Procedimentos para a submissão no Comitê de Ética
a) Pesquisador/a envia projeto/protocolo de pesquisa, via Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf);
b) Secretaria realiza checagem documental em até 10 dias:
b1) se documentação completa, será recebido – ou,
b2) se estiver faltando algum documento ou informação, será devolvido para pesquisadores ajustarem – após ajuste, volta ao item “a” e “b”;
c) Após checagem documental, se documentação estiver completa, o projeto/protocolo de pesquisa será recebido pela secretaria – será designado um relator que realizará a análise ética na reunião subsequente, conforme o Calendário da COPEP;
d) O prazo para a emissão do parecer consubstanciado do CEP, via sistema Plataforma Brasil, é de até 30 dias a partir da data de recebimento do projeto pela secretaria (item “c”).
Protocolo de Pesquisa
10/03 a 26/03
27/03 a 16/04
17/04 a 29/04
30/04 a 20/05
21/05 a 04/06
05/06 a 17/06
18/06 a 02/07
03/07 a 16/07
17/07 a 30/07
31/07 a 13/08
14/08 a 27/08
28/08 a 10/09
11/09 a 30/09
01/10 a 15/10
16/10 a 29/10
30/10 a 18/11
19/11 a 03/12
Data da Reunião
04/04
25/04
09/05
30/05
13/06
27/06
11/07
25/07
08/08
22/08
05/09
19/09
10/10
24/10
07/11
28/11
12/12/2025
I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
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II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV - pesquisa censitária;
V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
§ 1o Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;
§ 2o Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.