POLÍTICA DE RESPONSABILIZAÇÃO
POLÍTICA DE RESPONSABILIZAÇÃO
Estabelecer diretrizes para prevenir, identificar e tratar condutas que contrariem os princípios éticos, legais e institucionais do MCP.
A responsabilização possui caráter educativo e corretivo, reforçando a cultura de integridade, transparência e responsabilidade em todos os níveis da organização.
Aplica-se a todos os colaboradores, gestores, fornecedores, prestadores de serviço, consultores, parceiros comerciais e demais terceiros vinculados ao MCP.
Todos são responsáveis por conhecer e cumprir esta política e por zelar pela conformidade com suas diretrizes.
• Integridade e Ética — Atuação honesta, transparente e alinhada aos valores MCP.
• Responsabilidade e Justiça — Medidas proporcionais, baseadas em fatos e evidências.
• Imparcialidade e Direito de Defesa — Garantia de contraditório e ampla defesa.
• Transparência e Confidencialidade — Processos conduzidos com sigilo, clareza e respeito às partes.
• Tolerância Zero à Corrupção e Fraude — Vedação a qualquer prática ilegal, fraudulenta ou contrária aos princípios éticos da organização.
• Responsabilização — Processo ético destinado a avaliar e corrigir condutas que violem diretrizes internas ou legais.
• Desvio de Conduta — Ações ou omissões contrárias ao Código de Conduta, políticas ou legislações aplicáveis.
• Medidas de Responsabilização — Ações corretivas ou disciplinares proporcionais à violação confirmada.
• Atenuantes e Agravantes — Circunstâncias que reduzem ou ampliam a gravidade da infração.
A análise considerará, entre outros aspectos:
• Gravidade da ocorrência;
• Intencionalidade (dolo ou culpa);
• Reincidência e histórico de conduta;
• Impacto na reputação e nas operações do MCP;
• Dano causado a terceiros ou à instituição;
• Colaboração, arrependimento ou fatores que agravem a conduta.
Conduzido pela área responsável pela Integridade, com base em imparcialidade, sigilo e evidências. Envolve:
• Recebimento do relato ou indício de irregularidade;
• Análise preliminar;
• Apuração confidencial, com coleta técnica de informações;
• Direito de defesa da parte envolvida;
• Conclusão e recomendação de medidas à Alta Direção;
• Registro e reporte institucional.
As medidas possuem caráter educativo e corretivo, adotadas conforme a gravidade e impacto da conduta. Podem incluir:
• Orientação e Treinamento — Reforço de conduta ética e atualização de diretrizes;
• Advertência (verbal ou escrita) — Para falhas leves ou não intencionais;
• Suspensão de Funções ou Atividades — Em casos de reincidência ou impacto moderado;
• Rescisão Contratual ou Demissão — Para violações graves que afetem a integridade institucional;
• Responsabilização Civil ou Financeira — Quando cabível, para reparação de danos;
• Encaminhamento às Autoridades — Em situações com indícios de ilegalidade;
• Descredenciamento de Fornecedores ou Parceiros — Em casos de irregularidades comprovadas.
A apuração respeita imparcialidade, sigilo e direito de defesa, observando:
• Recebimento do relato pelos canais oficiais;
• Análise preliminar;
• Investigação interna estruturada;
• Deliberação pela Alta Direção;
• Registro e monitoramento das ações adotadas.
O MCP assegura que não haverá retaliação a quem relatar, de boa-fé, qualquer suspeita de violação.
Disponibilizado para comunicações sobre desvios éticos, fraudes, conflitos de interesse ou violações de políticas.
📩 denuncia.mcpib@gmail.com
Todos os relatos recebem tratamento confidencial, técnico e imparcial.
Esta política é revisada periodicamente, considerando alterações legais, normativas e institucionais, garantindo alinhamento contínuo ao Programa de Integridade MCP.
A responsabilização não é um instrumento de punição, mas de fortalecimento da integridade, da confiança e da credibilidade do MCP, promovendo um ambiente profissional ético, transparente e responsável.
Tem dúvidas sobre o Programa? Fale conosco.
info.mundocientifico@gmail.com
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