Trancamento do curso: ocorre quando o(a) aluno(a) deseja parar temporariamente o curso, almejando um possível retorno. Neste caso, ao solicitar o trancamento do curso, o(a) aluno(a) pagará o saldo residual, ou seja, a diferença entre carga horária cursada e o valor já pago, conforme o plano de pagamento escolhido. O(a) aluno(a) tem até 2 (dois) anos para retornar ao curso; após esse período não poderá fazer aproveitamento das disciplinas cursadas.
Trancamento da disciplina: ocorre quando o(a) aluno(a) deseja trancar somente disciplinas e permanecer na mesma turma de origem. O trancamento individualizado de disciplina só poderá ser efetuado até 30 (trinta) dias após o início da aula da disciplina objeto da solicitação.
O(a) aluno(a) permanece pagando as mensalidades conforme o plano de parcelamento escolhido.
Cancelamento: Independentemente da forma de parcelamento financeiro, na solicitação de cancelamento da matrícula ou trancamento do curso todo, o(a) aluno(a) deverá pagar o saldo residual das horas que realmente foram disponibilizadas, cuja base de cálculo será a totalidade de carga horária de cada disciplina já cursada. A FECAP fará a apuração do saldo residual existente, calculado em função da quantidade de horas de curso já oferecidas até o momento da solicitação formal. Para retornar ao curso, quando do trancamento do curso todo, o aluno deverá solicitar à Coordenação do Curso uma análise de grade, respeitando as regras descritas neste Manual, no item Retorno ao Curso.
Cancelamento de Soft Skill: O aluno poderá solicitar o cancelamento da inscrição até 1 dia antes do início da aula.