NFS-E MEI

Para Microempreendedor




 Individual (MEI)

 A partir de 1º de setembro de 2023, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que emitiu a resolução 169 em 27 de julho de 2022, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional, que inclui o “Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” e o aplicativo “NFS-e Mobile”.

Salientamos que essa obrigatoriedade abrange somente o contribuinte prestador de serviço enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), para o qual, o processo de emissão através do sistema da Prefeitura será desabilitado. Demais tipos de empresas continuarão a emitir NFS-e normalmente pelo sistema da Prefeitura.

Dúvidas e informações podem ser sanadas pelo e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.


**** VIDEOS EXPLICATIVOS ****