POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTIFRAUDE
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTIFRAUDE
Estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para prevenir, detectar, reportar e combater práticas de corrupção, fraude, suborno, favorecimento indevido ou qualquer vantagem ilícita em todas as operações do MCP.
A Política segue a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), seu regulamento e padrões internacionais como FCPA e UK Bribery Act, reforçando o compromisso institucional com ética, transparência e responsabilidade.
Aplica-se a todos os colaboradores, diretores, estagiários, prestadores de serviços, consultores, representantes, distribuidores, parceiros comerciais e fornecedores, no Brasil ou no exterior.
• Corrupção — vantagem indevida para benefício próprio ou institucional.
• Fraude — manipulação, omissão ou engano com objetivo de obter ganho ilícito ou causar prejuízo.
• Suborno — oferta ou promessa de benefício para influenciar decisão.
• Pagamento facilitador — pagamento para acelerar ato rotineiro; proibido.
• Conflito de interesses — quando interesses pessoais influenciam ou aparentam influenciar decisões profissionais.
• Tolerância zero a corrupção, fraude e pagamento de vantagens indevidas.
• Integridade e ética como base das decisões e relações institucionais.
• Transparência e rastreabilidade em processos, registros e comunicações.
• Conformidade legal com legislações nacionais e internacionais.
• Gestão de riscos contínua em áreas críticas.
• Responsabilidade compartilhada: todos têm papel na prevenção.
É expressamente vedado:
• Oferecer, prometer, receber ou autorizar vantagem indevida.
• Financiar ou apoiar atos ilícitos.
• Utilizar intermediários para ocultar interesses ou realizar pagamentos irregulares.
• Manipular licitações, contratos ou resultados.
• Dificultar auditorias, fiscalizações ou investigações.
• Falsificar documentos ou registros.
• Utilizar informações privilegiadas para benefício próprio.
• Apropriar-se de bens, valores ou recursos do MCP.
• Proibido oferecer, prometer ou conceder brindes, benefícios, viagens, refeições, doações ou vantagens a agentes públicos, partidos, candidatos ou familiares.
• Todas as interações devem ser justificadas, documentadas e aprovadas previamente pela Diretoria ou Integridade & Compliance.
• Pagamentos facilitadores são proibidos, independentemente do valor.
• Relações baseadas em critérios técnicos como qualidade, preço e conformidade.
• Vedadas práticas de favorecimento, troca de benefícios ou concorrência desleal.
• Fornecedores e parceiros devem atender aos mesmos padrões éticos e passam por due diligence e monitoramento.
• É proibido oferecer ou receber qualquer item que possa gerar percepção de favorecimento.
• Exceções institucionais específicas exigem aprovação prévia e registro.
• Brindes recebidos inadvertidamente devem ser reportados e encaminhados ao MCP.
• Registros devem refletir transações de forma precisa, íntegra e auditável.
• Proibidos caixas paralelos, faturas falsas, lançamentos irregulares ou pagamentos sem documentação.
• Auditorias e revisões periódicas reforçam a conformidade.
• Segregação de funções, verificações independentes e controles de autorização.
• Revisões periódicas em processos críticos (compras, contratos, reembolsos).
• Suspeitas de irregularidades devem ser investigadas imediatamente.
O MCP disponibiliza canais seguros, confidenciais e sem retaliação para relatos de irregularidades, fraudes, conflitos de interesse ou suspeitas de corrupção.
📧 denuncia.mcpup@gmail.com
📞 (14) 93500-1425
Denúncias podem ser anônimas ou identificadas, com proteção integral ao denunciante de boa-fé.
Diretoria — promover integridade, garantir recursos e aprovar atualizações.
Integridade & Compliance — supervisionar a política, analisar denúncias, orientar e treinar.
Colaboradores e Terceiros — cumprir diretrizes, preservar registros e comunicar riscos.
Violações podem resultar em:
• advertência;
• suspensão;
• demissão ou rescisão contratual;
• encerramento da relação comercial;
• comunicação às autoridades competentes.
A política é revisada anualmente ou quando houver mudanças relevantes na legislação, riscos ou processos.
Atualizações são aprovadas pela Diretoria Executiva e comunicadas a todos.
O MCP reafirma seu compromisso com ética, legalidade e transparência.
Ao adotar esta Política Anticorrupção e Antifraude, fortalecemos a confiança nas nossas relações e garantimos padrões elevados de integridade.
Tem dúvidas sobre o Programa? Fale conosco.
info.mundocientifico@gmail.com
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