Programa de Residência Técnica (PRT)
O Programa de Residência Técnica é regulamentado pelo Decreto Nº 704, DE 16 de fevereiro de 2024 e Instrução Normativa Nº 002/2024/SEPLAG no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso e realizado por meio de processo seletivo da SEPLAG. Tem duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, desenvolvidas em 06 (seis) horas, semanalmente contabilizadas em 30 horas, para estudantes de nível de pós-graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado reconhecidas pelo MEC e com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
Da seleção e contratação
Para contratação é obrigatório estar matriculado e frequentando curso de Pós graduação em Nível de Superior e que a área de formação do estudante de pós-graduação seja diretamente relacionada à área de especialização que está sendo por ele cursada. Os candidatos classificados no processo de seleção pública da SEPLAG serão convocados de acordo com a existência de vagas disponíveis, a necessidade da Administração Pública e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade interessada.
Documentos e formulários necessários:
I - cópia do RG e CPF;
II - cópia do comprovante de endereço atualizado;
III - atestado de matrícula e frequência atualizado emitido pela instituição de ensino;
IV - comprovante emitido no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-mec), plataforma sucupira, resolução ou instituição de ensino, demonstrando o período de duração mínimo e máximo do curso de pós graduação;
V - conta salário ou corrente no Banco do Brasil;
VI - certificado de quitação com o serviço militar obrigatório, para estudante do sexo masculino com maioridade civil;
VII - certidão de nascimento ou casamento, sentença declaratória de união estável ou Escritura Pública de União Estável;
VIII - certidão de nascimento e CPF dos dependentes, e ainda informar qual o tipo de dependência;
IX - diploma de graduação emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), sendo admitida declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;
X - declaração firmada pelo residente atestando que não se enquadra nas hipóteses elencadas no inciso I, do art. 10º do Decreto nº 704/2024, conforme modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
XI - formulário de cadastro, conforme modelo constante no Anexo II desta Instrução Normativa;
XII - outros documentos exigidos no edital.
Remuneração:
Valor da Bolsa Auxílio R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais)
Valor do Auxílio Transporte R$ 209,24 (duzentos e nove reais e vinte e quatro centavos)