Atualizado: E@D Ativo
Este plano inicia-se no dia 14 de abril de 2020 e dura enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas e/ou haja outra deliberação, por parte do Ministério de Educação.
Como vamos operacionalizar a definição dos Planos Semanais de Atividades (PSA)?
Semanalmente, todos os docentes deverão preencher um plano semanal de atividades;
O plano está disponível numa pasta partilhada com cada Educador / Professor-titular / Diretor de Turma de 2.º e 3.º ciclo;
Cada Diretor de Turma, ao receber o acesso à pasta do seu Conselho de Turma, deve partilhá-lo com os colegas dessa turma (essa partilha só acontece uma vez);
Cada pasta contém:
pastas organizadas para cada uma das semanas que vierem a ser necessárias durante o período de E@D ou até depois uma vez que ajudam a concretizar um trabalho de articulação que pode ter continuidade:
Exemplo:
>> Turma: 7.º ...
>> Exemplo: Semana 1: 14 - 16 de abril 2020
>> Programação das sessões síncronas
(Só são necessários estes dois documentos, em cada semana.)
A planificação de trabalho para cada uma das turmas é completamente flexível e adaptável às necessidades de cada turma.
A gestão do ensino e aprendizagem será realizada através do recurso à Plataforma Google Classroom com momentos síncronos via ferramenta Zoom.
Google Classroom (GC)+ Zoom + Escola Virtual( tudo integrado, criação de turma, atribuição de tarefas multimédia... );
Na educação pré-escolar, será privilegiado o contacto entre a Educadora e a Criança/Família;
Em cada semana, serão sugeridas algumas atividades que possam ser realizadas pelas crianças com a participação/orientação dos pais;
A Educadora envia o plano semanal à família, em formato PDF, à sexta-feira, após as 17h;
A Educadora privilegiará 1 ou 2 momentos semanais de comunicação direta com as crianças, através da plataforma Zoom;
No 1. º ciclo, o professor titular (PT) elabora e envia o plano semanal aos Encarregados de Educação, à sexta-feira, após as 17h;
Serão criadas tarefas de aprendizagem bem definidas, com objetivos claros e produtos concretos (manuais, fichas, um áudio, um filme, uma apresentação...);
A comunicação deve ser realizada na Google Classroom de cada turma, onde o docente poderá colocar os recursos que entender para apoiar as tarefas;
Devem ser SEMPRE definidos prazos para o cumprimento de cada tarefa;
As tarefas devem permitir o desenvolvimento das aprendizagens essenciais previstas para a respetiva disciplina/ano de escolaridade, bem como o desenvolvimento das competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
Sempre que possível, as tarefas devem ser pequenas, claras e articuladas, ou seja, numa mesma tarefa, o aluno está a trabalhar para 2 ou 3 disciplinas;
No 1.º e 2.º anos, serão privilegiados 2/3 momentos de comunicação direta com os alunos, através da plataforma Zoom (ex: 2.ª, 4.ª e 6.ª- feira);
No 3.º e 4.º anos, serão também privilegiados 2 momentos de comunicação direta com os alunos, através da plataforma Zoom (ex. 3.ª e 5.ª- feira);
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Dever de Assiduidade dos Alunos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, artigo 4.º,
" 1 — É aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais normativos em vigor, bem como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas, nos termos a definir pela escola. N.º 72 13 de abril de 2020 Pág. 86-(11) Diário da República, 1.ª série
...
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o aluno deve ainda enviar os trabalhos realizados, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente, devendo este garantir o registo das evidências para efeitos de avaliação sumativa final.
5 — Compete ao conselho pedagógico da escola ou ao órgão legalmente equivalente definir as regras de registo de assiduidade ajustadas às estratégias, recursos e ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno, garantindo -se também, no contexto de ensino não presencial, o cumprimento da escolaridade obrigatória."
As faltas de assiduidade continuarão a ser registada no programa GIAE devendo as mesmas continuar a ser justificadas pelo encarregado de educação.
Google Classroom (GC) + Zoom
Criação de tarefas de aprendizagem bem definidas com objetivos claros e produtos concretos (um texto, uma ficha, um áudio, um filme, uma apresentação...);
Uma tarefa pode ocupar mais do que uma semana; nesse caso, repete-se na grelha da semana seguinte, com a indicação "tarefa em curso" e corrige-se o prazo);
A comunicação sobre cada tarefa deve ser realizada na GC de cada disciplina, onde os docentes poderão colocar os recursos que entenderem para apoio a essa tarefa; a apresentação da tarefa e recursos são os do plano; sob pretexto algum, devem ser acrescentadas novas tarefas, que não constem do plano original;
Devem ser SEMPRE definidos prazos para o cumprimento de cada tarefa;
O preenchimento do plano de turma pelos docentes deve ser realizado até às 17h de sexta-feira, de cada semana ;
No 2.º ciclo, o DT envia esse plano aos EE e alunos, em formato PDF, à sexta-feira, após as 17h;
No 3.º ciclo, o DT envia esse plano aos alunos, à sexta-feira, em formato PDF, após as 17h, dando conhecimento dos EE;
As tarefas propostas devem corresponder, no máximo, a um tempo equivalente a 2/3 da carga letiva semanal de cada disciplina;
As tarefas devem permitir o desenvolvimento das aprendizagens essenciais previstas para a respetiva disciplina/ano de escolaridade, bem como o desenvolvimento das competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
Sempre que possível, as tarefas devem ser pequenas, claras e articuladas, ou seja, numa mesma tarefa, o aluno está a trabalhar para 2 ou 3 disciplinas;
Parte das tarefas deve ser realizada durante a sessão síncrona semanal (momento privilegiado para esclarecimento de dúvidas, realização de pequenas tarefas e feedback sobre tarefas já realizadas);
o número aconselhado de sessões síncronas é de 2, não podendo nunca exceder 3.
As propostas de trabalho realizado pelo aluno autonomamente (sessões assíncronas) devem ser equilibradas.
Agendamento de sessões síncronas com os alunos:
A sessão síncrona não deve consistir numa exposição (1);
A hora de ADT pode ser partilhada com outros docentes, por ex. da Oferta Complementar, conforme as necessidades;
Por decisão do Conselho Pedagógico do dia 5 de maio, o agendamento destas sessões passa a ser fixo mantendo sempre que possível o horário da turma. As sessões síncronas das disciplinas semestrais e outras de carácter prático decorrem quinzenalmente em alternância.
São marcadas no horário de cada turma as sessões de apoio tutorial específico, apoio pedagógico acrescido e educação especial.
(1) O professor que sinta necessidade de explicar um aspeto relativo a uma tarefa ou conteúdo pode agendar a sessão síncrona para segunda-feira, às 10h; deve ter noção de que nenhum aluno desta idade vai estar atento mais do que 15-20 minutos; vídeos explicativos com a duração máxima de 2/3 minutos podem fazer parte dos recursos da tarefa.
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Dever de Assiduidade:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, artigo 4º,
" 1 — É aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais normativos em vigor, bem como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas, nos termos a definir pela escola. N.º 72 13 de abril de 2020 Pág. 86-(11) Diário da República, 1.ª série
...
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o aluno deve ainda enviar os trabalhos realizados, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente, devendo este garantir o registo das evidências para efeitos de avaliação sumativa final.
5 — Compete ao conselho pedagógico da escola ou ao órgão legalmente equivalente definir as regras de registo de assiduidade ajustadas às estratégias, recursos e ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno, garantindo -se também, no contexto de ensino não presencial, o cumprimento da escolaridade obrigatória."
As faltas de assiduidade continuarão a ser registadas no programa GIAE, devendo as mesmas continuar a ser justificadas pelo Encarregado de Educação.
Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 .