Consiste numa comunidade organizada de crentes professos que se reúnem regularmente fora das instalações da Igreja Tutora, com o intuito de cultuar a Deus e evangelizar. Ela possui autonomia relativa, a critério da Igreja Tutora, funciona em prédio próprio ou alugado, e possui uma estrutura de departamentos minimamente organizados, bem como um ministro que esteja estabelecido à frente da obra devidamente licenciado ou ordenado, tudo conforme Art. 57 do Estatuto das Igrejas.
Os pré-requisitos que precisam ser constatados para que possa ser solicitada a abertura ou a mudança de status de um Ponto de Pregação para Congregação são os seguintes:
Capacidade de composição de um Conselho Administrativo, na inteligência do Art. 63 do Estatuto das Igrejas;
Ter um Ministro responsável que seja licenciado ou ordenado;
Equilíbrio financeiro;
Estrutura mínima de departamentos; e
Estar funcionando numa estrutura predial adequada.
Para a abertura de uma Congregação, os Pastores deverão preencher o formulário padrão de “Solicitação para Abertura de Congregação” (disponível no Sistema SOMA) que será enviado com cópia ao seu Supervisor, que tem a prerrogativa de recomendar ou não a abertura da Congregação ou a mudança de status do Ponto de Pregação. Os pré-requisitos para uma Igreja solicitar a abertura de uma (ou a mudança de status para) Congregação são:
Regularização da Instituição solicitante, inclusive com a reforma do Estatuto;
Pontualidade dos relatórios no sistema SOMA;
Pontualidade dos repasses institucionais no sistema SOMA;
Pontualidade do envio anual da documentação contábil;
Se Igreja solicitante possuir Congregação(ões) e/ou Escolas Bíblicas, todas elas também precisarão estar regularizadas e em dia com os seus relatórios e repasses institucionais no(s) sistema(s) SOMA/Gerar;
O ministro responsável pela Igreja deve ser um ministro Ordenado e estar com a sua anuidade junto a AMVV em dia;
A decisão virá da Diretoria do MVV e será formalmente comunicada por meio dos e-mails institucionais pela da Secretaria das Igrejas. Após a pré-aprovação por parte da Diretoria do MVV, o Ponto de Pregação permanecerá com este status, mas apto para avançar nas seguintes etapas:
Regularização da Instituição;
Registro do Estatuto;
Expedição do CNPJ; e
Abertura de uma conta bancária em nome da pessoa jurídica já constituída.
O Ministro responsável pela Igreja Tutora deverá fazer contato com a Coordenação Jurídica do MVV (juridico@verbodavida.com) para as iniciativas de regularização, a fim de que receba os modelos e documentos necessários. Uma vez que essa documentação seja devidamente concluída, deverá ser inserida no menu Documentos do Sistema SOMA.
Com o envio e conferência de toda a documentação, o Ponto de Pregação passará, de fato, a atuar com o novo status, o de Congregação.
É importante observar que uma Congregação não poderá abrir Pontos de Pregação ou Novas Obras. Ela pode, entretanto, acolher uma Escola Bíblica, desde que essa solicitação seja feita por meio da Igreja Tutora.