Edificação
Área bruta - é a superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício.
Área útil - é a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Área habitável - é a soma das áreas dos compartimentos da habitação, com excepto de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes.
Índice de ocupação do solo - O índice de ocupação do solo (Io) é o quociente entre a área total de implantação (ΣAi) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito, expresso em percentagem. Ou seja: Io = (ΣAi / As) x 100
Área total de construção - Somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo do solo, excluindo as garagens situadas em cave, superfícies de serviços técnicos (postos de transformação, central térmica, central de bombagem) e galerias exteriores públicas, arruamentos ou outros espaços livres de uso público, cobertos pela edificação.
A área de construção do edifício - é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos).
Índice de Utilização do solo - O índice de utilização do solo (Iu) é o quociente entre a área total de construção (ΣAc) e a área de solo (As) a que o índice diz respeito. Ou seja: Iu = ΣAc / As
Área de impermeabilização - Área total de implantação mais a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente para arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e outros, logradouros, etc.
Cota de soleira - é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício.
Coeficiente de impermeabilização do solo - Quociente entre a área total de impermeabilização e a área urbanizável (AI/AUR).
Área de varandas e sacadas - Área de superfícies encerradas em comunicação directa com o fogo, à disposição deste, e, desde que sejam cobertas. As varandas descobertas devem ser incluídas em “terraços”.
Terraços - Área de superfícies pavimentadas descobertas à disposição do fogo.