A frequência mínima obrigatória para aprovação é de 75% nas aulas ministradas e/ou atividades realizadas em cada disciplina. Nas atividades dos cursos das modalidades Flex, Semipresencial, Presencial e Live em que estiverem previstas atividades do Integrapós e Soft Skill não serão permitidas faltas e o estudante deverá cumprir 100% das atividades programadas. O(A) aluno(a) estará automaticamente reprovado(a), independentemente das notas, se não tiver essa porcentagem mínima obrigatória ou o cumprimento das atividades.
Parágrafo único: Não há abono de faltas. Nos casos previstos em lei, o(a) aluno(a) pode solicitar exercícios para a compensação das faltas. Os casos são os seguintes:
• Decreto-Lei 1.044/69: relativo a doenças infectocontagiosas ou outra que exija afastamento superior a 15 (quinze) dias ininterruptos. São casos em que as condições de saúde do aluno não permitem sua frequência na escola, na proporção mínima exigida pela lei, embora se encontre em condições de aprendizagem;
• Lei 6.202/75: amparo à gestante;
• Decreto-Lei 715/69: relativo à prestação de serviço militar obrigatório (Exército, Marinha e Aeronáutica);
• Convocação para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, para o Serviço Eleitoral e para participar de conclaves oficiais.
O(A) aluno(a) que se encontrar nas situações amparadas por lei terá 5 dias consecutivos, a contar do início da data do afastamento, para solicitar o requerimento de COMPENSAÇÃO DE FALTAS via Portal do Aluno e deverá anexar os documentos comprobatórios necessários e indicar a(s) disciplina(s) das quais pretende justificar a ausência (após o termino do prazo não serão aceitas solicitações de compensação de faltas).
Em situações de problema de saúde, o(a) aluno(a) deverá apresentar o atestado ou o laudo médico que contenha as seguintes informações:
• período de afastamento necessário, com a data de início e de término;
• parecer médico que ateste a impossibilidade de frequência às aulas;
• diagnóstico codificado nos termos do Código Internacional de Doenças (CID) contempladas nas legislações;
• local e data de expedição do documento;
• assinatura, identificação do nome do(a) médico(a) e número da inscrição profissional;
• papel timbrado contendo endereço e número de telefone para consulta da veracidade do documento.
Se o pedido for deferido, os professores das disciplinas disponibilizarão via moodle as atividades referentes ao período da ausência, as quais deverão ser realizadas dentro dos prazos estipulados pelos docentes e, em caso de aprovação, as faltas serão abonadas.
Se o pedido for indeferido, as faltas serão justificadas, mas não serão compensadas nem abonadas.