Para ser aprovado em cada disciplina ou componente curricular, o aluno deverá obter aproveitamento igual ou superior a 70%, ou seja, nota final mínima 7,0. No caso de cursos na modalidade EAD as atividades online tem peso de 60% da nota e a prova online final corresponde a 40% do todal da nota da disciplina.
Em cada disciplina específica, o aproveitamento será constatado mediante avaliações, que podem ser trabalhos de pesquisa, seminários, provas, eventos definidos a critério do professor de cada disciplina e aprovados pela Coordenação.
O(A) aluno(a) que obtiver, na disciplina ou componente curricular, média inferior a 7,0 (sete) deverá submeter-se à prova de exame.
Para solicitação dessa prova, o aluno deverá acessar o Portal do Aluno: Portal.fecap.br > abertura de chamado > Requerimento > “Solitação de Exame- Pós Graduação”.
Os prazos para abertura do chamado são:
Cursos na modalidade EAD - 05 dias antes da data da prova apresentada no calendário dos cursos;
Demais modalidades – no máximo em 30 dias após o encerramento da disciplina.
O(A) estudante deverá acompanhar e verificar o requerimento para receber a confirmação do agendamento da prova e o horário em que deverá acessar o Moodle ou comparecer à instituição (a depender da modalidade do curso) para a realização da prova.
As orientações serão encaminhadas também ao e-mail do(a) estudante cadastrado em sistema.
O(A) Professor(a) terá o prazo de até 5 (CINCO) dias úteis para realizar o lançamento da nota.
O ASA receberá a solicitação e informará os dados do(a) aluno(a) que solicitou a prova, via e-mail, ao professor responsável pela disciplina e ao Coordenador do curso. O(A) aluno(a) receberá, via e-mail, a confirmação do agendamento da prova e o horário em que deverá acessar o Moodle ou comparecer na Instituição (depende da modalidade do curso) para realizá-la. Finalizada a prova, o professor terá o prazo de até 5 dias úteis para corrigir e registrar a nova nota alcançada pelo aluno na referida disciplina.
O(A) aluno(a) que não participar da prova de exame está automaticamente reprovado no módulo, devendo cursá-lo novamente, mediante inscrição e pagamento da disciplina.
Sendo reprovado(a) por frequência ou por nota em determinada disciplina, o(a) aluno(a) poderá repeti-la na primeira oportunidade em que for oferecida, mediante solicitação via Requerimento. Caso o(a) aluno(a) seja aprovado por nota, porém não atinja a frequência mínima exigida, não obterá a aprovação na disciplina e não poderá realizar a prova de exame.