O(A) aluno(a) matriculado(a) em qualquer curso poderá substituir as atividades obrigatórias de sala de aula não realizadas devido ausência por motivo de guarda religiosa, por trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, a critério da Instituição, desde que no início do período letivo abra chamado específico no Portal do Aluno > Requerimentos, selecionando a opção “Comprovante de Restrição Religiosa”, anexando declaração assinada por representante legal do templo religioso, bem como o calendário religioso segundo os preceitos da sua religião, incluindo nome do líder religioso, endereço e telefone. Os documentos deverão conter informações que comprovem os motivos da ausência do estudante em dias letivos.
Se o pedido for deferido, os professores das disciplinas disponibilizarão via moodle as atividades que deverão ser realizadas dentro dos prazos estipulados pelos docentes e, em caso de aprovação, as faltas serão compensadas. Não entregar o trabalho escrito ou a atividade de pesquisa na data definida pelo professor acarretará atribuição de ausência do(a) estudante na aula.
As provas não realizadas nas datas estipuladas para todos por motivo religioso serão aplicadas em datas e horários estabelecidos pelo professor da disciplina, podendo ocorrer inclusive aos finais de semana.
Não haverá compensação de faltas retroativas. O direito será assegurado somente após abertura do chamado via Portal do Aluno com os documentos descritos no caput.