Emenda Constitucional nº 19, de 1998 (Art. 39 § 2º)
Prevê a manutenção de escolas de governo para a formação e o perfeiçoamento dos servidores públicos no âmbito estadual.
Lei nº 15.204, de 17DEZ2013 - Define os casos de acidente em serviço para os militares do Estado.