A Nova Obra é um trabalho que se inicia com a autorização e tutela do MVV/Supervisão, podendo ser estabelecida em qualquer localidade, inclusive em cidades onde já funcione uma IEVV. Por sua natureza de vinculação direta com o MVV/Supervisão, ela não representa o processo de expansão de uma Igreja local.
Uma Nova Obra, após dois anos de funcionamento, deverá ser avaliada pelo Supervisor a fim de que, constatados os pré-requisitos, seja alterado o seu status para Igreja, podendo esse prazo ser alterado ou não.
Para abertura de uma Nova Obra, os Supervisores deverão preencher o formulário padrão de “Solicitação para Abertura de Nova Obra” (disponível no Sistema SOMA), que será enviado para a Secretaria das Igrejas para análise em conjunto com a Diretoria do MVV, com poderes para aprová-la ou não.
Os pré-requisitos de uma Nova Obra para que um Supervisor possa solicitar sua abertura são:
Ter um Ministro responsável que seja Licenciado ou Ordenado;
Estar funcionando numa estrutura predial adequada;
Para mudança de status de Nova Obra para Igreja, os Supervisores deverão preencher o formulário padrão de “Solicitação para Abertura de Igreja” (disponível no Sistema SOMA) que será enviado ao MVV, que tem a prerrogativa de aprovar ou não a mudança de status para Igreja.
Os pré-requisitos para que uma Nova Obra realize a mudança de status para Igreja são:
Ter um Ministro responsável que seja Ordenado;
Autonomia financeira;
Estrutura de departamentos minimamente organizados;
Estar funcionando numa estrutura predial própria ou alugada;
Regularização da Instituição;
Registro do Estatuto;
Expedição do CNPJ; e
Abertura de uma conta bancária em nome da pessoa jurídica já constituída.
O Ministro responsável pela Nova Obra deverá fazer contato com a Coordenação Jurídica do MVV (juridico@verbodavida.com) para as iniciativas de regularização, a fim de que receba os modelos e documentos necessários. Uma vez que essa documentação seja devidamente concluída, deverá ser inserida no menu Documentos do Sistema SOMA.
É importante ressaltar que uma Nova Obra não poderá abrir Pontos de Pregação ou Congregações.
Ficam estabelecidas estas nomenclaturas para todos os trabalhos abertos pelas Igrejas e/ou Ministério, sendo vedada a utilização de outros termos como por exemplo núcleo, células, dentre outros que tenham o propósito de funcionar como um Ponto de Pregação.
No que se refere às Instituições Internacionais, os critérios permanecem os mesmos. Havendo algum tipo de impossibilidade nesse sentido, o contexto será avaliado pela Diretoria do MVV, a fim de que a Instituição seja considerada devidamente regularizada.
Todas as comunicações efetuadas pela Secretaria das Igrejas serão realizadas através dos e-mails institucionais com o domínio @verbodavida.com. O e-mail institucional está disponível para todos os Pastores Presidentes e Dirigentes e suas respectivas Instituições.