D. João III - Bodo
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém mar em África senhor da Guiné e da conquista navegação e comércio de Etiópia Arábia Pérsia e da Índia; a quantos esta carta virem faço saber que a mim apraz dar lugar e licença aos moradores da vila da Lousã para daqui em diante em cada um ano enquanto eu não mandar o contrário fazerem o bodo que costumavam fazer por dia de São João. E porém de todas as esmolas que tirarem para o dito bodo os mordomos e fregueses apartam a quarta parte delas antes de fazerem das tais esmolas despesa alguma, a qual quarta parte se apartará perante o Juiz do bodo o escrivão e mordomos e se entregará a um homem bom que eles para isso elegerem e se carregará sobre ele em receita em um livro que o escrivão somente fará para isso e desta quarta parte se não fará despesa alguma em comer nem beber somente se despenderá em ornamentos ou na fábrica da dita casa de São João ou no altar em que se dizem as missas qual destas coisas ao dito Juiz mordomos e confrades melhor parecer e não tendo necessidade das ditas coisas se despenderá em missas que mandarão dizer na dita casa pelas almas das pessoas que deram as tais esmolas e as outras três partes gastarão no dito bodo segundo seu costume e com esta declaração lhes dou a dita licença sem embargo de ordenação em contrário notifico assim quaisquer justiças e oficiais a quem o conhecimento pertencer e lhes mando a que assim o cumpram e guardem como aqui é declarado sem dúvida que a ele seja posto. Aires Fernandes a fez em Évora aos vinte e três dias de Maio de mil quinhentos e trinta e sete anos. — El-Rei.
1537, Maio 23, Évora. — n.º 6. — Alvará de licença concedido por D. João III para os moradores da Lousã fazerem a função de S. João, devendo reservar a 4ª parte das esmolas para o culto do Santo.
340x238 mm., selo pendente em cera, processada.
Publ. Vila da Lousã e seu termo.Colecção de documentos antigos/Ferrnando Carlos Pinto de Campos de Magalhães Mexia. Lousã, 1938, p. 34-36.