A Gerência de Aplicação e Avaliação de Desempenho tem como missão gerir progressões funcionais e avaliações de desempenho de servidores, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, competindo-lhe:
I - instruir processo para enquadramento inicial;
II - orientar e instruir processo para enquadramento originário;
III - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;
IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Central de Avaliação anual de desempenho e de avaliação especial de desempenho;
V - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal;
VI - orientar e instruir processo para progressão funcional vertical;
VII - orientar e instruir processo para alteração de jornada de trabalho.
Decreto Nº 1.814, de 12 de Janeiro de 2026,- Regimento Interno SESP
A progressão vertical é o processo pelo qual um servidor público avança de um nível para outro imediatamente superior dentro da sua carreira, em conformidade com as avaliações de desempenho e com o interstício de 3 anos exigido pela legislação vigente. Para que a progressão seja concedida, o servidor deve alcançar uma média igual ou superior a 60% da pontuação máxima estabelecida, considerando as avaliações anuais e especiais de desempenho dos três últimos exercícios. Na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e na Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC), é essencial que todos os servidores estejam cientes das normas que regem suas respectivas carreiras, pois elas são a base para sua evolução funcional.
É importante entender que algumas situações podem levar à suspensão da progressão vertical. As principais ocorrências que implicam nessa suspensão incluem:
Cumprimento de Pena Administrativa Disciplinar: Isso inclui a imposição de sanções como advertência, repreensão ou suspensão, mesmo que a suspensão tenha sido convertida em multa.
Afastamento com Registro de ARC: O período de afastamento com registro de Afastamento Regular de Cargo (ARC) no Sistema Estadual de Administração de Pessoas, a menos que esteja relacionado a outras situações específicas.
Faltas Injustificadas: Faltas não justificadas que estejam devidamente registradas no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP) e que resultem em desconto na remuneração.
Tempo em Disponibilidade: O tempo em que o servidor estiver em disponibilidade, mesmo que receba subsídio.
Licença para Tratar de Interesse Particular: Este tipo de licença também pode interromper o processo de progressão.
Licença para Tratamento de Saúde: Licenças médicas que ultrapassam dois anos consecutivos podem afetar a progressão.
Licença para Atividade Política: O período em que o servidor estiver afastado para exercer atividades políticas também conta como uma suspensão.
Licença para Desempenho de Mandato Eletivo: Afastamentos para exercer mandato eletivo em esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal (exceto para vereadores que permanecem em atividade, conforme a lei).
Afastamento por Decisão Judicial: Afastamentos determinados por decisões judiciais.
Afastamento em Processo Administrativo Disciplinar: Quando o servidor é afastado devido a um processo administrativo.
A progressão vertical é uma parte importante da carreira de um servidor público, portanto, é essencial que todos os servidores conheçam as normas e situações que podem suspender esse processo. Para mais informações sobre a progressão vertical e outros aspectos da carreira, os servidores podem entrar em contato com a GAAD.
VERIFICAR REGRAS GERAIS PARA APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
A progressão horizontal consiste na transição do servidor de uma classe para outra imediatamente superior dentro da carreira a que pertence. Para isso, é necessário:
Comprovar titulação (certificados, diplomas, cursos de capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação);
Cumprir o interstício exigido pela legislação de carreira;
Protocolar o pedido com cerca de 60 dias de antecedência ao término do interstício necessário para a progressão.
Se o protocolo for feito antes do fim do interstício, os efeitos da progressão contam a partir do início do exercício. Se feito após, os efeitos são válidos a partir da data do protocolo.
Documentos necessários:
A progressão Horizontal deve ser realizada via Sistema SIGADOC, pelo próprio servidor, com requerimento padrão, documento de identificação pessoal e documentos de titulação, em caso de:
Certificados dos cursos de capacitação, é necessário conter a validação de todos os certificados realizados na modalidade Ead;
Diploma da graduação, devem vir acompanhados do histórico escolar e a comprovação de registro da instituição no E-MEC;
Diploma da pós-graduação devem vir acompanhados do histórico escolar e a comprovação de registro da instituição no E-MEC.
*Para todos os casos é necessário observar as disposições da Instrução Normativa nº 03/2018/SEPLAG, que dispõe sobre os procedimentos de protocolo e instrução de processos referente a progressão horizontal, assim como, disciplina critérios de apresentação de certificados, diplomas e demais documentos comprobatórios de formação educacional, para fins de enquadramento e progressão horizontal dos servidores públicos estaduais.
De acordo com a legislação vigente, existem dois tipos de Avaliação Anual, quais sejam:
Aplicada a servidores não estabilizados.
Feita via Google Forms, enviado à chefia imediata, que também encaminha para dois colegas participarem.
Regulamentada pela Lei Complementar nº 80/2000 e Decreto nº 110/2003.
Aplicada a servidores estabilizados.
Realizada via SIGADOC.
Envolvimento de um comitê avaliador, composto por:
3.1 Chefia imediata;
3.2 Servidor avaliado;
3.3 Servidor indicado pela chefia.
Fundamentada no Decreto nº 1303/2022, e nas Instruções Normativas nº 15/2022/SEPLAG e 19/2023/SEPLAG.
assiduidade;
qualidade e produtividade no trabalho;
conhecimento do trabalho;
pontualidade;
iniciativa e presteza;
criatividade;
administração do tempo;
eficiência e responsabilidade;
cooperação;
idoneidade moral, entre outros.
A avaliação de desempenho é realizada por uma comissão composta por três membros, todos com nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor avaliado. Um dos avaliadores será, obrigatoriamente, o chefe imediato, enquanto os outros dois serão servidores lotados no mesmo órgão do avaliado.
Consulte o status de sua Progressão Vertical e Avaliação de Desempenho
O tempo de efetivo exercício na Administração Pública Estadual pode ser usado para contagem de tempo e enquadramento na carreira, desde que tenha sido prestado no mesmo poder e governo (Executivo Estadual).
É necessário:
Verificar a legislação específica da carreira para saber quais tipos de tempo são válidos;
Identificar o momento correto para protocolar o pedido de aproveitamento desse tempo.
A Lei Complementar nº 338/2008 autoriza o servidor público estadual efetivo a alterar sua jornada semanal de trabalho, de 30h para 40h ou de 40h para 30h, mediante interesse público e observadas as condições legais estabelecidas.
Requisitos para a sua solicitação
A solicitação deve ser feita pelo servidor interessado, via sistema SIGADOC, instruída dos seguintes documentos:
Documento pessoal (RG e CPF);
Requerimento específico de alteração de jornada de trabalho;
Declaração de interesse público (preenchida e assinada pela chefia imediata do solicitante).
Vedações:
É vedada a alteração da jornada de trabalho para servidores que:
Atuem em regime de plantão ou em funções de fiscalização;
Pertencem às seguintes carreiras:
Polícia Judiciária Civil (PJC);
Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM);
Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC).
Também é vedada a concessão caso a redução de jornada ultrapasse o limite máximo de 10% dos servidores efetivos por cargo e carreira, por órgão ou entidade.
Outras disposições:
O servidor só poderá se aposentar com jornada de 40 horas semanais se tiver cumprido pelo menos cinco anos anteriores nessa jornada. Caso contrário, a aposentadoria ocorrerá com base na jornada de 30 horas.
Caso o servidor opte pela alteração de 30 horas para 40 horas semanais, passará a receber o subsídio conforme a tabela remuneratória correspondente à jornada de 40 horas.
Já nos casos de redução de 40 para 30 horas semanais, o servidor receberá o subsídio previsto na tabela de 30 horas, se houver.
Baixe o Formulário para alteração de jornada de trabalho clicando aqui.