DRAP 

SÃO LEOPOLDO

Compete à Diretoria da Receita e Arrecadação Pública - DRAP:

1. Dirigir e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelos órgãos constitutivos da Diretoria da Receita Pública;

2. Articular diretamente com o Secretário Municipal da Fazenda as políticas de incremento da receita municipal;

3. Dirigir e supervisionar as atividades de cadastramento, lançamento e cobrança das receitas municipais;

4. Coordenar todo o processo de emissão e entrega dos carnês de pagamento dos tributos municipais;

5. Encaminhar a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

6. Coordenar medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

7. Coordenar ações para Investigar a evasão fiscal ou fraude no pagamento dos tributos;

8. Gerenciar projetos de arrecadação de tributos municipais;

9. Coordenar a elaboração do calendário anual de arrecadação;

10. Supervisionar o sistema de atualização do cadastro fazendário; 

Serviços relacionados à opção pelo Simples Nacional. 

VALOR UPM - UNIDADE PADRÃO MONETÁRIA (UPM):


2024 - R$ 5,77 (Decreto 10.588/2023)

2023 - R$ 5,77 (Decreto 10.328/2022)

2022 - R$ 5,42 (Decreto 10.006/2021)

2021 - R$ 4,73 (Decreto 9.715/2020)

2020 - R$ 3,91 (Decreto 9.408/2019)

2019 - R$ 3,79 (Decreto 9.152/2018) 

2018 - R$ 3,42 (Decreto 8914/2017)

2017 - R$ 3,42 (Decreto 8625/2016)

2016 - R$ 3,14 (Decreto 8273/2015)

2015 - R$ 2,85 (Decreto 7950/2014)

2014 - R$ 2,77 (Decreto 7601/2013)

2013 - R$ 2,63 (Decreto 7248/2012)

2012 - R$ 2,45 (Decreto 6895/2011)

2011 - R$ 2,2886 (Decreto 6560/2009)

2010 - R$ 2,1034 (Decreto 6270/2009)

Serviços para o contribuintes podem ser acessados pela internet e aplicativo

Para tornar mais fácil e ágil a retirada da guia de pagamento da cota única ou carnês das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, além de emissão de certidões negativas, cadastros de empresas, ISSQN e ITBI, os  contribuintes de São Leopoldo podem acessar a documentação sem sair de casa. Simples e fácil, as guias e as outras documentações ficam disponíveis no portal da Prefeitura.


Dessa forma, o cidadão além de evitar filas de espera no Centro Administrativo, pode obter a documentação mais rapidamente. Em tempos que as recomendações médicas são para evitar aglomerações, essa é uma opção válida para quem precisa  emitir o IPTU, bem como as guias de parcelamento e demais títulos.


 

Em caso de dúvidas e para obter mais informações, ligue 51-2200-0475, ou então, contate pelo os e-mails: 

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – iptu@saoleopoldo.rs.gov.br;

ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) – itbi@saoleopoldo.rs.gov.br;

ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) – iss@saoleopoldo.rs.gov.br;

NFS-e (Nota fiscal de Serviços Eletrônica) – nfse@saoleopoldo.rs.gov.br;

Serviços (Cadastros para ITBI e de contribuintes domiciliados fora do Município) – servicos@saoleopoldo.rs.gov.br;

RECURSOS FISCAIS (Contato referente a impugnações e recursos fiscais) recursosfiscais@saoleopoldo.rs.gov.br;

ISS OBRAS (Para encaminhar notas de material e de serviço para abatimento de ISS nos protocolos de habite-se)   obra.iss@saoleopoldo.rs.gov.br