Inovação e Modernização Pedagógica

no Ensino Superior

Criação de Centros de Excelência de Inovação Pedagógica

Criação de cinco centros de excelência para a inovação pedagógica, com destaque para as áreas não tecnológicas (ciências sociais, ciências humanas e artes). Criação do Conselho Nacional de Inovação Pedagógica no Ensino Superior. 

Os Objetivos desta submedida assentam na Promoção da inovação pedagógica, com forte componente digital, privilegiando as áreas não-tecnológicas (ciências sociais, humanidades e artes) e, na consolidação de dinâmicas institucionais de modernização pedagógica no ensino superior através duma abordagem sistémica que privilegie práticas inovadoras com eficácia na promoção de ensino de qualidade; 

A submedida pretende particularmente apoiar iniciativas que viabilizem a Criação de centros de excelência de inovação pedagógica em consórcios institucionais; Formação pedagógica de docentes com prevalência da incorporação de componentes digitais nos métodos de ensino/aprendizagem/avaliação; Adaptação de salas de aula e outros espaços de ensino a metodologias ativas de aprendizagem com utilização de recursos tecnológicos e digitais.

Irá ainda promover a Criação do Conselho Nacional de Inovação Pedagógica no Ensino Superior, enquanto entidade permanente de promoção da inovação pedagógica e da formação pedagógica para docentes de ensino superior, a funcionar com o apoio da DGES. 

A criação de centros de excelência de inovação pedagógica tem como objetivo criar consórcios de diversas instituições que promovam nas diversas instituições participantes uma comunidade de práticas relativamente à inovação pedagógica e implementem, através de uma rede de polos em cada instituição e/ou unidade orgânica, iniciativas concretas de inovação pedagógica. 

A dimensão de consórcio é central nesta medida já que se visa estabelecer uma cultura de colaboração e partilha nas instituições de ensino superior, impulsionando a inovação educacional de maneira significativa. 

De modo a garantir que a valorização da inovação pedagógica se mantém como eixo estrutural para o desenvolvimento do processo de aprendizagem será constituído por decreto-lei o Conselho Nacional de Inovação Pedagógica no Ensino Superior, enquanto entidade permanente de reflexão e de promoção da inovação pedagógica e da formação pedagógica para docentes de ensino superior. O conselho será constituído por especialistas nacionais e estrangeiros, garantirá a promoção das práticas pedagógicas em alinhamento com as melhores práticas internacionais e articulará as atividades com os consórcios que venham a ser constituídos.

Calendarização

Constituição do Painel de Avaliação