De acordo com o Art. 16 do Regimento do FORCULT, a Coordenação Regional é constituída por Coordenador/a, Vice-Coordenador/a e Secretário/a, sendo seus membros escolhidos por processo eleitoral.
O mandato dos membros da Coordenação Regional é de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo, consecutivamente, por processo eleitoral.
Conforme previsto no Art. 4º do Regimento do FORCULT, podem votar e serem votados(as) os(as) gestores(as), produtores(as) culturais, agentes culturais, pesquisadores(as) e/ou discentes comprovadamente vinculados às Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), cuja atuação inclua a cultura nas suas múltiplas dimensões e diversos segmentos no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, desde que inscritos no 4º Forcult Sudeste.
A inscrição das chapas deverá ser apresentada em formulário online, disponível através do deste link, onde conste obrigatoriamente nome completo, instituição de vínculo, endereço eletrônico, telefone para contato, currículo resumido, foto dos(as) candidatos(as) e respectivos cargos a serem ocupados.
Clique aqui para acessar a Convocação de Eleição da Coordenação Regional Forcult Sudeste - Biênio 2021/2023
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