A Coordenadoria de Provimento e Movimentação tem como missão planejar, regulamentar, organizar e controlar o provimento de pessoal, bem como monitorar a movimentação dos servidores pertencentes à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC para atender as demandas, assegurando aos servidores seus direitos de movimentação, licenças e afastamentos, fornecer informações para subsidiar a monitoramento e a avaliação da gestão de pessoas
I - instruir e registrar contratos temporários;
II - acompanhar demandas de processos seletivos e concurso público;
III - instruir e registrar contratos de estagiários e residentes técnicos;
IV - controlar estágios supervisionados;
V - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE informações sobre concurso e processo seletivo;
VI - lotar e controlar o efetivo exercício de servidores comissionados, contratados, efetivos, estagiários e residentes técnicos;
VII - realizar a recepção, apresentação e integração de novos servidores quando do ingresso na instituição ou na unidade;
VIII - registrar em ficha funcional os dados de servidores efetivos, contratados e comissionados;
IX - orientar e instruir os processos de concessão de licença-prêmio, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, abono de permanência, reintegração, recondução, cessão, mandato classista, atividade política, mandato eletivo e demais afastamentos legais;
X - elaborar a escala de gozo licença prêmio;
XI - registrar gozo de licença prêmio no sistema informatizado, bem como efetuar a gestão dos cancelamentos e alterações na escala de licença prêmio;
VII - orientar e instruir os processos de desligamento de pessoal;
XIII - monitorar os indicadores de vacância e quadro de pessoal, prestando informações sobre a necessidade de nomeação de novos servidores efetivos;
XIV - registrar vacâncias de servidores exclusivamente comissionados e contratados temporariamente;
XV - acompanhar e conduzir processos de remoção de servidores, de acordo com as necessidades da organização;
XVI - manter atualizado os registros dos processos administrativos disciplinares conforme demandado pelas unidades de correição;
XVII - administrar o lotacionograma e o quadro de pessoal das unidades, para promover as alterações requeridas no tempo e com perfil adequado;
XVIII - inserir e atualizar registros de eventos de pessoal no sistema informatizado de gestão de pessoas;
XVIX - orientar os processos de averbação e certidão de tempo de contribuição;
XX - orientar e instruir processos de designação de militares estaduais da reserva remunerada para o serviço ativo em Atividade Voluntária de Natureza Militar - AVNM;
XXI - orientar e instruir processos de designação conforme Programa de Policiais Civis Aposentados - PPCA;
XXII - orientar e instruir processos de servidores militares agregados;
XXIII - controlar servidores agregados, designados AVNM e PPCA;
XXIV - instruir processo de acumulação de cargos públicos;
XXV - monitorar a qualificação cadastral dos servidores de acordo com a base de dados da Receita Federal (CPF) para exata consonância com as informações do eSocial.
Decreto Nº 1.814, de 12 de Janeiro de 2026,- Regimento Interno SESP
A Licença Prêmio por Assiduidade é um benefício importante destinado aos servidores públicos estaduais, reconhecendo a dedicação e a continuidade no exercício de suas funções. Este direito é concedido após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, assegurando ao servidor um total de 90 dias de licença com subsídio correspondente ao cargo efetivo.
Uso da Licença: A licença deve ser usufruída no período aquisitivo subsequente ao quinquênio correspondente.
Acúmulo: Não é permitido o acúmulo de duas licenças prêmio.
Como Solicitar: A solicitação deve ser realizada pelo Portal do Servidor, com antecedência mínima de 15 dias antes do início do usufruto.
Mudanças Antecipadas: Servidores podem solicitar alterações nas datas da licença com uma antecedência de até 90 dias a pedido do servidor.
Necessidade Administrativa: Para alterações devido a necessidades administrativas, a antecedência mínima é de 30 dias.
Divisão da Licença: O parcelamento da licença é permitido em fração de 10, 15, 20 e 30 dias ininterruptos, desde que haja um intervalo mínimo de 10 dias corridos entre os períodos de usufruto.
Contagem de Licença-Prêmio: Servidores que possuam vínculo efetivo anterior no Poder Executivo podem solicitar o aproveitamento do tempo para contagem de licença-prêmio.
Restrições ao Uso: É vedado o usufruto de licença prêmio por servidores plantonistas que optem pela redução de jornada em 50%.
As normas relacionadas à Licença Prêmio devem ser rigorosamente observadas conforme o Decreto nº 90/2019 IN 004/2025/SESP
A Averbação de Tempo de Contribuição (ATC) é um processo essencial para o registro do tempo de contribuição dos servidores que tiveram vínculos com outras instituições, sejam públicas ou privadas. Este tempo pode ser considerado para fins de aposentadoria, desde que não tenha sido utilizado para outro benefício previdenciário.
O que é Averbação de Tempo de Contribuição?
A ATC é o registro na vida funcional do servidor do tempo de contribuição decorrente de vínculos de trabalho prestados a outras instituições. É importante destacar que, quando se trata de tempo de serviço em atividade privada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), essa averbação só pode ser realizada após cinco anos de efetivo exercício no serviço público.
Quem pode solicitar?
Somente servidores efetivos podem solicitar a averbação de tempo de contribuição.
Documentação Necessária
Certidão de Tempo de Contribuição original
Legislação Aplicável:
Lei Complementar Estadual nº 04, de 15/10/1990
Portaria MPT Nº 1.467
Instrução Normativa Nº 01/MTPREV, de 25/01/2022
Informações: Averbação de Tempo de Contribuição - MTPREV
A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e da Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) é um procedimento essencial para os servidores públicos que desejam comprovar seu tempo de serviço. Para facilitar esse processo, a Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) orienta sobre os passos necessários para a abertura do processo junto ao MTPrev.
a) Ex-servidores do Estado de Mato Grosso, que foram contribuintes da previdência estadual;
b) Cartorários até 2014;
c) Servidores exclusivamente comissionados do Estado de Mato Grosso;
d) Servidor que trabalhou em municípios do Estado de Mato Grosso e que teve suas contribuições previdenciárias recolhidas para o IPEMAT (aqueles casos antes da criação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município);
e) Servidor aposentado do Estado de Mato Grosso, somente nos casos que não utilizou o período de contribuição em sua aposentadoria.
Serviço Online: Solicitação por serviço online
Aplicativo MT Cidadão: Download aplicativo MT cidadão
Agendamento para atendimento presencial: Agendar
Endereço: Av. Dr. Hélio Ribeiro, 4877, Ed. Concorde - Térreo, Residencial Paiaguas, Cuiabá, Mato Grosso, 8h às 17h - (65) 3363-5300
Passo a passo de todos os pontos anteriores: passo a passo - MT PREV
3. Documentação necessária
a) Documento de Identificação Oficial com Foto, pode ser:
Cédula de Identidade - RG;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
Registro de Conselho Profissional.
b) CPF
c) Comprovante de endereço
d) Número do PIS/PASEP/NIT
e) Número do título de eleitor
f) 2ª (segunda) via revisão: Devolução de CTC original
g) 2ª (segunda) via por extravio: Boletim de ocorrência, declaração de não utilização emitido pelo órgão destinatário da CTC que será reemitida
Atenção para as orientações quanto ao preenchimento do formulário: É indispensável a indicação do período a ser certificado, devendo constar início e término; da finalidade (regime de previdenciária perante o qual pretende averbar a Certidão de Tempo de Contribuição) e da informação sobre a existência de solicitação de emissão de CTC relativa a mais de um vínculo, indicando o órgão/entidade no qual promoveu a solicitação. A ausência dos dados indicados inviabiliza a emissão do documento.
4. Qual o procedimento
Acompanhe a tramitação do processo pelo Portal de Consulta a Processos do MTPrev (clique aqui para consultar o seu processo).
Aguarde o envio da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC por e-mail ou retire presencialmente no MTPrev.
5. Dúvidas
Central telefônica e WhatsApp: (65) 3363-5300
E-mail do Atendimento: atendimento@mtprev.mt.gov.br
E-mail do setor de CTC: gpa.ctcdigitais@mtprev.mt.gov.br
Texto removido: Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) - MT PREV
O abono de permanência é um benefício concedido a servidores públicos que optam por continuar em atividade mesmo após cumprirem os requisitos para aposentadoria voluntária. Esse incentivo visa reduzir a evasão de profissionais qualificados no serviço público e está previsto na legislação vigente. Corresponde ao valor equivalente ao desconto de contribuição previdenciária do servidor público. Esse valor é devolvido mensalmente enquanto o servidor permanecer em atividade e atender às condições para recebê-lo.
Para ter direito ao abono de permanência, o servidor deve atender aos seguintes critérios:
Cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária
Permanecer em atividade: O benefício é condicionado à continuidade do servidor no exercício de suas funções públicas.
Como Solicitar o Abono?
O pedido deve ser formalizado por meio do SIGADOC.
Quem pode solicitar
Servidores efetivos da SESP e POLITEC (BM, PM e Polícia Civil tem setorial de Gestão de Pessoas própria).
Duração do processo
O processo tem duração de 04 meses.
Prioridade de atendimento
Lei nº 10.048/2000 (Lei de prioridade de atendimento) e ordem de chegada dos processos nos respectivos setores de instrução e análise do pedido.
Passo a passo:
Passo 1 - Preencher um Requerimento Padrão (https://www.sesp.mt.gov.br/formularios) e assiná-lo anualmente ou eletronicamente, salve-o em PDF e crie um expediente no SIGADOC;
Passo 2 - Juntar ao documento criado fotocópia de documento pessoal com foto para autenticação no processo administrativo via SIGADOC;
Passo 3 – Autuar o expediente no SIGADOC como Processo Administrativo;
Passo 4 - Encaminhar os autos à Superintendência de Gestão de Pessoas da SESP para instrução processual (Relatório de Vida Funcional Resumida e demais documentos sobre os eventos funcionais);
Passo 5 - Acompanhar o Processo Administrativo através do sistema SIGADOC até a implantação no benefício no holerite ou notificação do órgão de lotação sobre o indeferimento.
Tutorial do Passo a Passo:
https://www.youtube.com/watch?v=RTHHbLQcJbg
Observação importante: Tramitação - atualmente o processo administrativo deve ser tramitado à SUGP/SESP.
Documentação Exigida:
Cópias dos documentos pessoais do interessado (RG, CPF ou CNH);
Informações complementares podem ser solicitadas, caso seja necessário, como por exemplo:
Fotocópias de Fichas Funcionais;
Fotocópias da CTPS e
Contratos de trabalho.
Contato para dúvidas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Rua C, Bloco III, Centro Político Administrativo. CEP: 78049-005. Cuiabá - MT.
Horário de atendimento: das 8h às 17h.
Telefones: 3613-3706
E-mail: gccr@seplag.mt.gov.br e site: http://www.seplag.mt.gov.br
O pagamento do benefício de abono de permanência será retroativo a data do requerimento se na data do requerimento, o servidor já tiver preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária. Nos casos de deferimento, o servidor poderá verificar a implantação do benefício em seu holerite. Nos casos de indeferimento, o processo será restituído ao órgão de lotação do servidor para ciência do requerente.
Legislação
Emendas Constitucionais Federais n°. (s) 20/1998,41/2003 e 47/2005, aplicável aos servidores que já tenham direito adquirido até 20/08/2020
Constituição Federal de 1988 - artigo 40, com nova redação acrescentada pela Emenda Constitucional Federal 103/2019
Constituição Estadual de Mato Grosso - artigos 140-A a 140-E, com nova redação acrescentada pela Emenda Constitucional Federal 103/2019 e Emenda Constitucional Estadual 92/2020
Lei complementar nº 524/2014
Lei complementar estadual nº 04/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso
Lei complementar nº 202/2004 - dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores públicos
Lei complementar nº 401/2010 - dispõe sobre a aposentadoria especial dos Policiais Civis, dos servidores do Sistema Penitenciário e Sócio Educativo
Lei complementar nº 50/1998 - Carreira dos profissionais da Educação Básica de Mato Grosso
Decreto nº 90, DOE de 17 de abril de 2019. art. 26, inc.II; Lei 7.692, de 1º de julho de 2002- Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
Texto removido do Portal do Governo de Mato Grosso
Regras para aposentadoria
Para compreensão sobre as regras da NOVA PREVIDÊNCIA DE MATO GROSSO, acesse abaixo:
Cartilha informativa Nova previdência de Mato Grosso
Clique nos links abaixo para ver as regras de cada tipo de aposentadoria e como solicitar:
Simule sua aposentadoria especial abaixo:
Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum
A conversão de tempo especial em tempo comum permite ao servidor que trabalhou em condições adversas contabilizar esse período de forma vantajosa para sua aposentadoria. Essa opção é especialmente importante para servidores que não completaram o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial em uma única atividade.
Processo de Conversão
Para solicitar a conversão, o servidor deve:
Protocolar o Pedido: Fazer o protocolo eletrônico no Portal do Servidor, anexando toda a documentação necessária, incluindo os mesmos documentos exigidos para a aposentadoria especial;
Para a solicitação de conversão do tempo especial em tempo comum, o requerente deve apresentar o rol de documentos previstos no art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/MTPREV disponível no link abaixo:
<https://iomat.mt.gov.br/legislacao/diario_oficial/detalhes/69934>
Análise e Avaliação: A Gerência de Vida Funcional avalia a viabilidade da conversão. Esse processo pode incluir inspeções no ambiente de trabalho e perícia médica.
Impacto na Aposentadoria
A conversão de tempo especial em tempo comum pode aumentar o tempo de contribuição do servidor, permitindo uma aposentadoria antecipada e influenciando positivamente o cálculo do benefício.
Tanto a aposentadoria especial quanto a conversão de tempo especial em tempo comum são direitos fundamentais para proteger os servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde. A Instrução Normativa Nº 03/MTPREV é um marco significativo para garantir que esses profissionais possam se aposentar de forma justa e digna.
Os servidores interessados em mais informações devem consultar a Coordenadoria de Provimento e Movimentação da SESP ou o MTPrev para orientações detalhadas.