JULGAMENTO DE TRABALHO ACADÊMICO


Comissão Técnica Multidisciplinar


Designa membros de Comissão Técnica Multidisciplinar, para julgamento de trabalho acadêmico O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar (RGPM), aprovado pelo Decreto no 17.589 de 16 JUN 94.


I – Determinar que a Comissão Técnica Multidisciplinar, se reúna no dia 30JAN 2015 (sexta-feira), às 11h00, na Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa, para assistirem a apresentação de defesa do trabalho acadêmico indicado acima e realizarem o respectivo julgamento, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria. III – Estabelecer que a apresentação terá um total de 20 (vinte) minutos de duração de defesa oral, por parte do autor do trabalho acadêmico, podendo utilizar recursos multimídia.

II - Composição da Comissão Técnica Multidisciplinar, presidida pelo oficial mais antigo, que julgará o trabalho acadêmico elaborado, para fins de pontuação regulamentar junto à CPOPM, e possível deliberação favorável ao assunto ser tema de interesse da PMPE .

III - O Policial Militar que será avaliado, deverá entregar um exemplar impresso da obra a cada membro da Comissão Técnica Multidisciplinar, podendo convidar até duas pessoas para assistir a sua defesa.

IV - A Comissão Técnica Multidisciplinar receberá da DEIP um formulário de avaliação, onde cada membro fará o julgamento de forma individualizada sobre se a obra é ou não do interesse da Corporação e a respectiva JUSTIFICATIVA.

V - Estabelecer que o julgamento da obra seja de imediato, logo ao término da apresentação, mediante o registro em ficha de julgamento, individual, com a indicação pelos membros da Comissão, instituída, e finalmente, sistematizado para a publicação do resultado, em BG.