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De acordo com a legislação vigente, toda venda de produto e prestação de serviço deve ser acompanhada de uma nota fiscal. A emissão da nota fiscal é obrigatória e garante a transparência nas transações comerciais, além de ser essencial para a contabilidade e o cumprimento das obrigações fiscais.
Na venda de produtos o PARCEIRO é responsável pela emissão de Nota Fiscal com as informações necessárias de acordo com a legislação.
Na prestação de serviço a LEROY MERLIN é responsável pela emissão de Nota Fiscal com relação aos repasses e ao serviço prestado pelo Makretplace.
Sim, de acordo com a legislação vigente, toda venda de produto deve possuir Nota Fiscal.
Esta nota deve acompanhar o produto, seja ela completa ou reduzida e acessível por QR Code.
Não, toda venda de produtos é obrigatória a emissão de nota fiscal.
Inclusive esta é uma informação obrigatória para que seu pedido seja atualizado para o status de RECEBIDO.
Caso tenha dúvidas de como atualizar o status, verifique nossos vídeos de ajuda.
Além das informações já obrigatórias da nota fiscal, como Valor, Dados do destinatário, Dados do emissor, Descrição do produto, NMC, CEST e CFOP quando o pedido é proveniente de Marketplace ele também deve possuir informações complementares a operação, são elas:
Meio de Pagamento;
Tipo de Integração;
CNPJ da instituição de Pagamento;
Bandeira do Cartão;
Número da Autorização;
Meio de Pagamento;
Descrição do Meio de Pagamento;
Valor do Pagamento;
Indicador de Presença do Comprador;
Indicador de Intermediador/Marketplace;
CNPJ do intermediador;
Identificador Cadastrado.
Esses dados complementares você consegue acessar através da Mirakl, na tela de pedidos.
Essas informações não são exclusiva do Marketplace LEROY MERLIN, todo player deve fornecer estas informações para você.
Caso tenha dúvidas de preenchimento, procure o Departamento Fiscal e/ou Escritório de Contabilidade responsável pela emissão das suas notas.
A nota de serviço é emitida entre os dias 25 à 30 e/ou 10 à 15.
A nota é enviada nas datas mencionadas acima, para o e-mail registrado em nossa plataforma no momento de criação da sua loja.
Caso queira alterar o e-mail, basta abrir um chamado em nossa Página de Suporte
A nota é enviada somente quando à ciclos de pagamento gerados para a sua loja no período de fechamento de ciclos de repasse.
Caso tenha ocorrido um ciclo e você não recebeu a nota, basta abrir um chamado em nossa Página de Suporte, que reenviamos para você.
Com base em uma análise legal, foi possível concluir que a não retenção do IRRF é juridicamente admissível, considerando a forma como ocorre o fluxo financeiro nas operações de Marketplace.
Conforme o Artigo 718 do Regulamento do Imposto de Renda prevê a retenção de IRRF quando há valores pagos ou creditados por uma pessoa jurídica a outra, a título de comissões ou intermediação de negócios.
Entretanto, nos programas de marketplace da Leroy Merlin, existe uma particularidade operacional:
Embora a Leroy Merlin preste o serviço de intermediação, ela não recebe diretamente do seller o pagamento da comissão, o fluxo financeiro ocorre de forma inversa, com a Leroy Merlin realizando o repasse ao seller já com a sua remuneração descontada.
Dessa forma, sob o ponto de vista jurídico e financeiro, não há pagamento ou crédito realizado pelo seller à Leroy Merlin, condição necessária para caracterizar a obrigação de retenção do IRRF prevista na legislação.
O parecer jurídico concluiu, portanto, que os sellers não se configuram como fonte pagadora de valores à Leroy Merlin, motivo pelo qual a retenção do IRRF não se aplica nesse modelo operacional.
Assim, a Leroy Merlin permanece responsável pela apuração e recolhimento do Imposto de Renda devido sobre suas receitas, conforme sua apuração fiscal mensal.