Produtor Rural

CADASTRO  DO PRODUTOR RURAL

 

 Os Municípios têm a função de executar algumas tarefas no cadastramento de estabelecimentos rurais e no fornecimento de talões de notas fiscais de produtor, sob a supervisão e apoio da Seção de Coordenação da Produção Primária (SEPRIM).


Existem dois tipos: o produtor rural que irá efetuar o cultivo ou criação de animais e o pescador que equipara a produtor rural.

 

Quem seria produtor titular?

 

-Conceitualmente, considera-se titular, para fins de cadastro no CGC/TE, a pessoa física ou jurídica que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) exerça o controle administrativo das operações relativas à exploração do estabelecimento produtor rural, e detenha a responsabilidade econômica e/ou técnica pelas decisões na utilização dos recursos e sobre as atividades e destinação dos produtos;

b) seja

(i) proprietária do imóvel explorado, ou

(ii) titular de direito a que a lei expressamente lhe reconheça a capacidade de explorar econômica e produtivamente o imóvel, ou

(iii) arrendatário, parceiro ou comodatário.

 

Quem seria o o produtor participante?

 

b) serão cadastrados como participantes o cônjuge (ou convivente), os filhos e os ascendentes que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular;

c) podem ser inscritos como titulares ou participantes os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que cumpridas as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" e que sejam assistidos pelos pais ou responsáveis legais;

 

Para ser proprietário rural, é suficiente constar na matrícula do imóvel rural em questão, independentemente da realização de atividade rural ou não, mas, para ser titular de estabelecimento produtor, passível, portanto, de inscrição no cadastro de produtores, a pessoa, além de ser proprietária, deve “produzir”.

 

O produtor não precisa ser o proprietário da área, basta o direito de explorar o imóvel, seja através de contrato de arrendamento, parceria ou comodato firmado com o proprietário da área.

 

O pescador é equiparado a produtor rural. O Registro Geral da Pesca – RPG, emitido pelo Ministério da Pesca e Agricultura cumpre a função de substituir a matrícula do imóvel – inexigível para pescadores - como forma de auxiliar na comprovação de que o agente desenvolve atividade primária.

 

O Pescador não cria e não tem estabelecimento fixo. É equiparado a produtor rural por um dispositivo expresso do RICMS. Necessita apresentar o RPG em substituição à matrícula do imóvel.

 

* Observar que para CNAE de pesca, independentemente de ser em água doce ou salgada, a área não deve ser preenchida.