Data de postagem: May 16, 2011 1:19:13 PM
Vamos nos ater às importações de eletrônicos, pois consideramos que esse seja o setor mais procurado pelos usuários. Desejamos que, ao final da leitura, não sobrem dúvidas em relação às compras internacionais. Será que você sabe quais são os itens essenciais?
Segundo a Receita Federal Brasileira, bagagem acompanhada é toda aquela que pode ser transportada pelos passageiros, no mesmo meio de transporte que eles. Cargas ou documentos equivalentes não são amparados por esse conceito, portanto não podem ser reconhecidos como bagagem e não são beneficiados com cotas de isenção.
Na bagagem acompanhada, os passageiros podem trazer diversas mercadorias. Logicamente elas não podem entrar no Brasil sem a cobrança de taxas, mas há uma série de produtos considerados isentos. Como você pode imaginar, não é permitido trazer produtos para revenda sem que seja pago o II (Imposto de Importação).
Você já deve ter ouvido alguém dizer que não foi obrigado a pagar algumas taxas de importação, por trazer os itens para uso pessoal. Eles não são inseridos nas cotas de importação, ou seja, não são somados ao valor permitido para cada passageiro, sendo totalmente isentos de taxações. Confira quais são os eletrônicos que entram nessa classificação:
Celulares e smartphones
Video games
iPods e outros portáteis
Televisores e monitores
Câmeras digitais compactas
E-readers
Em primeiro lugar, todo item que chega ao Brasil em embalagens lacradas pode ser considerado um item de revenda. Ou seja, os fiscais alfandegários podem considerar que o passageiro está trazendo o aparelho para vender para alguém e lucrar sem pagar as devidas taxas ao governo federal.
Logo, você pode compreender que um item de uso pessoal precisa ser, necessariamente, para a pessoa que o trouxe. Ele pode ser novo ou usado, mas precisa ser comprovado que o passageiro comprou o aparelho para uso próprio. Por essa razão, não é permitido que sejam trazidos mais de um exemplar de cada tipo de produto.
Ou seja, os passageiros não podem trazer duas câmeras digitais, dois iPods, dois video games ou qualquer outra mercadoria. Caso isso aconteça, os produtos passam a fazer parte da cota de importação (que varia de acordo com o meio de transporte utilizado) e podem ser taxadas de acordo com as leis fiscais brasileiras.
Apesar de ser possível provar que alguns produtos são trazidos para uso pessoal, há outros que são somados às cotas de importação, invariavelmente. É o caso dos notebooks, das câmeras fotográficas profissionais e das filmadoras, que são taxadas como qualquer outro produto importado.
Produtos trazidos de fora do país (inclusive os trazidos por estrangeiros, como presente) devem respeitar um limite de valores somados. Por via terrestre ou fluvial, é permitida a entrada de produtos que se somem em até 300 dólares. O que passar desse valor é cobrado como excedente, sendo taxado em 50%.
Em números: caso um passageiro esteja com 400 dólares em produtos, terá excedido a cota de importação em 100 dólares. A multa de 50% é cobrada sobre os 100 dólares, representando 50 dólares a serem pagos para os fiscais alfandegários.
Por via aérea, a cota sobe para 500 dólares, mas a multa sobre o excedente permanece a mesma. Ou seja, caso um passageira traga 600 dólares em mercadorias, a cota terá sido excedida em 100 dólares. Logo, a multa a ser paga aos fiscais é de 50 dólares.
A resposta a essa pergunta pode variar muito, de acordo com o tipo de produto que está sendo importado. Para eletrônicos existe a seguinte divisão: um produto novo ou usado, desde que fora do lacre, pode ser considerado como item de uso pessoal. De um a três produtos novos, lacrados, entram na cota de importação.
Acima desse limite, caracteriza-se importação para revenda. Isso significa que todos os produtos serão taxados como encomendas, ou seja, será cobrada uma taxa de 60% sobre o valor dos produtos, mais 50% sobre o que exceder o limite de importação.
O grande problema das importações é que não existem padrões seguidos à risca pela fiscalização. Logo, cada fiscal da receita pode interpretar os produtos de uma determinada maneira. Por exemplo: há quem considere os computadores como itens de uso pessoal, enquanto a Receita Federal afirma que não é possível isentá-los da cota.
O mesmo se aplica aos e-readers. Enquanto muitos usuários conseguem importá-lo como livros (que são isentos de taxas), outros são taxados como eletrônicos comuns, já que vários modelos possuem acesso à internet, o que os caracteriza como computadores.
Fonte da imagem: divulgação/Apple
Mas o principal produto que faz parte das contradições nas importações é o tablet. Enquanto muitos conseguem passar como portáteis, há muitos outros que acabam sendo taxados como notebooks. Como computadores não podem ser considerados itens de uso pessoal, entram automaticamente na cota de importação.
Por essa razão, grande parte das pessoas que compra iPads (e outros tablets) nos Estados Unidos acaba sendo obrigado a pagar as multas por exceder a cota limite da Receita Federal. Ressaltamos: as leis dão muita margem para interpretações diferentes. Dessa forma, os fiscais de alfândega podem interpretar os tablets de várias formas e, algumas vezes, permitem que os aparelhos entrem no Brasil como bens pessoais.
Existem algumas diferenças simples, mas muito importantes, entre as importações por bagagem acompanhada e encomendas. Quando um passageiro traz consigo alguns produtos, possui uma cota limite de isenção (produtos que, somados, não atinjam a cota, são isentos de impostos). Por encomendas, todas as mercadorias podem ser taxadas.
Além disso, existem diferenças nas formas de taxação. Enquanto a bagagem acompanhada só é tributada em 50% (caso ultrapasse os limites da receita federal), as encomendas são taxadas em 60% (taxa de importação). Nesse caso, também existe o limite das cotas de importação, com a mesma multa de 50% sobre o valor excedente.
Vale lembrar que o envio de itens como presentes não imuniza os produtos de taxações. Isso depende muito de a aduana decidir fiscalizar ou não os pacotes. O mesmo se aplica aos produtos com valor inferior a 50 dólares, que também pode ser taxados, ao contrário do que dizem muitos importadores.
.....
Agora você já sabe como importar produtos quando viajar para o exterior. Você já conhecia as dicas que demos neste artigo? Deixe um comentário para nos contar suas experiências com compras internacionais.
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Paulo Afsem 15/5/2011 às 21:51h 0
Instrumentos musicais são considerados bens de uso pessoal ???
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Sérgio-Fem 15/5/2011 às 20:03h -1
ate de dentro do brasil eles cobram.
que frescura pra ganhar dinheiro.
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brenoem 15/5/2011 às 01:52h 6
Este texto esta muito confuso...Quem escreveu fez uma lambanca...
Vim dos estados unidos a um mes passar as ferias na bahia. Jfk > gru ...Apenas botei na nota que se preenche no aviao nada a declarar, e fui para a area da alfandega, dei a nota e passei com 3 ipads 1 laptop 1 headphone da triton, e uma porrada de perfume...Nem olharam para minha cara.
denuncie responder Rildoem 14/5/2011 às 22:28h 2
Postem umas dicas de como trazer e nao ser taxado..kkkkkkk
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bruno sennaem 14/5/2011 às 22:07h 0
Muito boa a matéria e gostei do infográfico. O pior problema daqui em relação a importação e venda de produtos importados é o alto imposto cobrado pelo governo quando o produto é enviado para cá. Vi a net um dias desses e gostei do manifesto que se chama preço justo, que tenta mudar a cobrança de altos impostos aqui cobrados.
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Larissaem 14/5/2011 às 19:00h 2
no nosso pais entra até o osama na mala ( se ele estivese vivo,tudo é possivel) `-`
denuncie responder Microsoftem 14/5/2011 às 18:27h 0
Brasil é Brasil... Podia tem sim impostos mais claro um pouco mais baixo, já que o país não tem uma forte fonte tecnologica, o baixo de imposto não faria nenhuma diferença em questões financeiras, assim podiam atrair mais empresas tecnologica no Brasil se baixassem os imposto, por que abriram essa oportunidade para as empresas!
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Thiagoem 14/5/2011 às 16:06h 5
Pq os politicos em vz d xamar d taxa alfandegaria pq n xamam d: "taxa p a gnt ganha dinheiro c a desculpa q nao pde traze mtas coisas d fora do brasil", isso é um absurdo!!!!!!!!!!! Um notebook n ser considerado como bm pessoal, só nao seria considerado como bm pssoal se a pessoa troxesse 3 ou mais!!!!!!!!! Tdos q tm notebook usam ele como bm pessoal uée, e se for p uma empresa vai trazer mais d 3; q idiotisse!!!!! Isso me indigna :@
denuncie responder Valmiroem 14/5/2011 às 15:53h 10
Enquanto isso no brasil os impostos são as maiores do planeta!!!
no jornal mostrou que os impostos estão maiores que
500.000.000.000 bilhões de r$ isso é um absurdo!!!
o baixaki poderia colocar manchetes do felipe neto no site para se popularizar!!! Só assim para as pessoas abrirem os seus olhos!!! A maioria dos políticos desse país são uns ladões sem vergonha na cara que só ficam cobrando impostos enchendo os seus bolsos roubados do povo brasileiro!!!
e sem falar que a tecnologia desses país não tem quase nada (só investindo em urnas eletrônicas) e ainda cobra imposto ao olho da cara dizendo que o mercado brasileiro precisa evoluir!!!
também como o mercado vai evoluir se produzem produtos de péssima qualidade!!! E também quando os produtos são de boa qualidade cobra um preço que a minoria pode pagar!!!
e quando as pessoas tentam comprar produtos fora do país e voltam para o brasil cobram impostos mais caros que os próprios produtos!!!
ou seja, no brasil você compra impostos e de brinde vem o produto!!!
e nem vou comentar sobre a internet no brasil que é uma vergonha!!!
felipe neto para presidente!!!
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Bagagem acompanhada, cota de importação e bens de uso pessoal. Saiba tudo sobre esses conceitos e não tenha mais dúvidas em relação a importações.
O Tecmundo e o Baixaki já ensinaram tudo o que você precisa saber sobre “Como fazer compras internacionais pela internet”. Mas muitos usuários ainda possuem dúvidas quando o assunto é importação de produtos em bagagem acompanhada. Por isso, preparamos este artigo para explicar as taxas, limites e exceções nas leis sobre importações.
Vamos nos ater às importações de eletrônicos, pois consideramos que esse seja o setor mais procurado pelos usuários. Desejamos que, ao final da leitura, não sobrem dúvidas em relação às compras internacionais. Será que você sabe quais são os itens essenciais?
Segundo a Receita Federal Brasileira, bagagem acompanhada é toda aquela que pode ser transportada pelos passageiros, no mesmo meio de transporte que eles. Cargas ou documentos equivalentes não são amparados por esse conceito, portanto não podem ser reconhecidos como bagagem e não são beneficiados com cotas de isenção.
Na bagagem acompanhada, os passageiros podem trazer diversas mercadorias. Logicamente elas não podem entrar no Brasil sem a cobrança de taxas, mas há uma série de produtos considerados isentos. Como você pode imaginar, não é permitido trazer produtos para revenda sem que seja pago o II (Imposto de Importação).
Você já deve ter ouvido alguém dizer que não foi obrigado a pagar algumas taxas de importação, por trazer os itens para uso pessoal. Eles não são inseridos nas cotas de importação, ou seja, não são somados ao valor permitido para cada passageiro, sendo totalmente isentos de taxações. Confira quais são os eletrônicos que entram nessa classificação:
Celulares e smartphones
Video games
iPods e outros portáteis
Televisores e monitores
Câmeras digitais compactas
E-readers
Em primeiro lugar, todo item que chega ao Brasil em embalagens lacradas pode ser considerado um item de revenda. Ou seja, os fiscais alfandegários podem considerar que o passageiro está trazendo o aparelho para vender para alguém e lucrar sem pagar as devidas taxas ao governo federal.
Logo, você pode compreender que um item de uso pessoal precisa ser, necessariamente, para a pessoa que o trouxe. Ele pode ser novo ou usado, mas precisa ser comprovado que o passageiro comprou o aparelho para uso próprio. Por essa razão, não é permitido que sejam trazidos mais de um exemplar de cada tipo de produto.
Ou seja, os passageiros não podem trazer duas câmeras digitais, dois iPods, dois video games ou qualquer outra mercadoria. Caso isso aconteça, os produtos passam a fazer parte da cota de importação (que varia de acordo com o meio de transporte utilizado) e podem ser taxadas de acordo com as leis fiscais brasileiras.
Apesar de ser possível provar que alguns produtos são trazidos para uso pessoal, há outros que são somados às cotas de importação, invariavelmente. É o caso dos notebooks, das câmeras fotográficas profissionais e das filmadoras, que são taxadas como qualquer outro produto importado.
Produtos trazidos de fora do país (inclusive os trazidos por estrangeiros, como presente) devem respeitar um limite de valores somados. Por via terrestre ou fluvial, é permitida a entrada de produtos que se somem em até 300 dólares. O que passar desse valor é cobrado como excedente, sendo taxado em 50%.
Em números: caso um passageiro esteja com 400 dólares em produtos, terá excedido a cota de importação em 100 dólares. A multa de 50% é cobrada sobre os 100 dólares, representando 50 dólares a serem pagos para os fiscais alfandegários.
Por via aérea, a cota sobe para 500 dólares, mas a multa sobre o excedente permanece a mesma. Ou seja, caso um passageira traga 600 dólares em mercadorias, a cota terá sido excedida em 100 dólares. Logo, a multa a ser paga aos fiscais é de 50 dólares.
A resposta a essa pergunta pode variar muito, de acordo com o tipo de produto que está sendo importado. Para eletrônicos existe a seguinte divisão: um produto novo ou usado, desde que fora do lacre, pode ser considerado como item de uso pessoal. De um a três produtos novos, lacrados, entram na cota de importação.
Acima desse limite, caracteriza-se importação para revenda. Isso significa que todos os produtos serão taxados como encomendas, ou seja, será cobrada uma taxa de 60% sobre o valor dos produtos, mais 50% sobre o que exceder o limite de importação.
O grande problema das importações é que não existem padrões seguidos à risca pela fiscalização. Logo, cada fiscal da receita pode interpretar os produtos de uma determinada maneira. Por exemplo: há quem considere os computadores como itens de uso pessoal, enquanto a Receita Federal afirma que não é possível isentá-los da cota.
O mesmo se aplica aos e-readers. Enquanto muitos usuários conseguem importá-lo como livros (que são isentos de taxas), outros são taxados como eletrônicos comuns, já que vários modelos possuem acesso à internet, o que os caracteriza como computadores.
Fonte da imagem: divulgação/Apple
Mas o principal produto que faz parte das contradições nas importações é o tablet. Enquanto muitos conseguem passar como portáteis, há muitos outros que acabam sendo taxados como notebooks. Como computadores não podem ser considerados itens de uso pessoal, entram automaticamente na cota de importação.
Por essa razão, grande parte das pessoas que compra iPads (e outros tablets) nos Estados Unidos acaba sendo obrigado a pagar as multas por exceder a cota limite da Receita Federal. Ressaltamos: as leis dão muita margem para interpretações diferentes. Dessa forma, os fiscais de alfândega podem interpretar os tablets de várias formas e, algumas vezes, permitem que os aparelhos entrem no Brasil como bens pessoais.
Existem algumas diferenças simples, mas muito importantes, entre as importações por bagagem acompanhada e encomendas. Quando um passageiro traz consigo alguns produtos, possui uma cota limite de isenção (produtos que, somados, não atinjam a cota, são isentos de impostos). Por encomendas, todas as mercadorias podem ser taxadas.
Além disso, existem diferenças nas formas de taxação. Enquanto a bagagem acompanhada só é tributada em 50% (caso ultrapasse os limites da receita federal), as encomendas são taxadas em 60% (taxa de importação). Nesse caso, também existe o limite das cotas de importação, com a mesma multa de 50% sobre o valor excedente.
Vale lembrar que o envio de itens como presentes não imuniza os produtos de taxações. Isso depende muito de a aduana decidir fiscalizar ou não os pacotes. O mesmo se aplica aos produtos com valor inferior a 50 dólares, que também pode ser taxados, ao contrário do que dizem muitos importadores.
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Agora você já sabe como importar produtos quando viajar para o exterior. Você já conhecia as dicas que demos neste artigo? Deixe um comentário para nos contar suas experiências com compras internacionais.
Sexta-Feira 13 de Maio de 2011 Por Renan Hamann Fonte: www.tecmundo.com.br/10077-Tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-importacao-de-eletronicos-infografico-.htm