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Contratos externos ou Gravame, como o nome diz, são produtos/serviços contratados em outras instituições financeiras que comprometem o seu repasse.
Ele é dividido em dois tipos de contrato, os de Financiamento/Empréstimo que são chamados de Contrato de Garantia e o de antecipação de recebimento que são chamados de Contrato de Cessão.
Esse mecanismo foi criado pelo Banco Central para garantir o pagamento de dívidas, oferecer garantia de crédito e oferecer melhores negociações. Ele utiliza o saldo de pedidos pagos via cartão de crédito/débito e os envia para a Registradora (sistema do Banco Central) para que possa ser utilizado de acordo com o contrato firmado.
A Registradora é uma infraestrutura desenvolvida pelo Banco Central que funciona como se fosse um livro aberto, onde ficam todos os registros de recebíveis de cartão da sua loja (CNPJ).
Aqui não é considerado Pix, Boleto ou vounches, somente cartão de débito ou crédito.
Com as informações registradas elas ficam visíveis para outras instituições financeiras e com isso estas podem ofertar produtos financeiros para você, como um contrato de cessão.
Contrato de cessão: antecipar recebíveis com outra instituição, mesmo que a transação tenha sido realizada em outra instituição. A partir do momento em que você recebe, antecipadamente, esses valores por outro player, você passa a ter um contrato de cessão e esses recebíveis antecipados são cedidos. Quem vai recebê-los será o credor quem os antecipou pra você, haja vista que você já os recebeu antecipadamente.
A Registradora é uma ferramenta do Banco Central e está de acordo com a resolução 4734 da circular 3952.
A LEROY MERLIN utiliza a Pagar.me como intermediadora de pagamentos via cartão e por isso ela é responsável por enviar essas informações à registradora.
O contrato de cessão é um produto financeiro que pode ser ofertado para a sua loja por outras instituições bancárias.
Com um contrato de cessão você autoriza a essa instituição a realizar a antecipação de acordo com as taxas dela, então você deixa de receber pela Pagar.me, para receber pela instituição escolhida.
Vamos a um exemplo
Vamos supor que um cliente fez uma compra R$1.000 e parcelou em 10 vezes no dia 15/02 no site da LEROY MERLIN esse valor é processado pela Pagar.me que cadastra na registradora a informação do valor.
Agora vamos supor que você fez uma negociação (contrato de cessão) com o banco X para receber esse valor antecipado e integral no dia 20/02.
Neste caso você cedeu a esse banco o repasse desse pedido, ou seja, transferiu a titularidade para a nova instituição, logo você receberá o valor por esse banco x, e não mais pela Pagar.me/Leroy Merlin.
Quando chegar a data de repasse, a Pagar.me vai verificar que esse valor já foi liquidado pelo Banco X na registradora e por isso você não receberá o repasse, pois esse já foi feito.
Antecipando com outros players por ser algo externo, o Pagar.me perde a visibilidade, tendo apenas informações do contrato registrado pela Instituição e destino do valor liquidado.
Um ponto importante é que a visão dos recebíveis é por CNPJ. O contrato de cessão ativo em outra instituição pode comprometer novas antecipações que queira realizar junto a Leroy Merlin.
O contrato de garantia é o mais comum de acontecer quando falamos de gravame.
Nesse tipo de contrato os valores sempre serão em nome de quem irá receber, ou seja, do seller. O que acontece nesse tipo de contrato é que os recebíveis podem ser usados como garantia (como o nome diz) para a quitação de financiamento ou empréstimo. Com isso, o valor dos recebíveis serão destinados à conta bancária de titularidade do seller, entretanto,
vinculada ao empréstimo.
Se um seller cadastrar uma conta de um banco X com a Leroy e contratar um empréstimo com um banco Y, a qualquer momento o banco Y pode usar o contrato de garantia a seu favor e fazer os recebíveis do CNPJ do lojista serem pagos na conta Y. Caberá ao processador de pagamentos obedecer o contrato. Não importa se o empréstimo está em dia ou não. Se há ou não descontos sobre esses valores, a responsabilidade é total do banco associado ao empréstimo.
Vamos a um exemplo.
Um cliente fez uma compra de R$1.000 no dia 15/02 no site da LEROY MERLIN. Esse valor é processado pela Pagar.me que cadastra na registradora a informação do valor.
Em paralelo, vamos supor que você realizou um empréstimo com o banco A no valor de R$5.000. Neste caso o Banco A, vai a registradora e informa que há um contrato ativo que pode comprometer seus repasses.
No dia 20/03 a Pagar.me vai iniciar o processo de pagamento. Durante o processo, ela irá verificar na registradora e encontrará a informação que os valores deverão ser retidos para o BANCO A, neste caso, este banco disponibilizará uma conta e a Pagar.em faz a transferência.
Logo, no dia do repasse você não receberá o valor na sua conta bancária cadastrada na LEROY MERLIN, pois este foi totalmente comprometido com o gravame de contrato de garantia.
Vale lembrar que o repasse pode ser total, ou parcialmente comprometido. Vai depender das condições do tipo do contrato assinado.
Todo esse processo é feito entre as instituições bancárias e a LEROY MERLIN não tem nenhuma interferência com relação a estes processos. Porém fazemos a ponte entre você e a Pagar.me para solicitação de documentos.
Gravame é uma determinação do banco central e quem gera as informações e fiscaliza é o próprio órgão.
Quem realiza esta divisão é a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).
Após a instituição bancária informar o Banco Central que existem débitos em aberto no CNPJ da empresa, a CIP vai apontar o valor que será utilizado para quitar a dívida por cada instituição bancária e solicitar o recurso no dia do repasse.
Você pode visualizar se houve cobrança de gravame diretamente na tela de repasses em nosso Portal do Seller.
1º Acesse Portal do Seller e realize o login com seu e-mail e senha que utiliza para acessar a Mirakl.
2º No menu lateral, clique em Financeiro>Repasses.
3º Na tela de repasses, localize o ciclo de repasse que você quer saber se houve desconto gravame e clique em Ver detalhes.
4º O gravame vai esta indicado como Desconto externo (Gravame).
Esta operação é feita entre lojistas e a instituição bancária, a LEROY MERLIN não tem acesso a estas negociações. Você conseguirá visualizar somente no dia do repasse, se o valor foi utilizado para quitação do Gravame.
A Pagar.me recebe a informação da CIP no dia do repasse, por isso você conseguirá consultar se o valor foi utilizado para quitação do Gravame somente na tela de repasses, ou no “Relatório Gravame”, quando este for processado.
Atenção: Esse relatório não mostra todos os seus empréstimos ou financiamentos ativos, somente os que já foram pagos com os recursos da LEROY MERLIN/Pagar.me.
A LEROY MERLIN não possui essa informação, pois toda a operação é realizada entre o lojista e a instituição bancária. Recomendamos que entre em contato com a instituição bancária, informe o número do contrato e solicite as informações de quitação.
O Gravame é um processo realizado entre instituições bancárias. No caso de pagamentos via PIX e Boleto, o valor é repassado diretamente pela LEROY MERLIN.