Conteúdo para a 1ª Prova
Princípios da Boa Ordem e da Indução
Divisibilidade e divisores comuns
O algoritmo da divisão
O Máximo Divisor Comum
O Algoritmo de Euclides
Mínimo Múltiplo Comum
Primos e o Teorema Fundamental da Aritmética
Sistemas de numeração e alguns critérios de divisibilidade
Conteúdo para a 2ª Prova
Equações diofantinas lineares e aplicações
Congruência
Sistemas completos de restos e classes residuais
Congruência linear
O Teorema Chinês do Resto
Sistemas de congruência linear
Conteúdo para a 3ª Prova
O Pequeno Teorema de Fermat
O Teorema de Wilson
O número e a soma dos divisores de um inteiro
Funções aritméticas aditivas e multiplicativas
A função e o Teorema de Euler
Ternos Pitagóricos
Temas relacionados ao Último Teorema de Fermat
Bibliografia
Abramo Hefez, Elementos de Aritmética, SBM, Rio de Janeiro, 2005.
Edgard de Alencar Filho, Teoria Elementar dos Números, 3ª Edição, Nobel, 1988.
Hygino Hugueros Domingues, Fundamentos de Aritmética, Atual, São Paulo, 1991.
José Plínio de O. Santos, Introdução à Teoria dos Números, 3ª Edição, Rio de Janeiro, IMPA, 2009.
Aulas: Terças e quintas das 13h10 às 14h50 na sala 3Q-203.
Atendimento: Quintas das 9h às 10h na sala 1A-245.
Método de avaliação
Serão aplicadas três provas escritas, individuais e sem consulta, todas com o mesmo peso no cálculo da nota final.
P1 - 25 de novembro de 2025.
P2 - 5 de fevereiro de 2026.
P3 - 12 de março de 2026.
Após cada prova, será aplicada uma prova substitutiva, sobre o mesmo conteúdo e com o mesmo peso da prova. Alunos que já estejam reprovados por falta não poderão realizar provas substitutivas. As duas primeiras provas substitutivas serão realizadas fora do horário regular das aulas, no turno noturno. Como isso demanda reserva de espaço físico, as datas a seguir podem sofrer alteração.
Sub.1 - 9 de dezembro de 2025.
Sub.2 - 19 de fevereiro de 2026.
Sub.3 - 17 de março de 2026.
A nota obtida pelo aluno em cada prova substitutiva substituirá, se maior, a nota da prova correspondente.
Observações Finais
Atrasos injustificados não são tolerados.
O uso de celulares ou outros aparelhos eletrônicos durante as aulas só é permitido para atividades didáticas específicas, com indicação do professor.
A adoção de qualquer meio fraudulento na realização das provas, inclusive o uso de celulares ou outros aparelhos eletrônicos, acarreta reprovação sumária e abertura de processo administrativo disciplinar, com fulcro na Seção II do Capítulo III do Regimento Geral da UFU.
Notas de aula e listas de exercícios: aqui.