Gisele Matos Freitas
Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal
Alteração de Carga Horária
Substituições
Baralhos e Saldos de Aulas
Nomeações
Adicional de Percurso
Billy Vasconcellos
Oficial de Administração
Eventual
Mapas de Aulas
Ficha 100
Folha de Pagamento
Emily
Oficial de Administração
Auxílio Doença
Férias
Licença Prêmio
Redução de Carga Horária
Afastamentos
Eleni Moreira
Oficial de Administração
Evolução Funcional
Acúmulo de Cargo
Mapas de Aulas
Readaptação
Pamela Ferreira Canho
Jovem Aprendiz
Estagiários
Alteração de sede
Exonerações
Zenilda Teixeira
Readaptada
Protocolo
FOLHA DE PAGAMENTO
As substituições de Professor, Coordenador, Diretor e Início de Professor Auxiliar em regência de sala, deverão ser encaminhadas ao setor de R.H da Secretaria Municipal de Educação até dia 05 de cada mês. Os casos encaminhados depois desta data, não terão garantia de pagamento dentro do mês;
As Unidades Escolares deverão informar ao RH: - término ou prorrogação das substituições.
Ao início do Ano Letivo, a Unidade Escolar deverá enviar a planilha de carga horária de todos os Professores de Ensino Fundamental II, para lançamento da Carga Horária, conforme alterações ocorridas no Processo de Remoção.
As unidades escolares de ensino Fundamental I, enviam a planilha dos Professores de Educação Física e dos PEB I com Carga suplementar de PEB II.
A escola deverá informar imediatamente quaisquer alterações de carga horária o setor de RH-SMEC, enviando a planilha de Alteração de Carga até o dia 15 de cada mês, e todas as informações que chegarem após essa data serão processadas na folha de pagamento do mês seguinte, lembrando de informar a respeito do Adicional de Percurso que envolvam essas aulas.
Os boletins de Ocorrências para pagamento de Professor Eventual deverão ser Protocolados no RH da SME até 8º dia útil de cada mês.
Abertura de Sede Professor Eventual: O Ofício de pedido de abertura de sede deve ser enviado ao e-mail do RH da SME até o penúltimo dia útil de cada mês, o RH da SME enviará ofício à Coordenadoria de Recursos Humanos no último dia útil do mês e os Professores Eventuais deverão entregar os documentos pessoais para abertura de cadastro junto a CRH do dia 01 ao dia 10 de cada mês.
Atenção!
Só poderão atuar como Professor Eventual, os professores que tiverem feito inscrição no início do ano, é de responsabilidade da escola consultar a lista de inscritos antes de chamar o professor eventual. Os professores que não estiverem cadastrados não terão o pagamento efetivado.
Ingressos
Exoneração
A data da exoneração do funcionário (Quadro Magistério ou QAE) deverá ser a do último dia trabalhado.
Ex: se o professor ministrou a última aula no dia 05 de junho, a demissão será a partir de 05/06 e não 06/06, pois o professor irá receber até o dia 05/06, caso contrário irá receber por um dia não trabalhado;
A Unidade Escolar deverá orientar o professor, funcionário ou o estagiário a comparecer a SME no setor de RH para assinar o pedido de exoneração. Mesmo encaminhando o funcionário a SME, a U.E. deverá encaminhar ao setor de RH da Secretaria um oficio informando a desistência do mesmo, acompanhado da frequência.
Atribuição de Aulas
Os saldos de atribuição de aulas devem estar semanalmente atualizados no Baralho On-line, no site da Secretaria Municipal da Educação, em Rotinas Administrativas, através do link:
https://sites.google.com/educacao.itapeva.sp.gov.br/rotinasadm/index/recursos-humanos/baralho?authuser=0
Carga Suplementar
A Unidade Sede de Controle de Frequência encaminhará ao setor de RH da SME as devidas alterações logo após que ela ocorra, para evitar pagamento indevido (pagamento modelo 1).
Obs.: se o professor ministrar aulas em outras U.Es, estas deverão informar as alterações para a Sede de Controle de Frequência via Ofício.
Adicional de Percurso – Art. 69
Encaminhar a planilha dos servidores que fazem jus ao recebimento do Adicional de Percurso; (modelo planilha de adicional de percurso), acompanhada do Comprovante de residência atualizado, bem como, informar os servidores que não fazem mais jus ao recebimento devido à Remoção.
Obs.: Sempre que um servidor que receba o Adicional de Percurso fizer movimentação para outra Unidade Escolar, o Departamento de Recursos Humanos deve ser informado imediatamente para evitar pagamento indevido.
Adicional de Percurso – Mensalista e Horista
Evoluções Funcionais
Via Acadêmica e Não Acadêmica
O prazo para envio é do primeiro ao quinto dia útil de cada mês, não serão aceitos processos fora do prazo visando o bom andamento do serviço, a Comissão de Evolução analisa os Processos na semana do dia 20.
O RH da SME envia à coordenadoria de Recursos Humanos para pagamento os Processos deferidos, até o dia 10 do mês subsequente, os processos indeferidos são devolvidos para Unidade Escolar para correção.
Acúmulo de Cargos
Considerando que se trata de um processo que demanda conferência e posterior análise e deferimento por parte da Comissão Processante de Acúmulo de Cargos, o procedimento deverá ser feito imediatamente, pois o servidor não poderá ingressar na Unidade Escolar antes do deferimento do acúmulo, atentar-se para o horário das aulas, HTPC (normal e de acúmulo), EPA e a distância entre as unidades (pois estão ocorrendo muitas divergências nas declarações).
MODELO DE REQUERIMENTO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO
MODELO DE HORÁRIO
DEVE CONTER DAS DUAS UNIDADES ESCOLARES
Licença-Prêmio
Encaminhar pedidos com 30 dias de antecedência ao gozo e sempre a partir do primeiro dia útil do mês. O início do gozo será permitido somente a partir do primeiro dia útil do mês (em casos onde haja necessidade do servidor em usufruir em período diferente do supracitado, tal pedido deverá vir encaminhado de ofício de justificativa).
LICENÇA PRÊMIO QUADRO DE APOIO
LICENÇA PRÊMIO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Férias
O Art. Nº 65 da Lei nº1777/2022 ((Estatuto do Funcionário) diz:
Art. Nº 65– Após cada período de 12 (doze) meses de serviços, o funcionário terá direito a férias de 30 (trinta) dias consecutivos, de descanso, mais 1/3 (um terço) de abono, concedidos por ato da Administração, dentro de um período de 12 (doze) meses subsequentes à data em que tenha adquirido o direito, na seguinte proporção:
Férias
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando tiver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando tiver de 15 (quinze) a 24 (vinte quatro) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando tiver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas;
u§ 1º - Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se em exercício estivesse;
u § 2º - É vedada a compensação de férias sobre qualquer falta ao serviço.
u §3º As férias poderão ser usufruídas em até 02 (dois) períodos, de quinze dias corridos, cada um, desde que haja interesse da Administração Pública e concordância do servidor. (NR - Lei 4889/2023)
u § 4º Uma vez fracionada as férias, o gozo do período total deve ocorrer dentro do prazo que antecede o próximo período de concessão de férias, sendo vedada a acumulação. (NR - Lei 4889/2023)
Terá direito ao período de férias o funcionário que tiver um ano de efetivo exercício, respeitando os períodos previamente estipulados pela S.M.E, que são os meses de janeiro (para quem faz jus a férias de julho a dezembro) e julho (para quem faz jus a férias de janeiro a junho) respeitando as férias escolares, conforme calendário escolar.
A escola sede/local de exercício, deverá preencher requerimento próprio que deverá ser assinado pelo interessado, autorizado pelo Diretor da Escola e encaminhado ao Setor R.H da SME para deferimento do Secretário Municipal da Educação.
Os profissionais do Quadro de Magistério (Supervisores, Diretores, Coordenadores e Professores) usufruirão seu período de férias sempre no mês de janeiro, não sendo necessário o encaminhamento do requerimento, pois este será automático, salvo por motivo de Licença Gestante, Afastamento pelo INSS ou Período de Gozo de Licença Prémio. Casos omissos deverão ser encaminhados via ofício para análise na S.M.E.
Atenção!
Solicitação de férias dos funcionários do Quadro do Magistério, fora do período normal (janeiro), deverá ser feita através de Requerimento.
A servidora que estiver gozando do período de férias e entrar em trabalho de parto, automaticamente entrará em Licença Gestante, e o saldo de férias será utilizado ao fim da Licença Gestante.
A servidora que ao final da Licença Gestante tiver férias a usufruir, poderá solicitar o gozo, devendo ser protocolado no RH da SME o requerimento de férias até 15 dias antes do final da Licença Gestante.
Não terá direito a férias o funcionário que: permanecer em disponibilidade por mais de 6 (seis) meses; tiver percebido do Regime Geral da Previdência Geral prestações de acidente de trabalho ou de auxilio - doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, conforme estabelecido no Art. 69 da Lei nº 1.777/2002.
Atenção!
"É TERMINANTEMENTE PROIBIDO FAZER ACORDO COM O PERIODO DE FÉRIAS. O FUNCIONÁRIO NÃO PODERÁ USUFRUIR SUAS FÉRIAS ANTERIOR OU POSTERIORMENTE AO PERÍODO DE SUA SOLICITAÇÃO."
Afastamento sem Vencimentos
A solicitação deverá ser feita com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, ressaltando que o servidor deverá aguardar em exercício até o Deferimento; quando do retorno do afastamento do servidor deverá ser informado imediatamente, para as devidas adequações junto à folha de pagamento.
Obs.: O funcionário só poderá solicitar a licença após 3 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício, e caberá deferimento do Secretário da Educação e a licença será indeferida quando o afastamento do funcionário for inconveniente ao serviço público. O funcionário deverá aguardar, em exercício, a concessão da licença.
O funcionário não obterá nova licença para tratar de interesses particulares antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, salvo quando em caráter excepcional a mesma for deferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. NR Lei 2377/06.
Afastamento para Tratamento Familiar
O servidor poderá apresentar atestado médico de acompanhante por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, parentes até o segundo grau, pessoa sob sua curatela, e menor sob sua guarda ou tutela.
Conforme Código Civil Brasileiro, considera-se parentes de primeiro grau: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. São também reconhecidos como companheiros as pessoas do mesmo sexo que mantenham convivência.
No caso de união estável a comprovação será feita mediante declaração reconhecida em cartório ou por qualquer outro meio que comprove a comunhão plena de vida, juntamente com a apresentação de declaração de próprio punho quanto à existência de união estável.
A curatela, a guarda ou a tutela, são as decorrentes de decisão judicial.
A licença será concedida com vencimento integral até um mês e após esse tempo, com os seguintes descontos:
I – De 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um) mês e até 3 (três) meses;
II – De 2/3 (dois terços), quando exceder a 3 (três) meses e até 6 (seis) meses;
III – Total, do 7º (sétimo) ao 24º (vigésimo quarto) mês.
Convênio Estado/Munícipio
Ao início do ano, deve-se encaminhar a Planilha de Carga Horária de PEBI e PEB II dos professores que fazem parte do Convênio Estado/Município
Encaminhar um oficio informando as licenças Saúde dos professores sempre que ocorrer, para fins de Férias e Licença Prêmio, enviar ofício ao RH da Educação solicitando a anuência do Secretário da Educação.