O Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre, de acordo com o Decreto Municipal n.º 22.702/2024, que "Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação", tem como competência "manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou Secretário de Educação e por entidades de âmbito municipal ligadas à educação", podendo o pronunciamento ocorrer por meio de ofícios em resposta a solicitação de informações e consultas realizadas por diferentes instituições e torna público os temas de relevância a todo Sistema Municipal de Ensino.