Regimento

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS


Art. 1º O Comitê de Investimentos é o órgão de caráter opinativo e consultivo, auxiliando na tomada de decisões acerca dos investimentos, e integrante da estrutura da unidade gestora do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão - FAPS, e norteará os investimentos do Regime Próprio de Previdência.


Art. 2º Compete ao Comitê de Investimentos:

I - acompanhar, avaliar e elaborar a política anual de investimentos do Regime Próprio de Previdência podendo sugerir adequações, as quais submeterá ao Conselho Municipal de Previdência;

II - avaliar as operações relativas aos investimentos;

III - acompanhar as aplicações dos recursos, verificando sua adequação à política de investimentos e às normas e regulamentos vigentes.


Art. 3º O Comitê de Investimentos será formado por 03 (três) servidores efetivos, indicados pelo Conselho Municipal de Previdência, e o Presidente será o gestor de investimentos do RPPS, como membro nato.


Art. 4º Para integrar o Comitê de Investimentos, todos os membros deverão ser portadores das respectivas certificações profissionais, na forma da legislação federal vigente.


Art. 5º O Comitê de Investimentos reunir-se-á ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente quando convocado pelo Gestor de Investimentos, ou por no mínimo 02 (dois) integrantes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).

§ 1º A convocação de que trata o caput poderá ser efetuada através de mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem instantânea), desde que seja possível identificar a leitura de seu conteúdo.

§ 2º As reuniões poderão ser efetuadas na modalidade on-line ou presencial.

§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por voto da maioria dos membros.

 

Art. 6º Ao Comitê de Investimentos, como órgão de atribuição específica participar do processo decisório das aplicações financeiras, compete também à formulação da Política de Investimentos, devendo seus membros atenderem aos requisitos de qualificação, padrões éticos de conduta e autonomia nas decisões.

§ 1º Em suas decisões, o Comitê de Investimentos deverá se fundar nos seguintes aspectos:

a)      Cenário macroeconômico;

b)      Evolução da execução do orçamento do RPPS;

c)      Dados atualizados dos fluxos de caixa e dos investimentos, com visão de curto e longo prazo;

d)     Propostas de investimentos e respectivas análises técnicas, que deverão identificar e avaliar os riscos de cada proposta, incluído os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, jurídico e sistêmico.

 

Art. 7º O Comitê de Investimentos poderá ser assessorado por entidades externas, desde que devidamente habilitadas para tanto pelos órgãos de regulação do mercado financeiro.

 

Art. 8º Este regimento entra em vigor na data de sua publicação

 

Santo Antônio da Patrulha, 30 de abril de 2024.