A Eleição dos Oficiais da Câmara da Lousã em 1541
Eugénio de Lemos
Logo que o homem abandonou as cavernas e iniciou a sua vida em comunidade, construindo e habitando em cidades de população cada vez mais numerosa, preocupou-se com a organização do respectivo governo e com o estabelecimento de uma justiça segura, que tivesse em guarda ambições, abusos e desmandos, assegurando, ao mesmo tempo, por coacção ou represália, a verdadeira tranquilidade a quem pretendesse viver em paz.
E depois, à maneira que as primitivas manifestações de cultura e civilização nos vão dando conta da evolução social, escritores e filósofos aplicaram-se ao estudo das fontes do poder, da sua legitimação e sobretudo da sua segurança e continuidade.
Alguns milhares de anos tinham já decorrido quando a aperfeiçoada civilização grega e o alto nível dos seus homens públicos amontoaram e nos legaram grandes possibilidades para levarmos bem longe esse curiosíssimo estudo.
Na própria língua se cria o vocábulo com que ainda hoje, todos sem excepção, desde o comunismo ditatorial tirânico e ateu, ao presidencialismo super-capitalista e hiper-industrial, aos liberalismos parlamentares de tipo maçónico, ou mesmo com seus laivos de um catolicismo condescendente, senão progressista, até aos sistemas alcunhados de fascistas, pretendem rotular a fórmula de governo usada, ou seja, a democracia.
No fundo, porém, avistam-se as inconfundíveis linhas do governo de um só, mais ou menos assistido por grupos de conselheiros, ora partidistas, ora negociantes, ora políticos, ora técnicos, de um lado, e do outro a multidão, convencida de que pode intervir e de que efectivamente intervém, com eficácia, cada vez mais assegurada, na condução da barcaça nacional.
Para o governante calmo, sábio e prudente, que não procura os aplausos das grandes concentrações, nem se desvaira ou teme com os seus apupos, para o que tenta orientar a bússola pelo exclusivo norte dos interesses nacionais, despido de toda a preocupação de ambição ou poderio pessoal, a sua habilidade consiste em acertar o passo, em tanta conformidade com o do povo, que este chega a convencer-se da sua real influência, aliás provada, com a expressiva ordem, embora nem sempre cumprida, de que o deixem viver habitualmente.
Mas a História não nos apresenta muitos exemplos deste molde, antes, pelo decorrer dos séculos, em todos os povos e em todas as latitudes, só aparecem, ora em forte e procurado poder pessoal, que breve descamba em tirania, ora em excessos de mal definidas e pior compreendidas liberdades, que logo se ensanguentam com a mais feroz anarquia.
Não se conhece bem, até hoje, qual deles será o termo mais funesto ao destino das nações, à justa independência e autêntica liberdade dos povos.
Procurar instituições próprias e adequadas à índole, à educação, às tendências, ao nível cultural e moral de cada um dos povos a que se destinam, sem pretender copiar, mas tendo em atenção as grandes lições da experiência passada, é a tarefa verdadeiramente honesta a que os estadistas, construtores da orgânica social, se devem dedicar a todo o momento.
Elas, embora alicerçadas em princípios imutáveis e tão eternos como a própria humanidade, têm de se conformar, na roupagem com que se adornam, com os tempos em que se aplicam e são utilizadas, por forma a surgirem sempre em aspectos modernos que não disfarcem mas actualizem as fórmulas que o passado nos legou.
Não se pode nem se deve pretender, no entanto desinteressar a grande massa popular do sistema e da maneira de conduzir os interesses nacionais, pelo contrário, é de boa prudência mesmo até fazê-la compartilhar, tanto quanto isso se torne possível, das respectivas responsabilidades.
Para encontrar a fórmula prática de realizar esta necessidade de governo, os filósofos e técnicos da política têm-se debruçado sobre as mais divergentes soluções, e cremos que não encontraram ainda nem a última, nem a ideal.
Verifica-se, desde os mais recuados tempos, que os homens se mostram sempre dispostos a ludibriar os resultados apurados dessa intervenção, quando não coincide com o seu desejo, inventando manhas e artifícios, praticando atropelos e prepotências, criando falsas atmosferas com erros em que incorrem, mentiras que espalham, insídias e calúnias que levantam, por forma a torcer ou deformar os resultados finais.
Ao caminhar, nos primórdios da jornada nacional, a nossa Monarquia inteligentemente compreendeu que haveria de se caracterizar por indestrutíveis vincos populares e a aliança da coroa com o povo, fundamentada e seguida numa orientação política firme, e continuada ininterruptamente nos oito séculos da sua existência, jamais pôde ser desmentida ainda que temporariamente e outras vezes só na aparência abalada.
D. Sebastião, que sofreu, no corpo e na alma, o desastre de Alcácer, abrindo com ele abismos de dor e de mágoa na vida da nação, teve, no coração do povo, inapagável trono de saudade, dedicação e respeito.
D. Miguel, falsamente alcunhado de déspota e chamado de absoluto, foi dos chefes de estado que, em Portugal, gozou mais do favor popular e dos mais geralmente amados em todas as classes sociais.
A Rainha Dona Amélia, quando, no último sopro de vida, pôde voltar ao nosso pais, onde venturosamente já se tinham dissipado as nuvens carregadas das propagandas falseadas, das calúnias sem nome e das insídias sem perdão, que ódios e ambições, sobre a sua egrégia figura, tinham ousado bolsar, teve a consoladora prova de quanto era querida, amada e respeitada pelo verdadeiro Povo de Portugal.
Precisamente para fundamentar essa orientação de governo, os reis gizaram as instituições populares concretizadas nos municípios e estes foram dotados com uma orgânica em que as populações locais tomavam parte directa e activa.
Havia que recorrer à designação dos governantes por delegação de escolha, o que quer significar lançar mão do processo eleitoral ou seja do sistema democrático de governo.
E, como dos representantes municipais saía o “Braço Popular” que tanta e tão decisiva influência exercia nas Cortes do Reino, temos de concluir que a velha monarquia buscava nos princípios democráticos o seu sistema de governo e, da aliança da autoridade com as liberdades populares, obteve o fundamento com que pôde fazer grande, próspero e venturoso este pequenino jardim à beira-mar plantado.
Nas páginas que se vão seguir, e que se escreveram para apresentação de um documento do Arquivo Municipal da Lousã, se mostra o processo usado, as defesas e cautelas adoptadas, para prevenir possíveis desvios.
Vão assim trazendo-se ao conhecimento público provas insofismáveis da saudável orientação governamental, a justificar os magnificentes resultados obtidos e que deram a um pequeno Povo e a uma reduzida Metrópole a possibilidade de construir um Império dos mais vastos e dos que mais forte e eficazmente contribuíram para a fraternidade das raças e para divulgação dos princípios basilares da que hoje se chama Civilização Ocidental e não é outra diferente da que o Cristianismo gerou.
APRESENTAÇÃO
Já nos Regimentos de 1332 e 1340, que regularam minuciosa e exemplarmente a missão dos Corregedores, se lhes atribuíram funções de intervenção na escolha dos Oficiais da Câmara, juizes e outros funcionários a quem competia o governo local, ao mesmo tempo que tinham de inquirir, vigiar, orientar e corrigir as respectivas actividades.
Realmente tratava-se de uma magistratura de grande projecção no governo das pequenas localidades que se iam desenvolvendo numa crescente orgânica estruturadora da verdadeira nação.
Em 1278 encontrava-se, nos documentos coevos, a palavra que a designava mas é no final do profícuo reinado de D. Diniz (1323) que apareceram esses magistrados com áreas territoriais definidas para exercerem a sua acção e só D. Afonso IV lhe atribuiu carácter de fixação e permanência.
A eles competia informar-se dos actos dos veedores; nomear outros de acordo com os homens bons da terra
Nas Ordenações Afonsinas é que se vai encontrar a eleição devidamente regulamentada, em fórmulas, que mantiveram as suas linhas gerais nos códigos posteriores de D. Manuel e de Filipe I.
Quer dizer, dada por concluída a fase construtiva da nacionalidade, povoadas as províncias, criados os municípios com os seus privilégios e sagrados direitos que os forais fixaram, determinados definitivamente os limites territoriais do reino, iniciada a expansão através das conquistas africanas e do espantoso milagre das descobertas, foram surgindo, nas cidades e vilas, as elites, constituídas pelos chamados “homens bons”, e estes apresentaram-se para governarem as suas Terras, escolhendo os próprios governantes, embora fosse conservada a fiscalização rigorosa e impulsionadora da magistratura real.
A Monarquia Portuguesa profundamente popular encontrou sempre no Povo o seu mais fiel amigo e o seu mais poderoso apoio, constituindo com ele um todo verdadeiro e eminentemente nacional.
Neste factor histórico se fundamenta a portentosa acção através dos séculos e dos regimes, que contribuiu poderosa e eficazmente para o engrandecimento das províncias e a conservação de fortes núcleos de alto nível moral espalhados por toda a parte.
Na regulamentação do primeiro código de leis portuguesas encontrava-se também, e desde logo, segura manifestação de democracia, ou seja a intervenção eleitoral das massas populares na escolha dos seus mais directos governantes.
E o acto era de tal maneira sentido, arreigou-se por tal forma na tradição popular que, ainda hoje, a eleição das juntas de freguesia é a única que o verdadeiro povo compreende, sente e pratica espontaneamente e sem constrangimento.
Mas logo nos detalhes e nas minúcias com que se regula o acto, se verifica a necessidade da defesa contra a malícia dos homens e a burla do sistema.
Recorre-se à escolha indirecta para assegurar o acerto e aproximar-se da perfeição.
E, assim, o magistrado, ou fosse o próprio corregedor, ou, na sua ausência, o juiz que estava servindo na Terra, por escolha anterior, depois de convocado o concelho, e à hora designada, percorria, com o Escrivão da Câmara, todos os presentes por forma que um não ouvisse a opinião dos demais, e estes iam-lhe indicando seis nomes, dentre eles, que cuidadosamente se escreviam em listas, por forma a, no final, se apurar quais logravam obter mais votos.
Proclamados estes, reuniam-se de novo com o presidente que os separava em grupos de dois.
Cada grupo elaborava então nova lista dos que resolviam escolher para os cargos de juiz, vereadores e procurador.
As listas, desta maneira confeccionadas, eram remetidas ao Corregedor que, depois de verificar a normalidade com que tinha tudo decorrido, as devolvia encerradas em pellouros (bolas de cera apropriadas a guardar os respectivos papéis) e estes em sacos correspondentes aos vários cargos.
Chegados à localidade, voltava a reunir-se o concelho e procedia-se ao sorteio, com a intervenção de um moço com menos de sete anos, para, na sua inocência, não concorrer para qualquer viciação, e tudo se guardava na arca municipal, fechada não a sete, mas a duas chaves, consideradas suficientes para impossibilitar a batota.
Ao mesmo tempo, e à cautela, o Corregedor enviava uma pauta com os nomes constantes das listas, devidamente lacradas e que seria guardada para quando ele procedesse à correição poder verificar que tudo se tinha passado dentro dos preceitos legais, morais e justos.
No documento que apresentamos, conservado, íamos a dizer milagrosamente, no Arquivo Municipal da Lousã e que tem a data de 1541, prescrevem-se precisamente as mesmas cautelas e mandam-se observar idênticas práticas.
É um processo curioso que prova claramente o desejo superior de respeitar a vontade dos interessados, ao mesmo tempo que a defende contra todas as prepotências, maldades e manhas locais.
Passados 4 séculos verifica-se que nem se inventou mais aperfeiçoado critério de escolha, nem se afastou a intenção de uns usarem dos meios ao seu alcance para torpedear os outros, mesmo que contrariem reconhecidamente a genuína vontade da maioria ou atropelem os elementares dogmas da moral e da justiça.
E ao fim tem de se concluir que, para a orgânica da administração pública portuguesa, nem a prática da democracia constituí novidade importada dos princípios revolucionários dos últimos séculos, nem a monarquia, na fase mais aguda da concentração do poder real, se furtou à rigorosa observância dos preceitos legais que faziam intervir os melhores nas responsabilidades da governação.
Isto não impedia, porém, que usasse dos seus representantes, com amplos poderes e equivalentes responsabilidades, para vigiar e impedir desmandos, para ouvir os mais fracos e fazer justiça a todos, não esquecendo o constante e necessário impulso à defesa militar e ao desenvolvimento da economia nacional.
Para tal, o Corregedor tinha como obrigação inquirir se as terras, nas mãos dos donatários ou dos rendeiros, eram devidamente cultivadas e se cada um possuía o gado suficiente, de harmonia com as necessidades e exigências da respectiva lavoura.
Se não... lá estava o Rei, encarnação superior, viva e permanente do interesse nacional, com poderes para retirar as terras aos incapazes ou descuidados e entregá-las a outros que se aprestassem a cumprir os deveres que assumiam para com a comunidade de que faziam parte.
Igualmente, e sob outros aspectos, exerciam a sua função de fiscais e representantes do poder supremo.
Entravam nos castelos, verificavam o estado das muralhas e das defesas, inspeccionavam as armas, inquiriam do estado físico e da competência técnica dos soldados. Para isso o governo central elaborava um mapa geral do pais, donde constava o número de besteiros, que cada concelho, vila e couto tinha de ter prestes para o serviço real que se confundia com o da nação.
Com esta organização, tão perfeita quanto era possível, se fez a nação, se preparou para a sua alta missão espiritual e histórica, podendo viver em paz até que doutrinas e métodos estrangeiros quebraram os laços fraternais, criados e solidificados por alguns séculos de boa convivência e justa compreensão, e, envenenando, com calúnias sem nome, a vida nacional, atiraram uns contra os outros numa disputa constante de mando e de poder que nem aproveitou à comunidade nem glorificou a pátria.
Pretendeu-se fazer acreditar que, nesses recuados tempos, reinava a tirania, a opressão, o despotismo; insinuou-se que o povo era escravizado, não desfrutando dos mais elementares direitos, nem gozando das mais legítimas liberdades.
Mas, afinal, quando mergulhamos no estudo criterioso e desapaixonado dos documentos que o passado nos deixou, não se torna difícil verificar, sem demora nem constrangimento, que a nação era defendida, até ao mais insignificante dos seus interesses, e o povo ouvido. atendido e obedecido na manifestação realista dos seus direitos e liberdades essenciais.
Trazendo ao conhecimento dos estudiosos a carta que o Ouvidor das Comarcas de Beira e Riba-Côa dirigiu às autoridades e homens-bons do município lousanense sobre a eleição dos juizes, oficiais da câmara e procurador naquele ano de 1541, procura-se contribuir com achega, ainda que modesta, para a justiça a fazer aos que gizaram a organização da administração da pátria portuguesa e, pelos séculos além, a foram aperfeiçoando e ajeitando, por forma a servir, em toda a sua plenitude, os altos interesses nacionais.
Documento pertencente ao Arquivo
ela Câmara Municipal da Lousa
(Tradução literal)
Ayres pinto Escudeiro fidalgo da casa delRey nosso Senhor & ouujdor Em loguo de Ruy martins de carualho caualeiro da casa delRey do dicto Senhor E Corregedor com alçada por sua alteza nas comarquas beyra & Ryba de coa Aos juizees E vereadores & procurador E homeens boôs Da ujlla Da lousaa Saude Sabede que vy a inliçam que me emvyastes Dos oficiaees Dese conselho os quaees Em
& vollos fez por tres anos segundo o dicto Senhor manda em sua ordenaçam & vos va... Em pelouros & metydos em os sacos em son daudos E vos mamdo que tamto que vos forem apressentados pollo portador Da pressente os metaees narca do dicto conselho a quall sera fichada Com duas chauees & dadas a dois homens boões que as tenham & nom sera aberta saluo quando ouuerdes De tyrar vo(sso)s oficiaees seendo todos juntos por Conselho apregoado E leuada a dicta arca a lugar acustumado homde sejam tyrados os dictos oficiaees ho majs sem sospejta que se poder fazer & esto per dia segumdo vosso Custume & os que sayrem por juizees venham por sua mão dar confirmaçam E jurar a ella chaue (?) do dicto Senhor Rey que peramte mjm an(da) E outrossy vos mamdo huûa pauta assynada per m(im) (lac)rada y assellada Do meu sello desta cor(reiça)m a quall vos mamdo que nom seja aberta ataa os dictos tres anos nom serem acabados sob pena De pagardes cada hum De vos bc Rs pera a dicta chamcellarja Do dicto Senhor que perante mjm anda segundo nas costas Della fara mençam Em a quall sam conteudos os dictos oficiaees que vam Em os dictos pelouros & outra tall fica narca da dicta chaue (?) pera se ver ao despojs se he feita alguûa malyçia Em os dictos oficiaees E pera Comprir essy sem outro embargo que a ello ponhaees E all nom façades dada Em a cydade de viseu aos XIIIJ dias de dezembro Ruy lopes a fez de mjl bc Rj
pagou XX Rs
Ayres pinto
A mesma carta escrita
em português actual
Aires Pinto Escudeiro fidalgo da casa del-Rei nosso Senhor e ouvidor em lugar de Rui Martins de Carvalho Cavaleiro del-Rei do dito Senhor e Corregedor com alçada por sua alteza na comarcas da Beira e Riba de Côa. Aos juizes e vereadores e procurador e homens bons da Vila da Lousã Saúde Sabei que vi a eleição que me enviaste dos oficiais desse concelho os quais em
e vo-los fez por 3 anos segundo o dito Senhor manda em sua ordenação e vos va... em pelouros e metidos em os sacos em que são dados e vos mando que tanto que vos forem apresentados pelo portador da presente os meteis na arca do dito concelho a qual será fechada com duas chaves e dadas a dois homens bons que as tenham e não será aberta salvo quando houverdes de tirar vossos oficiais sendo todos juntos por Concelho apregoado e levava a dita arca a lugar acostumado onde sejam tirados os ditos oficiais o mais sem suspeita que se puder fazer e isto por dia... segundo vosso costume e os que saírem por juizes venham por sua mão dar confirmação e jurar a ela chave (?) do dito Senhor Rei que perante mim anda. E outro sim vos mando uma pauta assinada por mim, lacrada e selada do meu selo desta correição a qual vos mando não seja aberta até os ditos 3 anos não serem acabados sob pena de pagardes cada um de vós 500 rs. para a dita chancelaria do dito Senhor que perante mim anda segundo nas costas dela fará menção em a qual são conteúdos os ditos oficiais que vão em os ditos pelouros e outro tal fica na arca da dita chave (?) para se ver ao depois se é feita alguma malícia em os ditos oficiais e para cumprir assim sem outro embargo que a ela ponhais e outra coisa não façais dada em a cidade de Viseu aos 13 dias de Dezembro Rui Lopes a fez de 1541.
Pagou XX rs.
(a) Aires Pinto