"A energia mais económica e sustentável é aquela que não é produzida."
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro, foi o primeiro instrumento legal que, em Portugal, impôs requisitos ao projecto de novos edifícios e de grandes remodelações por forma a salvaguardar a satisfação das condições de conforto térmico nesses edifícios sem necessidades excessivas de energia, quer no Inverno, quer no Verão.
Em paralelo, o RCCTE visava também garantir a minimização de efeitos patológicos na construção derivados das condensações superficiais e no interior dos elementos da envolvente.
Mais de uma dezena de anos passados, verifica-se que o RCCTE constituiu um marco significativo na melhoria da qualidade da construção em Portugal, havendo hoje uma prática quase generalizada de aplicação de isolamento térmico nos edifícios, incluindo nas zonas de clima mais ameno, mesmo para além do que o RCCTE exige, numa prova de que o referido Regulamento conseguiu atingir e mesmo superar os objectivos a que se propunha.
Todos os novos projectos de comportamento térmico necessitam de uma Declaração de Conformidade Regulamentar. Dentro da área de Projecto Térmico, apresentamos os seguintes serviços:
Projecto de Comportamento Térmico RCCTE
Projecto de Comportamento Térmico RSECE
Emissão de Declaração de Conformidade Regulamentar – RCCTE & RSECE
A CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
A Certificação Energética é um mecanismo europeu que visa valorizar a conservação de energia do edificado, responsável cerca de 40% dos consumos energéticos na Europa.
Poupanças significativas, promovidas pela certificação A ou A+, só são possíveis sem sobrecustos significativos se a eficiência energética for integrada, desde o início do projecto, com as restantes especialidades, promovendo uma síntese entre estética, técnica, economia e eficiência energética.
Neste âmbito desenvolvemos as seguintes actividades:
APOIO NO PROCESSO DE CONCEPÇÃO:
Consultoria na integração das exigências regulamentares em projectos de construção e reabilitação, ponderando custos e mais-valias a curte, médio e longo prazo.
EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE REGULAMENTAR (DCR) (CERTIFICAÇÃO DE PROJECTOS)
Constitui uma declaração de intenções do projectista e do Perito Qualificado que, em conjunto, atestam a conformidade da fracção proposta face à Regulamentação em vigor. As declarações devem incluir propostas de melhoria de desempenho que possam levar a melhorias viáveis do desempenho energético do edificado.
EMISSÃO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO (CE) (NOVAS CONSTRUÇÕES)
Este processo visa garantir que as soluções construtivas definidas na DCR são cumpridas ou optimizadas.
Para que o possa fazer em consciência o Perito Qualificado deve acompanhar a construção da obra a certificar, documentando as fases mais importantes.
EMISSÃO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO (CE) (CONSTRUÇÕES EXISTENTES)
Este certificado informa o consumidor (futuro proprietário/arrendatário) da qualidade energética do edifício. É importante na fase de negociação e obrigatório para a celebração do contrato respectivo.
Devem incluir propostas que possam levar a melhorias viáveis do desempenho energético do edificado.
O Perito Qualificado é o único responsável pela informação constante no certificado emitido,
independentemente de quaisquer laços profissionais que o liguem a empresas ou entidades que subcontratem a certificação.
ARQUITECTURA E EFICIÊNCIA
A integração da eficiência como condicionante do projecto de arquitectura é essencial para atingir níveis elevados de conforto e de desempenho energético sem sobrecustos significativos. Mas importa lembrar: a eficiência energética na habitação só é possível com utilizadores informados e participativos.