A Coordenadoria de Folha de Pagamento tem como missão o processamento da folha de pagamento dos servidores pertencentes à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC com o objetivo de assegurar o recebimento de suas remunerações devidas, administrar a despesa com o pessoal, acompanhar as movimentações nas folhas de pagamento, fornecer informações para subsidiar o monitoramento e a avaliação da gestão de pessoas
I - efetuar controle orçamentário da despesa de pessoal e encargos sociais;
II - fazer lançamento, emitir relatórios e realizar conferência da prévia de pagamento das informações de pessoas no sistema informatizado;
III - cancelar pagamentos referentes às competências da coordenadoria; IV - planejar e avaliar orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais;
V - realizar lançamento de adicional de insalubridade no sistema informatizado, bem como fazer a gestão das alterações e cancelamentos dos respectivos adicionais quando ocorrer alteração na lotação do servidor;
VI - realizar lançamento de adicional noturno no sistema informatizado;
VII - efetuar o registro da gratificação constante na Lei Complementar n°550/2014, art.15, aos servidores nas Unidades Setoriais de Correição e defensores dativos;
III - instruir processos para registros de gratificação de membros de Conselhos previstos na legislação vigente;
IX - instruir processos de quitação de valores, indenização de férias, licença-prêmio e gratificação natalina, bem como efetuar o cálculo dos valores a serem indenizados;
X - analisar a folha de rescisão dos servidores comissionados e efetivos, quando exonerados, e dos contratados temporariamente para constatar possíveis débitos junto o erário e adiantamento líquido negativo, bem como realizar a inclusão dos servidores em débito com o erário na dívida Ativa do Estado de Mato Grosso;
XI - elaborar a escala de férias anual;
XII - registrar gozo de férias no sistema informatizado, bem como efetuar a gestão dos cancelamentos e alterações na escala de férias; XIII - realizar impacto financeiro para concursos, nomeações e contratações;
XIV - acompanhar o sistema de registro de frequência e o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;
XV - registrar vacâncias de servidores falecidos; XVI - efetuar controle e lançamento do evento ARC, de modo que não gere pagamento de valores indevidos quando necessário;
XVII - registrar faltas justificadas e não justificadas;
XVIII - efetuar registro do repasse do valor relativo ao fardamento disciplinados no Decreto nº 114/2023 e Decreto nº 115/2023;
XIX - efetuar registro contraprestação para chamadas a qualquer hora constante no inciso VI do art. 176 da Lei Complementar nº 407/2010;
XX - efetuar registro da indenização pela prestação de serviço em jornada extraordinária constante no art. 139-A da Lei Complementar nº 555/2014;
XXI - efetuar registro do repasse do valor relativo ao fornecimento da alimentação nas situações previstas em lei de carreira;
XXII - monitorar o reembolso pelo órgão cessionário dos valores dos cargo efetivo e encargos sociais, inclusive 13º (décimo terceiro) salário de servidores cedidos a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo Estadual;
XXIII - acompanhar, instruir e registrar o processo de teletrabalho; XXIV - acompanhar a execução dos pagamentos de pessoal para cumprimento dos prazos do eSocial;
XXV - controlar acessos no sistema de gestão de pessoas.
Decreto Nº 1.814, de 12 de Janeiro de 2026,- Regimento Interno SESP
As férias são um direito garantido aos servidores públicos, representando um período de descanso anual que deve ser concedido após 12 meses de exercício de atividades. Esse momento é fundamental para a saúde e bem-estar do servidor, permitindo a recuperação física e mental.
Como Agendar: O agendamento das férias deve ser feito por meio do Portal do Servidor. É importante que os servidores fiquem atentos a essa etapa para garantir o usufruto do seu direito.
Solicitação Antecipada: O servidor deve requerer as férias até o quinto dia do mês que antecede o início do usufruto. Respeitar esse prazo é crucial para que o processo ocorra sem contratempos.
Comunicação Necessária: Após a solicitação, é essencial comunicar ao superior hierárquico para que ocorra a validação do pedido dentro do prazo estipulado. Essa validação é fundamental para a formalização do agendamento.
Exclusão Automática: Caso não haja validação superior em tempo hábil, a solicitação de férias será automaticamente excluída de todos os sistemas corporativos, incluindo o Portal do Servidor e o webponto. Portanto, é importante acompanhar essa etapa.
Adiantamento do Adicional: O pagamento referente ao adiantamento do adicional de 1/3 de férias será efetuado com um mês de antecedência, de forma integral e sem a incidência de impostos.
Contabilização no Mês de Usufruto: No mês em que ocorrer o efetivo usufruto das férias, o valor recebido a título de adiantamento será contabilizado e subtraído da remuneração para fins de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição Previdenciária.
As férias são um direito dos servidores e devem ser planejadas com antecedência para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. É importante que os servidores estejam cientes das regras e prazos para que possam usufruir desse benefício sem complicações.
O cadastro dos servidores públicos no WEBPonto será realizado pelo Administrador do Sistema no órgão ou entidade de lotação, com a inserção dos dados funcionais e a captura das imagens biométricas se necessário e acompanhado pela unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão ou entidade, bem como pela SEPLAG.
WEBPonto
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG desenvolver, gerir e disponibilizar o sistema WEBPonto, por meio da internet, em endereço eletrônico oficial, para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Frequência
A chefia imediata é responsável por controlar a frequência dos servidores lotados em sua respectiva unidade. Compete à unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade, bem como à Unidade Central de Gestão de Pessoas da SEPLAG, atuar de forma subsidiária no monitoramento contínuo dos registros efetuados.
Registro diário
O registro de frequência é pessoal e intransferível, devendo ser realizado no início da jornada, na saída e no retorno do intervalo para refeição e descanso, bem como ao final da jornada diária.
Atrasos
É admitida, de forma eventual, a tolerância para atrasos ou saídas antecipadas inferiores a 15 (quinze) minutos durante a jornada de trabalho, desde que não ultrapassem 08 (oito) ocorrências mensais, sem implicar prejuízo à remuneração do servidor.
Ausências
A ausência justificada de até 03 (três) dias consecutivos, por motivo de atestado ou comparecimento a consultas, sessões, exames ou procedimentos do servidor ou de familiar, dispensa avaliação pericial, desde que comprovada por:
I – atestado ou declaração de comparecimento emitido por profissional de saúde habilitado (médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista ou fonoaudiólogo); ou
II – atestado com indicação de até 03 (três) dias de repouso, emitido por um dos profissionais mencionados.
§1º O documento deve conter:
identificação do paciente;
data ou período de afastamento;
data de emissão;
nome, assinatura e registro do profissional no respectivo Conselho de Classe;
nome e CNPJ da instituição, no caso de declaração de comparecimento.
§2º Atestados de afastamento ou declarações de acompanhamento devem indicar o nome do servidor que acompanhará o paciente.
§3º Esses documentos só serão aceitos para acompanhamento de:
I – pais, filhos, cônjuge, avós, irmãos, madrasta, padrasto, enteados ou menor sob guarda/tutela, com comprovação de vínculo se não constar no SEAP ou ficha funcional;
II – companheiro(a), com comprovação de união estável.
§4º Excepcionalmente, o servidor poderá apresentar até 08 (oito) documentos por mês, desde que a soma das ausências não ultrapasse 04 (quatro) dias de jornada integral ou 08 (oito) dias de jornada parcial.
§5º Os limites podem ser combinados, desde que não ultrapassem 04 (quatro) dias de jornada integral. Serão considerados parciais os documentos com indicação de horários ou períodos.
Atenção: Atrasos frequentes e sem justificativa podem caracterizar impontualidade. Já as faltas injustificadas e habituais, nos termos do art. 166 da Lei Complementar nº 04/1990, podem configurar inassiduidade habitual, sujeitando o servidor a processo disciplinar com possível demissão, perdas remuneratórias (arts. 64 e 159, III da LC nº 04/1990), conforme também os arts. 8º e 9º da LC nº 207/2004 e demais implicações funcionais. Para que a ausência de registro seja considerada justificada e não gere desconto na remuneração, o servidor deve informar à chefia imediata e registrar a justificativa no sistema WEBPonto em até 02 (dois) dias úteis após o ocorrido.
São deveres do servidor, além dos demais previstos neste Decreto:
I – registrar eletronicamente, todos os dias, sua entrada e saída do expediente, plantão ou escala;
II – comunicar à chefia imediata quaisquer saídas durante o expediente ou problemas nos registros;
III – justificar atrasos, ausências ou saídas antecipadas à chefia para avaliação de abono ou compensação, se aplicável;
IV – realizar os registros exclusivamente no seu local de trabalho;
V – consultar diariamente seus registros de frequência no site oficial;
VI – zelar pelo uso correto dos equipamentos do sistema WEBPonto.
Texto retirado do Decreto N° 554 de 03 de Julho de 2020
Procedimentos para Substituição de Cargos e Funções de Confiança
A Instrução Normativa Conjunta nº 003/2020/SESP, publicada em 15 de maio de 2020, estabelece os procedimentos para substituições temporárias e/ou definitivas de ocupantes de cargos em comissão de direção e chefia, bem como de funções de confiança, no âmbito da Fundação Nova Chance (FUNAC), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) do Mato Grosso.
1. Requisitos e Procedimentos
1.1 Envio da Solicitação:
Deve ser feito conforme o modelo disponibilizado no Anexo I da norma (acesse aqui).
As solicitações de substituição devem ser enviadas à setorial de gestão de pessoas da SESP pelo sistema SIGADOC até o 5º (quinto) dia de cada mês, para registro no mesmo ciclo da folha.
As solicitações enviadas após o 5º dia do mês devem vir acompanhadas do formulário do Anexo I, preenchido e assinado pelos responsáveis. O formulário do Anexo I pode ser substituído por documento equivalente gerado no SIGADOC.
1.2 Responsáveis pela Solicitação:
No âmbito da POLITEC, o formulário deverá ser assinado pelo Diretor-Geral Adjunto ou pelo Diretor-Geral.
No âmbito da SESP, o formulário deverá ser assinado pelo gestor imediato do servidor que será substituído.
1.3 Critérios Específicos:
O servidor substituído deve ter seu afastamento registrado no SEAP.
É proibida a sobreposição de afastamentos entre o substituído e o substituto.
1.4 Proibição de Retroatividade:
Não será permitido registrar substituições com efeitos retroativos no sistema.
2. Motivos Aceitos para Substituição
Os principais motivos que podem justificar a substituição incluem:
Férias;
Licença-prêmio;
Licença para tratamento de saúde;
Licença maternidade;
Troca definitiva de função de confiança - somente quando se tratar de DGA-10
Outros motivos, devidamente especificados no requerimento – ex.: substituições em cadeia
3. Fluxo Básico do Processo
Preenchimento do formulário padrão (Anexo I).
Envio da solicitação para a Coordenadoria de Folha de Pagamento através do SIGADOC (SESP/COFOL).