Legalização do Aborto (novo)

A legalização do aborto no Brasil é um assunto um tanto quanto delicado. Basta ler o título deste artigo para causar alvoroço e intrigas de opiniões entre os Leitores.

Enfim, a discussão sobre a legalização ou não do aborto norteia-se entre questões religiosas, políticas, jurídicas e científicas. Há quem mova montanhas para impedir a sua legalização, eis que religiosos católicos alegam a inadmissibilidade de impedir o nascimento de uma criança por estes e outros meios, retirando sua vida, resultando num crime, pois estaria contra o mandamento de Deus.

Neste sentido, espíritas acreditam que o fato de um pequeno corpo, em gestação, não seria apenas uma massa de carne sem espírito. Sob o ponto de vista político, parlamentares alegam que o aborto poderia ser legalizadfo em face dos Direitos da Mulher.

Ora, a nossa Constituição Federal já prevê e resguarda o direito à vida, no artigo 5º em seu "caput" (Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasilçeiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade), artigo, na qual, jamais poderá sofrer emenda constitucional por se tratar de cláusula pétrea (Art. 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição Federal) e direitos e garantias individuais.

Ao meu ver, sequer tem o sentido do artigo 128, inciso II do código penal, na qual, admite o aborto no caso de estupro pois, neste caso, a criança não pode ser condenada à morte por lei ordinária em confronto à Constituição Federal. Ademais, a mulher que sofre estupro, apesar de possíveis sequelas físicas e psicológicas, pode ser amparada por tratamento médico e psicológico (raciocínio direcionado a um país com um certo grau de seriedade política). A discussão não é o peso do resultado do estupro ser ou não doloroso quanto à culpa de matar alguém, o problema é se portar como a Justiça Divina e impedir a vida de um ser humano.

No entanto, a ciência avança em busca da constatação da origem da vida, resultante do encontro do espermatozóide com o óvulo originando o zigoto. Assim, após trinta dias de formação de sua massa terá aumentado dez mil vezes, assim, neste processo ocorre a divisão de inúmeras células chanceladas por enzimas e hormônios, ou seja, a vida se inicia com a concepção e progride com este processo celular.

Em suma, se há vida, ninguém tem o poder de decisão de interrompê-la.

Atualmente, existem inúmeros meios de prevenção de gravidez indesejável. Se a mulher engravida, tem o dever de resguardar a gestação até o nascimento da criança. Quanto ao destino da criança é dever do Estado dar a continuidade de vida digna, se houver a recusa da mãe aceitar o filho ou se estiver em péssimas condições de subsistência (penso que em qualquer caso o Estado sempre deve amparar qualquer cidadão de acordo com o artigo 6º da Constituição Federal).

No Congresso Nacional, há inúmeros projetos de lei para a legalização do aborto e depende de nós a mobilização de impedir o cumprimento de atrocidades.

A legalização ou não do aborto é um tema de extrema relevância para a sociedade que deverá ser debatido amplamente pelo Legislativo, calcado num possível plebiscito.