Atualizado: E@D Ativo
A gestão do ensino e aprendizagem será realizada através do recurso à Plataforma Google Classroom com momentos síncronos via Google Meet.
A direção do agrupamento, em articulação com o Centro de Formação Almadaforma, compromete-se a apoiar os professores no trabalho de ajustamento das estratégias pedagógicas ao contexto do ensino a distância.
No cumprimento da legislação supracitada, os Diretores dos Agrupamentos e Escolas não Agrupadas do concelho de Almada, no âmbito do REGIME NÃO PRESENCIAL, tomaram em 01.02.2021 as seguintes decisões:
1. Considerando que o regime não presencial combina várias dimensões, a saber, sessões síncronas, sessões assíncronas e trabalho autónomo, as sessões síncronas obedecem ao seguinte:
Pré-escolar - 3x por semana - 3 tempos/semanais de 30’
9h30-10h00
1.º e 2.º anos - Todos os dias - 15 tempos/semanais de 30’
9h00-9h30 | 9h45-10h15
14h00-14h30 - Expressões
3.º e 4.º anos - Todos os dias - 10 tempos/semanais de 45’
9h00-9h45 | 10h00-10h45
As sessões síncronas para o 2.º e 3.º ciclos são definidas em Conselho de Turma, respeitando o horário estipulado em regime presencial:
2.º ciclo - Todos os dias - 12 tempos/semanais de 50’
3.º ciclo - Todos os dias - 14 tempos (7.º e 9.º ano) e 15 tempos (8.º ano) de 50’
2. As sessões síncronas devem funcionar com a câmara ligada permanentemente, de modo a poder ser validada a presença dos alunos, de acordo com as Regras de Etiqueta de Participação nas Sessões síncronas.
3. Os Planos Semanais de Atividades são disponibilizados pelo Educador / Professor Titular de Turma / Diretor de Turma, para os alunos através da Google Classroom, e para os encarregados de educação através de uma hiperligação única, até sexta-feira, às 18h.
4. Os encarregados de educação deverão acompanhar o desenvolvimento das atividades dos alunos como "Tutores" na Google Classroom. (Mais informação em Receber resumos por e-mail do Google Sala de Aula - para responsáveis).
5. Semanalmente, o Educador / Professor Titular de Turma / Diretor de Turma deve realizar com os seus alunos um momento de acompanhamento (Check in / Check out);
6. Os professores devem dar aos seus alunos feedback formativo regular;
7. Devem ser agendadas reuniões periódicas com os Delegados de Turma e os representantes dos Encarregados de Educação;
8. É recomendado a todos os Encarregados de Educação que, neste tempo de pandemia e de ensino a distância, tenham particular atenção à alimentação, às horas de sono, bem como à atividade física regular dos seus educandos. (E@Movimento)
9. Existirão dois momentos distintos de sessões síncronas na disciplina de Educação Física; um de 50 minutos com, pelo menos, 30 minutos de componente prática, e um de 30 minutos, só com componente prática.
Os horários das diferentes valências do agrupamento (Serviço de Psicologia, Educação Especial e Biblioteca Escolar), serão disponibilizados.
Durante a 2.ª e 3.ª semanas de fevereiro, decorrerão as reuniões com os encarregados de educação nas quais serão prestados esclarecimentos adicionais.
Dever de Assiduidade dos Alunos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, artigo 4.º,
" 1 — É aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais normativos em vigor, bem como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas, nos termos a definir pela escola. N.º 72 13 de abril de 2020 Pág. 86-(11) Diário da República, 1.ª série
...
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o aluno deve ainda enviar os trabalhos realizados, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente, devendo este garantir o registo das evidências para efeitos de avaliação sumativa final.
5 — Compete ao conselho pedagógico da escola ou ao órgão legalmente equivalente definir as regras de registo de assiduidade ajustadas às estratégias, recursos e ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno, garantindo -se também, no contexto de ensino não presencial, o cumprimento da escolaridade obrigatória."
As faltas de assiduidade continuarão a ser registada no programa GIAE devendo as mesmas continuar a ser justificadas pelo encarregado de educação.