse desequilíbrio hormonal pode provocar variações súbitas de humor e, em situações mais preocupantes, quadros depressivos, intensificando o risco de transtornos mentais e emocionais, segundo publicação do Ministério da Saúde.
Promover o conforto na rotina ajuda na redução do estresse e de sentimentos que podem desestabilizar a saúde no período gestacional, parto e puerpério. Outras ações fundamentais, principalmente no puerpério, podem ser simples como ajudar nas tarefas domésticas, organizar a casa e preparar as refeições, essas ações muitas vezes são as mais significativas de uma rede de apoio para as pessoas gestantes e puérperas.
Cuidar do ambiente em que essa pessoa vive auxilia na redução do trabalho e possibilita que ela tenha momentos de descanso e relaxamento, favorecendo o seu bem-estar. Ao possuir uma rede de apoio de amigos e familiares para tratar das obrigações do lar de forma espontânea, a mãe terá disponível um tempo maior e de melhor qualidade para cuidar de si mesma e também do bebê.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Direitos trabalhistas:
Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias para gestantes com carteira de trabalho assinada.
Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.
Mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou a saúde do bebê. Para isso, apresente à sua chefia um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função ou setor.
Receber DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame. Apresentando essa declaração à sua chefia, você terá a ausência justificada no trabalho.
Até o bebê completar seis meses, você tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar. Combine com seu empregador o melhor jeito de aproveitar esse tempo.
Licença de cinco dias para o pai logo após o nascimento do bebê.
Além disso, tem os direitos sociais:
Guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas (bancos, supermercados, lojas).
Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo em ônibus e metrô. Peça licença e ocupe o lugar que é seu.
Não viaje em pé! No ônibus você pode sair pela porta da frente.
Se a sua família é beneficiária do Auxílio Brasil, você tem direito ao Benefício Composição Gestantes. Para conseguir esse benefício extra na gravidez e após o nascimento do bebê, busque informações no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do seu município.
Entrega em adoção:
A Lei nº 12.010/2009 garante a você o direito de receber atendimento psicossocial gratuito se desejar, precisar ou decidir entregar a criança em adoção. Procure a Vara da Infância e Juventude de sua cidade.
Se você for estudante, também tem seus direitos garantidos:
A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.
A partir do oitavo mês de gestação, a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa – Decreto-Lei nº 1.044/1969.
O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação dos exames finais.
Caso seja adolescente
Você tem o direito, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de ser atendida com sigilo, privacidade, autonomia e receber informações sobre planejamento familiar e sexualidade responsável. Também pode ser atendida sozinha, se preferir.
Direitos nos serviços de saúde
Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
Ser chamada pelo nome que preferir e saber os nomes dos profissionais que a atendem.
Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.
Lei da vinculação para o parto:
A Lei nº 11.634, de 26.10.2007, garante à gestante o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre a maternidade de referência para seu parto e de visitar esse serviço antes do parto.
Lei do direito a acompanhante no parto:
A Lei Federal nº 11.108/2005 garante às parturientes o direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, no SUS.
Situações de violência durante a gravidez
Se você sofrer qualquer tipo de violência física, sexual ou psicológica por parte de pessoas próximas ou desconhecidas, procure ajuda no serviço de saúde. Existe uma rede de proteção, e você pode contar com ela. Os profissionais de saúde podem ajudar!
Procure orientações para defender seus direitos e não permitir que aconteça novamente. Ligue 180 ou Disque Saúde – 136, de forma gratuita, e denuncie.