INSTRUÇÃO
INSTRUÇÃO - Atividade voltada para a manutenção da capacitação técnico-profissional para o exercício das funções que lhe são atribuídas, obedecendo a um processo contínuo, progressivo, atualizado e aprimorado.
Nº 179, de 14 AGO 2014
EMENTA: Aprova o Manual de Elaboração de ProcedimentoOperacional Padrão (POP) da Polícia Militar de Pernambuco
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 101, incisos I, II e III e letra “g” do inciso XV, doRegulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando que a Administração Pública deverá observar,dentre outros princípios, os da eficiência e eficácia;
Considerando que as experiências científicas e empíricasservem como instrumentos básicos no estabelecimento de procedimentosdas diversas atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pelaCorporação;
Considerando a necessidade de implementação de padronizaçãodos procedimentos operacionais, com vistas à uniformização das ações;
Considerando ainda a possibilidade de adequação, atualizaçãoe melhorias necessárias ao aprimoramento dos procedimentos dasdiversas atividades operacionais ora em pauta, caso sejam requeridas;
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria trata do Manual de Elaboração deProcedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2º Aprovar o Manual de Elaboração de ProcedimentoOperacional Padrão (POP) da Polícia Militar de Pernambuco, constante doAnexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.