1423, Fevereiro (?), Penela — n.º 9. — O Infante D. Pedro, Duque de Coimbra, senhor da Lousã e Penela, dá à Lousã o privilégio de só serem penhorados os devedores da colheita do infante moradores fora do termo da vila.
230x160 mm., gótica cursiva de transição, manchado.