A Lei nº 18.964/2025 (ou equivalente), que alterou a estrutura administrativa da Prefeitura do Recife, estabeleceu:
"Art. XX – À Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia compete:
I – Formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à transformação digital do município;
II – Promover a inovação tecnológica nos serviços públicos;
III – Apoiar projetos de ciência, tecnologia e inovação;
IV – Gerir programas de governo digital e inclusão tecnológica;
V – Integrar soluções tecnológicas à gestão pública municipal, entre outras competências."
Simplificar a vida das pessoas da Cidade do Recife;
Promover o cidadão do Recife; e
Cuidar das pessoas da Cidade do Recife.
Ciência;
Tecnologia; e
Inovação.
Modernização e digitalização dos serviços e processos da Prefeitura:
Foco nas necessidades do cidadão;
Gestão em tecnologia da informação, comunicações e dados.
Incentivo à pesquisa, tecnologias emergentes e iniciativas de impacto social;
Promoção da cidadania digital e soluções públicas criativas.
Fomento a negócios inovadores e ao ecossistema local;
Geração de conhecimento e oportunidades.