Quem somos
Você conhece os tipos de regimes de previdência no Brasil?
No Brasil, a previdência é um direito social, previsto na Constituição Federal de 1988, entre os Direitos e Garantias Fundamentais. Atualmente, é organizada em três tipos de regimes previdenciários, distintos e independentes entre si, são eles:
Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - inclui todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - organizados pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público).
Previdência Complementar - é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário.
Os regimes de previdência ainda são classificados como:
Repartição simples: as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. O INSS é um regime de repartição simples.
Capitalização: no sistema de capitalização é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos. A maioria dos RPPS, de Estados e Municípios, são regimes de capitalização.
O que é o FAPS?
O Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS é o Regime Próprio de Previdência Social, em sistema de capitalização, dos servidores titulares efetivos do Município de Santo Antônio da Patrulha e que assegura os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados e beneficiários. Foi instituído através da Lei Municipal nº 2.317/1990 e atualmente é regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 142/2024 (Plano de Benefício), Lei Municipal nº 10.062/2024 (Plano de Custeio) e Lei Municipal nº 10.063/2024 (Estrutura Organizativa)
Organização e funcionamento do FAPS
O Conselho Municipal de Previdência é o órgão de deliberação colegiada do RPPS, é a última instância de alçada das decisões relativas à gestão do RPPS.
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de gestão do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão, atua com independência e autonomia em relação à Diretoria e ao Conselho Municipal de Previdência.
A Unidade Gestora é o Órgão responsável pela administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.
O Comitê de Investimentos é o órgão colegiado do RPPS que tem por atribuição específica participar do processo decisório de formulação e execução da Política de Investimentos, avaliação da conjuntura econômica e do desempenho da carteira de investimentos.