Dúvidas Frequentes IPTU

Quais as datas de vencimento do IPTU? A primeira possibilidade de pagamento da cota única é o dia 31 de janeiro. A segunda possibilidade tem vencimento em 25 de fevereiro. Após este período, o IPTU poderá ser pago em 10 parcelas de março a dezembro, sendo a primeira com vencimento em 10 de março e a última, em 10 de dezembro. 

O que ocorre quando o vencimento for em um sábado, domingo ou feriado? O contribuinte poderá pagar no próximo dia útil, sem acréscimo de multa ou juros. 

Qual o desconto para o pagamento do IPTU à vista? O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 10% (até 31 de janeiro) e 7% (até 25 de fevereiro). Necessário ressaltar que o desconto é somente sobre o IPTU, não há previsão legal de desconto para a TACL.

O único desconto é realizando o pagamento da cota única? Além da cota única, o programa Bom Pagador oferece descontos progressivos de 8% no primeiro ano; 10% no segundo ano e 12% no terceiro ano e seguintes. O programa contempla os contribuintes que tenham realizado parcelamentos antes do dia 30 de junho e estavam em dia até o dia 14 de outubro do ano anterior. Este desconto pode ser cumulativo, ou seja, o contribuinte poderá obter ambos os descontos (cota única e Bom Pagador) no mesmo exercício, alcançando o máximo de 22% de desconto. O desconto concedido é somente o IPTU, não incidindo sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). Existem ainda, casos especiais, como a ausência de pavimentação, onde é concedido desconto de 30% sobre o IPTU e TACL; e leis específicas que tratam sobre descontos do tributo.

Como será o envio das parcelas mensais? As 10 parcelas são enviadas (via postal) juntamente com a possibilidade de pagamento em cota única. 

Como alterar o destinatário do recebimento de correspondência referente ao IPTU? Por padrão, as correspondências enviadas para os imóveis prediais são endereçadas para o próprio imóvel, não permitindo alterações. Para os imóveis territoriais, o contribuinte poderá escolher o endereço em que deseja receber as correspondências.

Quem é o responsável pelo pagamento do IPTU: o inquilino ou proprietário? Pela legislação tributária, o responsável pelo pagamento do IPTU sempre é o proprietário do imóvel. O IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel. No entanto, a lei do inquilinato permite que o dono do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante sua permanência no imóvel, tais como condomínio, IPTU e outras taxas que incidem sobre o imóvel. Portanto recomenda-se que observe o seu contrato de locação. 

Como o contribuinte pode se informar sobre os seus pagamentos (por exemplo, para confirmar se os pagamentos estão corretos ou se esqueceu alguma parcela)? Acessando o portal www.saoleopoldo.rs.gov.br, clicar no banner à direita CONSULTE SEU IPTU. Entrar com CPF/CNPJ do proprietário e número da inscrição. A ferramenta EXTRATO PAGAMENTO é um relatório de todos os pagamentos realizados na inscrição acessada. É importante que antes de clicar no ícone EXTRATO PAGAMENTO, pelo menos uma parcela seja selecionada.

Caso o munícipe pague em duplicidade ou a maior, o que deve fazer? Trazer preenchido e impresso o formulário eletrônico (clique aqui) e protocolizar no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, juntamente com a(s) cópia(s) legível da(s) guia(s) e do(s) comprovante(s) dos pagamentos e documentos pessoais, requerendo a DEVOLUÇÃO ou COMPENSAÇÃO de valores, não sendo possível a compensação em outras parcelas.  

Eu preciso comparecer na prefeitura para obter as guias de pagamento do meu IPTU? O contribuinte que não quiser comparecer na prefeitura para emitir as suas guias poderá acessar o site da prefeitura, no sítio www.saoleopoldo.rs.gov.br, clicar no banner “Consulte seu IPTU” ou baixar gratuitamente o aplicativo “APP Cidadão - São Leopoldo”, que pode ser instalado a partir das plataformas Android (Google Play Store) e IOS (Apple Store). Em ambos os casos é necessário informar o CPF/CNPJ do proprietário e número de inscrição do imóvel. Não possuindo acesso eletrônico, o contribuinte poderá comparecer presencialmente no atendimento fazendário da Prefeitura, na avenida Dom João Becker, 754, centro administrativo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.

 Posso pagar as guias em qualquer banco? As guias de pagamento são emitidas através do sistema de boleto registrado e, poderão ser pagas em qualquer banco.

 Se houver atraso, como o pagamento deve ser feito? É possível a geração da guia por meios digitais? Em caso de atraso não é possível realizar o pagamento com a guia vencida. É necessário gerar uma nova guia, através dos meios digitais, com o valor atualizado e acréscimos legais cabíveis, com a data de vencimento à escolha do contribuinte. Ou comparecer presencialmente na prefeitura para a emissão de nova guia. 

Em caso de atraso no pagamento do boleto, qual a incidência de juros e multa? As parcelas pagas em atraso sofrerão multa diária de 0,25%, até o limite máximo de 12%. Além disso, será acrescido juros moratórios de 0,5% ao mês, conforme disposto no parágrafo único, do art. 194 do Código Tributário Municipal.

 Posso realizar um parcelamento de débitos de IPTU, sem comparecer presencialmente na prefeitura? Sim. O parcelamento de débitos de IPTU pode ser realizado online, através do site da prefeitura www.saoleopoldo.rs.gov.br desde que a dívida não esteja ajuizada, sob protesto ou incluído em cadastro de SPC/SERASA. Basta acessar o banner “Parcelamento IPTU”, na página inicial. Para a realização do parcelamento são necessários o CPF/CNPJ do titular e o número de inscrição do imóvel.

 Recebi uma carta de cobrança da Secretaria da Fazenda, mas já paguei. O quê faço? Se o pagamento foi efetuado, o contribuinte pode desconsiderar a carta. Esta instrução consta no próprio corpo da carta, pois algumas vezes, a atualização e a baixa de pagamentos pode ocorrer tardiamente, devido ao trâmite de cada instituição financeira. Não sendo o valor baixado do sistema, orienta-se o comparecimento presencial no atendimento fazendário munido de comprovante original de pagamento e documentos pessoais.   

 O que pode ocorrer quando eu deixo de realizar o pagamento dos tributos de IPTU? Havendo pendências tributárias, o contribuinte poderá, a qualquer tempo, ser notificado pelo município a pagá-las. Não sendo quitada (ou parcelada), no exercício subsequente, passará a integrar a dívida ativa do município. As ações de cobrança incluem desde o cadastro em órgãos de proteção de crédito (SPC/SERASA); protesto em cartórios de títulos (gerando também a cobrança de emolumentos); cobranças judiciais (gerando custas judiciais e honorários advocatícios); bloqueio de contas bancárias (BACENJud) e até a penhora do imóvel. 

Fui notificado pelo SPC/SERASA a regularizar uma dívida referente a tributos de IPTU. O que eu devo fazer? Para o contribuinte "desinscrever" o seu nome do SPC/SERASA, deverá quitar ou parcelar a dívida. Realizada o pagamento da primeira parcela (ou quitação), a Secretaria da Fazenda comunicará o SPC/SERASA para a "desinscrição" do nome do contribuinte em um prazo de até 5 dias úteis.

 Fui notificado pelo Tabelionato de Protestos a regularizar uma dívida referente a tributos de IPTU. O que eu devo fazer? Para o contribuinte "desinscrever" o seu nome do Tabelionato de Protestos, deverá quitar ou parcelar a dívida. Realizada o pagamento da primeira parcela (ou quitação), o contribuinte deverá aguardar em torno de 72 horas e comparecer no Tabelionato, de posse da guia de pagamento e quitar os emolumentos para a "desinscrição" do seu nome. 

 Fui citado em um processo judicial a quitar uma dívida referente a tributos de IPTU. O que eu devo fazer? O contribuinte deverá primeiramente verificar os exercícios que estão sendo cobrados. Havendo dúvidas ou para realizar o parcelamento/pagamento, o contribuinte deverá comparecer no anexo fiscal, localizado na av. Unisinos, nº 99, 5º andar, sala 508, telefone 3590-1299. Em processos judiciais além do tributo, há a incidência de custas e honorários advocatícios.

 O que é ISENÇÃO de IPTU? É o benefício previsto na lei municipal nº 7.334/2010 (e decreto 6.798/2011), concedido ao aposentado ou pensionista. Estando habilitado, não haverá o lançamento de IPTU e Taxa de coleta de lixo. Para se enquadrar neste benefício, o munícipe deve possuir um único imóvel para moradia com uma única construção; valor venal do imóvel não pode ultrapassar a 35.000 UPM’s e a renda familiar de todos os moradores não ultrapassar 5 salários-mínimos. O prazo para encaminhar a documentação é de 2 de janeiro a 30 de setembro e, sendo concedida, valerá a partir do próximo exercício. Para requerer a isenção, o contribuinte deverá preencher o Requerimento para Isenção de IPTU-TACL, anexar da devida documentação e protocolizar junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, presencialmente ou pelo e-mail protocolo.geral@saoleopoldo.rs.gov.br. Para mais informações, entrar em contato através do telefone 2200-0475 ou pelo e-mail iptu@saoleopoldo.rs.gov.br ou presencialmente, no Atendimento Fazendário da Prefeitura.

 O que é REMISSÃO de IPTU? É o benefício previsto na lei municipal nº 7.334/2010 (e decreto 6.798/2011), concedido a munícipes em situação de extrema carência (renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional) OU situação de doença grave ou deficiência do contribuinte ou de familiar que com ele resida e seja dependente econômico. Estando habilitado, haverá o cancelamento de IPTU e Taxa de coleta de lixo dos exercícios anteriores ao pedido. Para se enquadrar neste benefício, além de renda OU doença, o munícipe deve possuir um único imóvel para moradia com uma única construção e o valor venal do imóvel não pode ultrapassar a 35.000 UPM’s. O pedido pode ser realizado a qualquer tempo. Para requerer a remissão, o contribuinte deverá preencher o Requerimento para Remissão de IPTU-TACL, anexar da devida documentação e protocolizar junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, presencialmente ou pelo e-mail protocolo.geral@saoleopoldo.rs.gov.br. Para mais informações, entrar em contato através do telefone 2200-0475 ou pelo e-mail iptu@saoleopoldo.rs.gov.br ou presencialmente, no Atendimento Fazendário da Prefeitura.

Qual a base de cálculo e alíquotas do IPTU? São as previstas no artigo 7° da Lei Municipal 5047/2001.

Quais as opções para  acesso e emissão das guias de IPTU?

Comprei um imóvel e quero pagar o IPTU/TACL? Como faço? Primeiro é necessário atualizar as informações junto a cadastro técnico municipal enviando a matrícula atualizada obtida junto ao registro de imóveis, com documento de identidade, para o e-mail centralunica@saoleopoldo.rs.gov.br. Mais informações, através do telefone (51) 2200-0273.