FORMAÇÃO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIONOVO
Ao abrigo do novo regime jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro, passam a existir obrigações de implementação de regimes de formação especifica no domínio da Segurança Contra Incêndio, conforme o preceituado nos Artigos 21º e 22º, ou seja:
1. DEVEM POSSUIR FORMAÇÃO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO:
a) Os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afectos às utilizações-tipo;
b) Todos as pessoas que exerçam actividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afectos às utilizações-tipo;
c) Todos os elementos com atribuições previstas nas actividades de autoprotecção.
2. AS ACÇÕES DE FORMAÇÃO A DEFINIR EM PROGRAMA ESTABELECIDO POR CADA RS NOS TERMOS DO RSCIE, CONSISTEM EM:
a) Sensibilização para a segurança contra incêndio, constantes de sessões informativas que devem cobrir o universo dos destinatários referidos n.º 1, com o objectivo de:
i) Familiarização com os espaços da utilização-tipo e identificação dos respectivos riscos de incêndio;
ii) Cumprimento dos procedimentos genéricos de prevenção contra incêndios ou, caso exista, do plano de prevenção;
iii) Cumprimento dos procedimentos de alarme;
iv) Cumprimento dos procedimentos gerais de actuação em caso de emergência, nomeadamente dos de evacuação;
v) Instrução de técnicas básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, nomeadamente os extintores portáteis;
b) Formação específica destinada aos elementos que, na sua actividade profissional normal, lidam com situações de maior risco de incêndio, nomeadamente os que a exercem em locais de risco C, D ou F;
c) Formação específica para os elementos que possuem atribuições especiais de actuação em caso de emergência, nomeadamente para:
i) A emissão do alerta;
ii) A evacuação;
iii) A utilização dos comandos de meios de actuação em caso de incêndio e de segunda intervenção, que sirvam os espaços da utilização-tipo;
iv) A recepção e o encaminhamento dos bombeiros;
v) A direcção das operações de emergência;
vi) Outras actividades previstas no plano de emergência interno, quando exista.
3. AS ACÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO DEVEM SER PROGRAMADAS DE MODO A QUE:
a) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo I das 3.ª e 4.ª categorias de risco, os ocupantes dos fogos de habitação;
b) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IV, os alunos e formandos que nelas permaneçam por um período superior a 30 dias;
c) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IX, os frequentadores dos espaços que neles permaneçam por um período superior a 30 dias;
d) Os seus destinatários as tenham frequentado no prazo máximo de 60 dias após a sua entrada em serviço nos espaços da utilização-tipo, com excepção dos referidos da alínea b) em que as acções devem ser realizadas no primeiro período do ano escolar.
4. AS ACÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO PARA OS DESTINATÁRIOS REFERIDOS NAS ALÍNEAS B) E C) DO NÚMERO ANTERIOR PODEM NÃO INCLUIR AS INSTRUÇÕES DE TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PRIMEIRA INTERVENÇÃO.
> CURSO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO PARA SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Isto quer dizer que podemos fazer na integra os planos de prevenção e emergência. Só será necessário saber se a sua empresa está certificada ao nível da formação. Resumidamente envio as acções a realizar consoante o exigido.
Objectivo geral
Habilitar os formandos com os conhecimentos necessários para a execução das medidas de autoprotecção, conforme previsto no Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro).
Destinatários
Elementos designados para o exercício da função de Delegado de Segurança.
Formandos por acção
Vinte (20) formandos por acção (máximo).
Duração e regime
Vinte e uma (21) horas em regime presencial, sendo obrigatória a frequência de 90% da carga horária.
Locais de realização
Nas instalações da entidade ou outra a combinar.
Data e horário de realização
Data a definir com a entidade.
Horário laboral (três dias consecutivos, das 09h00 às 17h00).
> SENSIBILIZAÇÃO EM EVACUAÇÃO DE EDIFÍCIOS
Objectivo geral
Habilitar os formandos com conhecimentos mínimos, teóricos e práticos, que lhes permitam actuar na evacuação de edifícios.
Destinatários
Funcionários de empresas e instituições.
Formandos por acção
Trinta (30) formandos por acção (máximo).
Duração e regime
Quatro (4) horas em regime presencial, sendo obrigatória a frequência de 90% da carga horária.
Locais de realização
Nas instalações do cliente.
Data e horário de realização
Data a acordar com a empresa/instituição.
Horário laboral.
> SENSIBILIZAÇÃO EM COMBATE A INCÊNDIOS COM EXTINTORES
Objectivo geral
Habilitar os formandos com conhecimentos mínimos, teóricos e práticos, que lhes permitam actuar, com extintores, perante focos de incêndio.
Destinatários
Funcionários de empresas e instituições.
Formandos por acção
Quinze (15) formandos por acção (máximo).
Duração e regime
Quatro (4) horas em regime presencial, sendo obrigatória a frequência de 90% da carga horária.
Locais de realização
Nas instalações do cliente (só possível se disponibilizados alguns recursos logísticos)
Data e horário de realização
Data a acordar com a empresa/instituição.
Horário laboral.
> SENSIBILIZAÇÃO EM COMBATE A INCÊNDIOS COM MEIOS DE PRIMEIRA INTERVENÇÃO
Objectivo geral
Habilitar os formandos com conhecimentos mínimos, teóricos e práticos, que lhes permitam actuar, com meios de primeira intervenção, perante focos de incêndio.
Destinatários
Funcionários de empresas e instituições.
Formandos por acção
Quinze (15) formandos por acção (máximo).
Duração e regime
Sete (7) horas em regime presencial, sendo obrigatória a frequência de 90% da carga horária.
Locais de realização
Nas instalações do cliente (só possível se disponibilizados os recursos logísticos)
Data e horário de realização
Data a acordar com a empresa/instituição.
Horário laboral.
> SENSIBILIZAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS
Objectivo geral
Sensibilizar os formandos para a primeira assistência a sinistrados.
Destinatários
Funcionários de empresas e instituições.
Formandos por acção
Vinte (20) formandos por acção (máximo).
Duração e regime
Quatro (04) horas em regime presencial.
Locais de realização
Nas instalações do cliente.
Data e horário de realização
Data a acordar com a empresa/instituição.
Horário laboral, pós-laboral, fim-de-semana ou misto.
> CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS
Objectivo geral
Habilitar os formandos com conhecimentos, teóricos e práticos, que lhes permitam prestar a primeira assistência a sinistrados.
Destinatários
Funcionários de empresas e instituições. Elementos pertencentes a equipas de primeiros socorros.
Formandos por acção
Quinze (15) formandos por acção (máximo).
Duração e regime
Vinte e uma (21) horas em regime presencial, sendo obrigatória a frequência de 90% da carga horária.
Locais de realização
Nas instalações do cliente.
Data e horário de realização
Data a acordar com a empresa/instituição.
Horário laboral, pós-laboral, fim-de-semana ou misto
> CURSO DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA
Objectivo geral
Habilitar os formandos com os conhecimentos mínimos, teóricos e práticos, que lhes permitam prestar a primeira assistência em Suporte Básico de Vida.
Destinatários
Funcionários de empresas e instituições.
Formandos por acção
Quinze (15) formandos por acção (máximo).
Duração e regime
Sete (7) horas em regime presencial, sendo obrigatória a frequência de 90% da carga horária.
Locais de realização
Nas instalações do cliente.
Data e horário de realização
Data a acordar com a empresa/instituição.
Horário laboral, pós-laboral, fim-de-semana ou misto.
Contacte-nos e saiba mais sobre a formação adequada ao seu caso
Objectivo geral
Habilitar os formandos com conhecimentos, teóricos e práticos, de combate a incêndios em edifícios/instalações com recurso a equipamentos de 1.ª e 2.ª intervenção.
Destinatários
Elementos que integram as brigadas de incêndio para combate a incêndios em edifícios/instalações.
Formandos por acção
Quinze(15) formandos por acção (máximo).
Duração e regime
Vinte e uma (21) horas em regime presencial, sendo obrigatória a frequência de 90% da carga horária.
Locais de realização
Nas instalações das entidades e parque de treinos da Cancela (ou outro a designar).
Data e horário de realização
Data acordar com a empresa/instituição.
Horário laboral.
> CURSO DE EQUIPAS DE PRIMEIRA INTERVENÇÃO PARA RESPOSTA À EMERGÊNCIA
Objectivo geral
Habilitar os formandos com conhecimentos, teóricos e práticos, de combate a incêndios em edifícios/instalações com recurso a equipamentos de primeira intervenção.
Destinatários
Funcionários de empresas e instituições. Elementos que integram as equipas de primeira intervenção para combate a incêndios em edifícios/instalações.
Formandos por acção
Quinze (15) formandos por acção (máximo).
Duração e regime
Catorze (14) horas em regime presencial, sendo obrigatória a frequência de 90% da carga horária.
Locais de realização
Nas instalações das entidades e Campo de Treinos (a combinar)
Data e horário de realização
Data a acordar com a empresa/instituição.
Horário laboral.
> FORMAÇÃO EM SCIE PARA DELEGADOS DE SEGURANÇA