O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei que define as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira no período de 2014 a 2024. O PNE tem como objetivo garantir o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos, em todos os níveis e modalidades de ensino. O PNE também visa promover a cooperação federativa entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, respeitando a autonomia e a diversidade dos sistemas de ensino.
O PNE é composto por 10 diretrizes e 20 metas, que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação, passando pela educação básica, profissional, especial, indígena, quilombola, do campo e de jovens e adultos. As metas também contemplam aspectos como o financiamento, a gestão, a avaliação, a formação e a valorização dos profissionais da educação, a inclusão, a diversidade, a democratização e a qualidade da educação.
O PNE é resultado de um amplo processo de participação social, que envolveu debates, audiências públicas, conferências e consultas públicas. O PNE foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em 2014, após quatro anos de tramitação. O PNE é uma lei de caráter decenal, que deve ser monitorada e avaliada periodicamente pelos órgãos competentes, com o apoio dos conselhos de educação e da sociedade civil.