Aqui em São Paulo, a ideia inicial de criar cursos superiores de curta duração, data de 1963; quando o Conselho Superior de Educação (CSP), órgão federal, solicita que sejam realizados estudos, pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), sobre o “plano de organização de ensino e atribuições gerais de ‘técnico de engenharia’”. Neste momento, discute-se a viabilidade de implementação de cursos superiores, cuja a conclusão fosse mais rápida do que as dos modelos tradicionais. Estes novos profissionais deveriam atuar como ponte de ligação entre os técnicos de nível médio e os engenheiros de nível superior. O parecer do Conselheiro Paulo Ernesto Tolle, do CEE, cita exemplos de cursos de nível superior de curta duração, já consolidados em outros países; além disso, o relator concorda com a necessidade da formação destes novos profissionais, para viabilizar o desenvolvimento industrial do Brasil.
Tolle, em seu parecer, indica que: “convém preliminarmente que se decida sobre a adoção de uma terminologia uniforme, evitando-se não só a confusão de conceitos como a invasão ou interpenetração de campos de atribuições”. Segundo ele, nos diversos estudos e propostas (nacionais e internacionais), o novo profissional, formado nos cursos superiores de curta duração, é denominado técnico de nível de superior, engenheiro de operação, ou ainda técnico em engenharia; assim, sua sugestão é que se adote a terminologia “tecnologista”. Também, indica a necessidade de criação de uma comissão especial para continuar com os estudos sobre este assunto, e que compete ao governo federal regulamentar as novas profissões.
O governador, Roberto Costa de Abreu Sodré, queria que os cursos de tecnologia começassem a funcionar em 1968. Devido à urgência, no dia 15, através da Resolução no. 2.001, nomeou um grupo de trabalho para estudar a viabilidade de implantação gradativa de uma “rede de cursos de tecnologia”, com duração de 2 a 3 anos.
O grupo de trabalho era composto por: Antônio de Carvalho Aguiar, da Câmara de Ensino Médio do Conselho Estadual de Educação; Dimer Accorsi, diretor do Ensino Agrícola da Secretaria de Educação; Edmur Monteiro, diretor da Escola Anchieta do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; José Bonifácio de Andrade e Silva Jardim, professor da Escola Técnica Getúlio Vargas; Octávio Gaspar de Souza Ricardo, professor da Escola Politécnica; Paulo Ernesto Tolle, presidente do Conselho Estadual de Educação; Urbano Ernesto Stumpf, professor da Faculdade Municipal de Engenharia de Taubaté; Walter Borzani, diretor da Coordenação de Administração do Sistema de Ensino Superior; e Walter Costa, diretor do Departamento de Ensino Profissional da Secretaria de Educação.
Uma das recomendações do grupo de trabalho, citado anteriormente, é que fosse criado novo grupo permanente, para o estudo da questão. No dia 21, através do decreto no. 49.327, o governador cria um grupo de trabalho, junto à Coordenação da Administração do Ensino Superior (CASES), com a finalidade da Promoção do Ensino Tecnológico Superior.
No dia 07, o novo grupo de trabalho é nomeado; desta vez, vários dos novos integrantes são professores, e, em especial, de engenharia.
É instituído o Código de Educação do Estado de São Paulo. Nesta lei, são apresentadas as finalidades para as quais os cursos superiores devem se ater. Também, é apresentada a permissão para que institutos isolados possam oferecer cursos superiores:
“Artigo 40 - A educação superior tem por finalidades principais formar, cultural e profissionalmente, o jovem, através do ensino e da pesquisa, promover o progresso das ciências, letras, artes e técnicas, e contribuir para o desenvolvimento do Estado e do Pais.
Parágrafo único - A educação de nível superior será ministrada de preferência, em universidades, podendo sê-lo também em institutos isolados, uns e outros mantidos pelo Estado, pelos municípios ou pela iniciativa privada.”
No dia 10, o governador Abreu Sodré nomeia nova comissão, para que, no prazo de 60 dias, apresente projeto para a implantação do Instituto Tecnológico Educacional do Estado.
De acordo com Paulo Ernesto Tolle, relator de um dos processos referentes à criação do CEET (Centro Estadual de Educação Tecnológica), em 14 de abril, o governador envia ofício à Comissão Especial, solicitando estudos referentes à criação de “instituto técnico educacional do Estado”. Vale observar que, a comissão formada, mostrada acima, era para estudar questões relativas à criação de “instituto tecnológico”, enquanto que, no ofício do dia 14, o governador refere-se a uma comissão para estudar o “instituto técnico”; durante todo o processo houve divergências entre as nomenclaturas utilizadas, o que pode ter gerado certa dificuldade de percepção de que tipo de cursos se pretendiam criar.
É do dia 08, o parecer do CEE (Conselho Estadual de Educação), de Paulo Ernesto Tolle, para analisar a “Criação do ‘Instituto de Ensino Técnico Paula Souza’”. Mais uma vez há divergências quanto a nomenclatura adotada, neste momento, o nome “Paula Souza” é utilizado para nomear o instituto. O parecer de Tolle é favorável à criação de um instituto tecnológico. Mas, além disso, é muito rico em informações, pois traz um histórico completo (citando a legislação pertinente e os atores envolvidos) de como se deu todo o processo até aquela data.
Através do decreto do dia 6, é criado o CEET (Centro Estadual de Educação Tecnológica), entidade autárquica, que tem por finalidade:
“Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo tem por finalidade a articulação, a realização e o desenvolvimento da educação tecnológica, nos graus de ensino médio e superior, devendo para isso:
I - incentivar ou ministrar cursos de especialidades correspondentes às necessidades e características dos mercados de trabalho nacional e regional, promovendo experiências e novas modalidades educacionais, pedagógica e didáticas, bem assim o seu entrosamento com o trabalho;
II - formar pessoal docente destinado ao ensino técnico, em seus vários ramos e graus, em cooperações com as Universidades e Institutos Isolados de Ensino Superior que mantenham cursos correspondentes de graduação de professores; e
III - desenvolver outras atividades que possam contribuir para a consecução de seus objetivos.”
É interessante observar que, o nome “Paula Souza”, adotado na nomeação do “Instituto de Ensino Técnico”, durante os estudos de viabilidade de implantação do mesmo, não aparece mais, ao ser criado o Centro Estadual de Educação Tecnológica.
No dia 15, o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma matéria sobre a criação do Centro Estadual de Educação Tecnológica, e dos seus cursos de tecnologia; no entanto, o título dá grande ênfase à edificação, anteriormente, utilizada pela Escola Politécnica. O artigo apresenta várias citações do relatório do grupo de trabalho que estudou a viabilidade da implantação destas instituições de ensino superior. Aparentemente, há certo preconceito com relação aos novos cursos a serem oferecidos, como uma das conclusões, o autor aponta que, por se tratarem de cursos livres, aos formandos seriam conferidos apenas certificados, e não diplomas.
No dia 25, a nomeação dos membros do Conselho Deliberativo é publicada no Diário Oficial, conforme previsto no decreto citado anteriormente. São nomeados: Alberto Pereira de Castro; Einar Kor; José Augusto Martins; Luiz Carlos dos Santos Vieira; Octavio Gaspar de Souza Ricardo; e Walter Costa.
No dia 03, o Conselho Deliberativo do CEET (Centro Estadual de Educação Tecnológica) toma posse em solenidade oficial. O diário oficial, do dia seguinte, apresenta relato detalhado, tanto da solenidade quanto das apresentações sobre a necessidade de cursos de tecnologia, para o avanço do país. É interessante notar o discurso ufanista utilizado, não se pode esquecer que Abreu Sodré foi nomeado governador de São Paulo em plena ditadura. Nesta época, os militares tentavam convencer a população de que o golpe de estado, de 1964, na verdade, foi uma revolução; neste mesmo contexto, a “revolução do ensino” é associada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica.
No Diário Oficial do dia 5 é publicado o regulamento do CEET (Centro Estadual de Educação Tecnológica), aprovado, através de decreto do dia anterior, pelo governador do estado, Roberto Costa de Abreu Sodré. Este regulamento era de caráter provisório, uma vez que, a instituição ainda estava em processo de organização.
No dia 16, o presidente do conselho deliberativo do CEET (Centro Estadual de Educação Tecnológica) e superintendente do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), Alberto Pereira de Castro, enviou ofício ao CEE (Conselho Estadual de Educação), solicitando autorização para que o Centro iniciasse suas atividades de imediato. Para isso, deveria oferecer dois cursos: Construções Civis (nas modalidades: Edifícios, Movimento de Terra e Pavimentação, e Obras Hidráulicas) e Mecânica (nas modalidades: Desenhista Projetista, e Oficinas). O parecer favorável do CEE, do Conselheiro Paulo Nathanael Pereira de Souza, é do dia 23. No dia 31, no Diário Oficial, é publicada a aprovação do parecer de Paulo Nathanael Pereira de Souza, quanto à instalação e o funcionamento dos cursos superiores de curta duração de Construções Civis e de Mecânica.
O CEE (Conselho Estadual de Educação), no dia 20, aprovou a instalação e o funcionamento do CEET (Centro Estadual de Educação Tecnológica). Este documento, de autoria do relator Walter Borzani, foi pautado no parecer favorável do CFE (Conselho Federal de Educação), que validou nacionalmente os cursos a serem oferecidos pelo CEET.
No dia 24, é publicada, no Diário Oficial, a notícia de que o Conselho Federal de Educação havia aprovado o Centro Estadual de Educação Tecnológica. O governador do estado, Abreu Sodré, “determinou medidas de urgência” para a pronta instalação dos cursos de tecnologia.
No dia 12, o primeiro superintendente do CEET (Centro Estadual de Educação Tecnológica), o advogado Octanny Silveira da Mota, tomou posse. O Diário Oficial noticiou o evento, e publicou trechos dos discursos do governador e do superintendente, que destacaram algumas das caraterísticas dos novos cursos, entre elas: cursos com dois anos de duração; período letivo de três meses; e duzentos ingressantes por período.
Através de decreto, o CEET (Centro Estadual de Educação Tecnológica) foi vinculado à Secretaria de Educação, por intermédio da Coordenadoria de Ensino Técnico.
No dia 10, através do decreto no. 1.418, o Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo (CEET) teve seu nome alterado para Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”. Também, foi através deste decreto que os cursos superiores de tecnologia, ministrados na cidade de São Paulo, foram integrados em uma faculdade, a Faculdade de Tecnologia de São Paulo (FATEC-SP).