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A eticidade em pesquisas que preveem a utilização de recursos em ambiente virtual
A pandemia decorrente do vírus SARS-COV-2 (COVID-19) impõe a necessidade de isolamento social, por isso, tem crescido o uso de recursos da internet como estratégia para garantir a segurança e bem-estar de pesquisadores/as e participantes de pesquisa.
Embora o tema careça de legislação específica, é muito importante resguardar os princípios da eticidade preconizados pelas Resoluções CNS nº 466/2012 e nº 510/2016. A seguir, elencamos alguns aspectos que devem ser observados pelos/as pesquisadores/as, baseados na Carta Circular nº 1/2021 da CONEP/MS, que dispõe sobre orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.
Em relação à submissão do protocolo ao sistema CEP/CONEP:
O/A pesquisador/a deverá explicar na metodologia todas as etapas/fases não presenciais, como será feita a abordagem dos/as participantes e qual será a ferramenta para coleta de dados. Caso a abordagem planejada seja o envio de e-mail ou link, é necessário esclarecer como serão obtidos os endereços eletrônicos e apresentar o Termo de Anuência Institucional a ser emitido pela instituição fornecedora dos dados;
Detalhar e enviar ao CEP os modelos de instrumentos e documentos a serem utilizados na pesquisa;
Os/as pesquisadores/as devem indicar o link da pesquisa para que o CEP tenha acesso ao link que deve estar configurado em modo público para que o/a parecerista possa fazer a avaliação ética do conteúdo;
Justificar o procedimento adotado e a forma de obtenção do registro de consentimento dos/as participantes;
Elencar os benefícios e riscos da pesquisa em ambiente virtual, as limitações em relação a confidencialidade e potencial risco de vazamento de dados;
O TCLE deve ser apresentado na mesma formatação utilizada para visualização dos/as participantes.
Em relação aos procedimentos que envolvem contato através de meio virtual ou telefônicos com os/as possíveis participantes de pesquisa:
O convite não deve ser feito em listas que permitam a identificação dos/as convidados(as), caso sejam enviados por e-mail, devem ser enviados individualmente;
No convite deve estar explicitado que antes de participar da pesquisa será apresentado o TCLE para anuência;
Deve-se garantir o direito do(a) participante de não responder questões, sem necessidade de explicação/justificativa e acesso ao teor do conteúdo do instrumento (tópicos que serão abordados) antes de respondê-lo, para uma tomada de decisão informada;
Durante o processo de consentimento, o/a pesquisador/a deverá apresentar ao/a participante de maneira clara e objetiva, como se dará o registro de seu consentimento para participar da pesquisa;
Cabe ao pesquisador(a) responsável conhecer as políticas de privacidade da ferramenta escolhida para coleta de dados para assegurar os aspectos éticos;
Nas pesquisas que envolvam participantes com menos de 18 anos, o primeiro contato para consentimento deve ser feito com o/a responsável legal e posterior assentimento do(a) participante da pesquisa.
Com relação à segurança na transferência e no armazenamento dos dados:
É de responsabilidade do(a) pesquisador(a) responsável armazenar e guardar os dados coletados após a conclusão da pesquisa e proceder para assegurar o sigilo e confidencialidade das informações ali contidas;
Recomenda-se que arquive em dispositivo local e apague qualquer registro nas plataformas ou “nuvem”, o mesmo cuidado deve ser seguido para registro de consentimento em gravação de vídeo ou áudio.
Quanto ao conteúdo dos documentos tramitados:
O TCLE deverá conter as mesmas garantias e diretos previstos nas resoluções 466/2012-CNS, 510/2016-CNS e outras complementares;
Quando da previsão de coleta de dados em ambiente virtual (Google Forms, Redcap, Survey Monkey, Zoom, Skype, entre outros), a modalidade de registro de consentimento deve apresentar, de maneira destacada, a importância de que o(a) participante de pesquisa guarde em seus arquivos uma cópia do documento da via assinada pelos/as pesquisadores/as responsáveis;
Deve ser assegurado ao/a participante que o TCLE possa ser impresso, como comprovante do mesmo, e nele deve constar o link da página de onde poderá ser impresso;
O convite de participação deve conter o link, as instruções para envio da pesquisa e a possibilidade de retirada do consentimento de utilização dos dados em qualquer etapa do estudo, sem qualquer prejuízo ao/a participante sendo de responsabilidade do/a pesquisador/a enviar a resposta de ciência do interesse do participante retirar seu consentimento;
Nos casos de não identificação do participante, o/a pesquisador/a deve esclarecer a impossibilidade de exclusão dos dados do estudo no processo de registro do consentimento;
Importante disponibilizar algum contato (e-mail/telefone) para que o/a participante possa solicitar o resultado da pesquisa, se desejar;
Ao final do TCLE, deve constar o campo de “Consentimento pós informação”. Este deve ter redação simples, como “Li e concordo em participar da pesquisa” ou “Declaro que concordo em participar da pesquisa” e conter a informação “caso não concorde em participar desta pesquisa, apenas feche essa página no seu navegador”;
Nas pesquisas da área biomédica, o TCLE deve ser obtido de forma física, mesmo que o participante já tenha assentido de modo eletrônico.